Uso da tecnologia na resolução acordada dos conflitos: das ADR às ODR
DOI:
https://doi.org/10.22477/diex.v1i1.799Palavras-chave:
Direito, Poder Judiciário, Tecnologia, Resolução online de disputasResumo
O presente artigo propõe abordar o uso da tecnologia na resolução acordada de conflitos, realizando, inicialmente, uma exposição do postulado do acesso à
justiça e do papel dos mecanismos alternativos de resolução (ADR) no Poder Judiciário. Após, passa-se à apreciação do aspecto econômico dos acordos, especialmente dos vieses cognitivos que influenciam em seus resultados. Então é realizada uma análise da experiência oriunda das plataformas privadas de comércio eletrônico, com enfoque na virtualização do tratamento das disputas e no surgimento das ferramentas online de resolução de conflitos (ODR). A partir disso, são explorados alguns exemplos de mecanismos de ODR pelo poder público, e, finalmente, traçando o panorama normativo para a implementação das ODR no sistema judicial brasileiro