Uso da tecnologia na resolução acordada dos conflitos: das ADR às ODR

Autores

  • Luis Otávio Schneider Servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DOI:

https://doi.org/10.22477/diex.v1i1.799

Palavras-chave:

Direito, Poder Judiciário, Tecnologia, Resolução online de disputas

Resumo

O presente artigo propõe abordar o uso da tecnologia na resolução acordada de conflitos, realizando, inicialmente, uma exposição do postulado do acesso à 
justiça e do papel dos mecanismos alternativos de resolução (ADR) no Poder Judiciário. Após, passa-se à apreciação do aspecto econômico dos acordos, especialmente dos vieses cognitivos que influenciam em seus resultados. Então é realizada uma análise da experiência oriunda das plataformas privadas de comércio eletrônico, com enfoque na virtualização do tratamento das disputas e no surgimento das ferramentas online de resolução de conflitos (ODR). A partir disso, são explorados alguns exemplos de mecanismos de ODR pelo poder público, e, finalmente, traçando o panorama normativo para a implementação das ODR no sistema judicial brasileiro

Biografia do Autor

Luis Otávio Schneider, Servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Servidor do TJDFT, aluno especial aprovado no processo seletivo do Mestrado em Direito do PPGD do
UniCEUB

Publicado

2022-04-07