Natureza alimentar de crédito trabalhista lato sensu

definições e análise crítica sobre objeções ao seu reconhecimento

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v116i00.1045

Palavras-chave:

Natureza alimentar. Crédito trabalhista. Natureza indenizatória. Precatório. Licença prêmio.

Resumo

Objetivo: o presente trabalho pretende examinar a controvérsia sobre a natureza alimentar de determinados créditos trabalhistas para fins de regime de precatório. Método: para tanto, foi utilizada metodologia de pesquisa legislativa, jurisprudencial e bibliográfica nos campos do Direito Constitucional, do Direito Administrativo, do Direito do Trabalho e do Direito Processual Civil. Inicialmente, estuda-se sobre o conceito de créditos de natureza alimentar. Em seguida, analisa-se a forma de interpretação do art. 100, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e a relação entre a natureza alimentar e a prestação de serviço na relação de trabalho. Logo depois, realiza-se o cotejo entre as naturezas alimentar e indenizatória, com as análises de exemplos práticos, jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça e circunstâncias que teoricamente poderiam retirar o caráter alimentar das verbas trabalhistas. Conclusão: como conclusão, expõe-se se há ou não modificação dessa natureza.

Biografia do Autor

Fabrício do Vale Barretto, Advocacia

Bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Especialista em Direito do Estado pela Faculdade Baiana de Direito - FBD. Advogado.

Larissa Figueirêdo Belo, Advocacia

Doutoranda em Direito pela Universidade de Coimbra - UC. Advogada.

Referências

ASSIS, Araken de. Manual da execução. 18. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. 1821 p.

ÁVILA, Humberto. Teoria da segurança jurídica. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Malheiros, 2014. 744 p.

BRAGHINI, Marcelo. Direito do trabalho e processo do trabalho em volume único. 2. ed. rev. atual. e ampl. Leme, SP: Mizuno, 2022. 1094 p.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 jan. 2024.

BRASIL. LEI Nº 9.494, de 10 de setembro de 1997. Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1997. Disponível em: https://https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9494.htm. Acesso em: 23 jan. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Seção). RECURSO ESPECIAL Nº 1854662- CE. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1086. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL INATIVO. DIREITO À CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NEM CONTADA EM DOBRO PARA APOSENTADORIA. EXEGESE DO ART. 87, § 2º, DA LEI N. 8.112/1990 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. COMPROVAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO QUANTO À NÃO FRUIÇÃO DA LICENÇA-PRÊMIO PELO SERVIDOR. DESNECESSIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. Relator: ministro Sérgio Kukina, 22 junho 2022. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 29 jun. 2022. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201903817197&dt_publicacao=29/06/2022. Acesso em: 23 jan. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). RECURSO ESPECIAL Nº 478230- PB. TRIBUTÁRIO? IRRF? VERBAS INDENIZATÓRIAS? LICENÇA-PRÊMIO E ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS? NÃO-INCIDÊNCIA? SÚMULAS 125 E 136, DO STJ? NECESSIDADE DE SERVIÇO? IRRELEVÂNCIA? SÚMULA 83/STJ. PROCESSUAL CIVIL? PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MULTA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC APLICADA PELO TRIBUNAL A QUO? MULTA MANTIDA. Relator: ministro Humberto Martins, 08 maio 2007. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 21 maio. 2007. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200201320426&dt_publicacao=21/05/2007.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Corte Especial). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL Nº 1815055 - SP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGANTE QUE NÃO OSTENTA A CONDIÇÃO DE AMICUS CURIAE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO POSTERIOR AO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. Relator: ministra Nancy Andrighi, 21 out. 2020. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 28 out. 2020. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201901412378&dt_publicacao=28/10/2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1519579 – RS. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. CARÁTER ALIMENTAR DO CRÉDITO. IMPENHORABILIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Relator: ministro Moura Ribeiro, 17 fev. 2020. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 19 fev. 2020. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201901652255&dt_publicacao=19/02/2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL Nº 1101827. PROCESSUAL CIVIL? VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC? INEXISTÊNCIA? ADMINISTRATIVO? PROCESSUAL CIVIL? FAZENDA PÚBLICA? ART. 1º DA LEI N. 9.494/97? INAPLICABILIDADE? VERBAS INDENIZATÓRIAS? SÚMULA 136/STJ? NATUREZA ALIMENTAR DO DÉBITO? PRECEDENTES. Relator: ministro Humberto Martins, 07 maio. 2009. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 27 maio. 2009. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=200802521966&dt_publicacao=27/05/2009. Acesso em: 23 jan. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 721.001- RJ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. 2. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. 3. CONVERSÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS – BEM COMO OUTROS DIREITOS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA – EM INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA, POR AQUELES QUE NÃO MAIS PODEM DELAS USUFRUIR. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO. 4. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PARA REAFIRMAR A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Relator: ministro Gilmar Mendes, 28 fev. 2013. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 7 mar. 2013. Disponível em: redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3472046. Acesso em: 24 jan. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR Nº 2193. AÇÃO CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA AD REFERENDUM. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. CONDENAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AO PAGAMENTO IMEDIATO DE INDENIZAÇÃO: FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADAS. OFENSA AO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Relatora: ministra Cármen Lúcia, 23 mar. 2010. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 23 abr. 2010. Disponível em: redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=610144. Acesso em: 24 jan. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 597157. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. NATUREZA ALIMENTAR. PAGAMENTO POR MEIO DE PRECATÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Relatora: ministra Cármen Lúcia, 14 fev. 2012. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 06 mar. 2012. Disponível em: redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?ocTP=TP&docID=1795174. Acesso em: 24 jan. 2023.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal anotada. 12. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Jur, 2017. 1892 p.

CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade civil do Estado. 5. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. 574 p.

CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das leis do trabalho. 33. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2008. 1392 p.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 38. ed. rev. atual. e ampl. Barueri: Atlas, 2024. 1168 p.

CATHARINO, José Martins. Tratado jurídico do salário. São Paulo: LTr, 1994. 773 p.

DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal. 16. ed. reform. Salvador: JusPODIVM, 2019, v. 3. 879 p.

DELGADO, José Augusto. Execução de quantia certa contra a fazenda pública: inexigibilidade de precatório requisitório quando se tratar de crédito de natureza alimentícia – art. 100 da Constituição Federal. Revista de Processo, São Paulo, v. 15, n. 57, p. 13-23, jan./mar. 1990.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019. 1773 p.

DESTEFENNI, Marcos. Curso de processo civil: execução dos títulos extrajudiciais e execuções especiais. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009. 507 p.

GOMES, Orlando; GOTTSCHALK, Elson. Curso de direito do trabalho. 18. ed. atual. Rio de Janeiro: Forense, 2007. 760 p.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 19. ed., 15. tiragem. Rio de Janeiro: Forense, 2010. 342 p.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 13. ed. atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988. 701 p.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários ao código de processo civil: arts. 612-735. Rio de Janeiro: Forense, 1976. Tomo X. 603 p.

NEGRÃO, Theotonio; GOUVÊA, José Roberto Ferreira; BONDIOLI, Luis Guilherme Aidar; FONSECA, João Francisco Naves da. Código de processo civil e legislação processual em vigor. 45. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013. 2216 p.

NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Constituição Federal comentada. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022. 1675 p.

NOVELINO, Marcelo. Direito constitucional. 6. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Método, 2012. 1134 p.

PEIXOTO, Ravi. Manual dos precatórios: como entender e trabalhar com esse método de pagamento das dívidas públicas. Londrina: Thoth, 2023. 198 p.

PORTO, Sérgio Gilberto. Doutrina e prática dos alimentos. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. 429 p.

RODRIGUES, Silvio. Direito civil: parte geral das obrigações. 25. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1997, v. 2. 324 p.

SILVA, Homero Batista Mateus da. Curso de direito do trabalho aplicado: livro da remuneração. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, v. 5. 368 p.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: execução forçada, processos nos tribunais, recursos, direito intertemporal. 54. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2021, v. 3. 1046 p.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil: execução. 19. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022, v. 3. 768 p.

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Publicado

2025-12-19

Como Citar

BARRETTO, Fabrício do Vale; FIGUEIRÊDO BELO, Larissa. Natureza alimentar de crédito trabalhista lato sensu: definições e análise crítica sobre objeções ao seu reconhecimento. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 116, n. 00, p. e025006, 2025. DOI: 10.22477/rdj.v116i00.1045. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/1045. Acesso em: 24 dez. 2025.