A gestão privada de unidades prisionais sob o ponto de vista do direito dos serviços públicos e do direito administrativo sancionador

Autores

  • Caio Cezar Maia de Oliveira Universidade Federal de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v110i1.361

Resumo

Este artigo situa a atividade de gestão carcerária no Direito Administrativo contemporâneo, orientado pelos imperativos de implementação dos direitos fundamentais, de proporcionalidade, de gestão eficiente e racional, passível de controle hierárquico, judicial e social. Define o que se deva entender por gestão carcerária adequada à luz da Lei de Execução Penal. O serviço púbico de gestão carcerária compõe-se de atos materiais de prestação de serviços e atos formais e materiais sancionadores. Inexiste vedação legal ou constitucional à terceirização da atividade material de gestão carcerária - que não inclui atos formais de polícia e nem o exercício de coação física sobre a pessoa do preso. A terceirização pode ser formalizada via contrato administrativo tradicional de fornecimento de bens e serviços ou via concessão administrativa (parceria público-privada) desde que, em qualquer caso, exija-se da contratada um elevado padrão de qualidade, nunca inferior àquele definido pelo legislador da Lei de Execução Penal. O exercício do poder de polícia no âmbito carcerário não pode contar com a intervenção de instituições privadas mesmo nas hipóteses admitidas pela doutrina em outros contextos – tal como o da fiscalização de trânsito.

Biografia do Autor

Caio Cezar Maia de Oliveira, Universidade Federal de São Paulo

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (2010), pós-graduado em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura (2017) e graduando em Filosofia pela Universidade Federal de São Paulo.

Referências

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos Serviços Públicos. 2ª Edição. Rio de Janeiro, Forense, 2008.

BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo - A Construção de um Conceito Jurídico à Luz da Jurisprudência Mundial. São Paulo, Editora Fórum, 2012.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Regras de Mandela: Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos / Conselho Nacional de Justiça, Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas. Brasília, 2016. Disponível em http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf (acessado em 01.08.2017).

________. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 5 de outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm (acessado em 18.07.2017).

________. Decreto nº 41.721/1957. Brasília, 25 de junho de 1957. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d41721.htm (acessado em 11.08.2017).

________. Lei nº 7.210/1984 (Institui a Lei de Execução Penal). Brasília, 11 de julho de 1984. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm (acessado em 01.08.2017).

________. Lei Complementar nº 80/1994 (Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências). Brasília, 12 de janeiro de 1994. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp80.htm (Acessado em 11.08.2017).

________. Lei nº 8.987/1995 (Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.). Brasília, 13 de fevereiro de 1995. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8987cons.htm (acessado em 19.07.2017).

_______. Lei nº 9.074/1995 (Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências). Brasília, 7 de julho de 1995. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9074cons.htm (acessado em 19.07.2017).

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31ª Edição. São Paulo, Atlas, 2017.

CUNHA FILHO, Alexandre Jorge Carneiro. Poder de Polícia: compreensão contemporânea do instituto e discussão sobre a possibilidade de delegação de seu exercício a entes privados. Ribeirão Preto, IELD, 2014.

FARIA, Luiz Eduardo Campos de Oliveira. Políticas Públicas e Privatização: o caso do sistema prisional. Revista de informação legislativa, v. 29, n. 116, p. 115-120, out./dez. 1992.

_______. Manaus e a privatização de prisões. Jornal O Estado de São Paulo online. São Paulo, 11 de janeiro de 2017. Disponível em http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,manaus-e-a-privatizacao-de-prisoes,10000099363 (acesso em 26.07.2017).

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. 9ª Edição. São Paulo, Malheiros, 2008.

GUIMARÃES, Fernando Vernalha. As parcerias público-privadas e a transferência de atividades de suporte ao poder de polícia – em especial, a questão dos contratos de gestão privada de serviços em estabelecimentos prisionais in SUNDFELD, Carlos Ari (org.). Parcerias Público-Privadas. 2ª Edição. Sâo Paulo, Malheiros, 2011 (pp. 390-432).

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 5ª Edição. São Paulo, Saraiva, 2010.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 14ª Edição. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1989.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Discricionariedade e Controle jurisdicional. 7ª Edição. São Paulo, Malheiros, 2006.

________. Curso de Direito Administrativo. 31ª Edição. São Paulo, Malheiros, 2014.

MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 12ª Edição. São Paulo, Saraiva, 2017.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 19ª Edição. São Paulo, Atlas, 2015.

OLIVEIRA, José Roberto Pimenta. Parcerias público privadas: indelegabilidade no exercício da atividade administrativa de polícia e na atividade administrativa penitenciária in SUNDFELD, Carlos Ari (org.). Parcerias Público-Privadas. 2ª Edição. São Paulo, Malheiros, 2011 (pp. 433-467).

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declração Universal dos Direitos Humanos. Nova Iorque, 10 de dezembro de 1948. Disponível em http://www.ohchr.org/EN/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf (acessado em 01.08.2017

REALE JÚNIOR, Miguel Reale. Instituições de Direito Penal. 4ª Edição. Rio de Janeiro, Forense, 2013.

ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução Penal: teoria crítica. 3ª Edição. São Paulo, Saraiva, 2017.

SILVA, Virgílio Afonso da. Direitos fundamentais – conteúdo essencial, restrições e eficácia. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.

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Publicado

2019-04-11

Como Citar

MAIA DE OLIVEIRA, Caio Cezar. A gestão privada de unidades prisionais sob o ponto de vista do direito dos serviços públicos e do direito administrativo sancionador. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 110, n. 1, p. 109–128, 2019. DOI: 10.22477/rdj.v110i1.361. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/361. Acesso em: 19 abr. 2024.