A restrição jurisprudencial ao habeas corpus e a nova lei 14.836/2024

entre o formalismo processual e as garantias fundamentais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v116i00.1114

Palavras-chave:

Habeas corpus. Jurisprudência defensiva. Mitigação da proteção das liberdades.

Resumo

O presente artigo analisa as restrições jurisprudenciais ao habeas corpus no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente à luz das inovações introduzidas pela Lei 14.836/2024. Parte-se do reconhecimento do habeas corpus como instrumento essencial de tutela das liberdades individuais em um Estado Democrático de Direito. Objetivo: o objetivo é demonstrar que a crescente formalização dos critérios de admissibilidade pelos tribunais superiores tem implicado em limitações indevidas ao alcance desse remédio constitucional. Método: adota-se metodologia jurídico-dogmática, com base em pesquisa bibliográfica, análise legislativa e jurisprudencial. Argumenta-se que a nova legislação, embora represente avanço pontual, não resolve as tensões entre o formalismo processual e a efetiva proteção dos direitos fundamentais. Conclusão: conclui-se que a rigidez na interpretação dos requisitos de cabimento compromete a função garantista do habeas corpus, exigindo uma releitura comprometida com os princípios da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência.

Biografia do Autor

Renata Sawaris Borges Netto, Advocacia

Mestra em Direito Processual Penal pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Advogada.

Natália Cristina Camargo Vieira, Advocacia

Mestranda em Direito Penal pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Advogada.

Referências

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 8. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. 1359 p.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (de 24 de fevereiro de 1891). Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, DF, 1891. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm. Acesso em: 3 set. 2024.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 5 set. 2024.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (de 25 de março de 1824). Collecção das Leis do Imperio do Brazil, Rio de Janeiro, 1824. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm. Acesso em: 4 set. 2024.

BRASIL. DECRETO Nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1992. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 3 set. 2024.

BRASIL. DECRETO-LEI Nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, DF, 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 4 set. 2024.

BRASIL. LEI de 29 de novembro de 1832. Promulga o Codigo do Processo Criminal de primeira instancia com disposição provisoria ácerca da administração da Justiça Civil. Collecção das Leis do Imperio do Brazil, Rio de Janeiro, 1832. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-29-11-1832.htm. Acesso em: 4 set. 2024.

BRASIL. LEI Nº 14.836, de 8 de abril de 2024. Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14836.htm. Acesso em: 4 set. 2024.

BRASIL. LEI Nº 2.033, de 20 de setembro de 1871. Altera differentes disposições da Legislação Judiciaria. Collecção das Leis do Imperio do Brazil, Rio de Janeiro, 1871. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim2033.htm. Acesso em: 4 set. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). HC 306677/RJ. Relator: ministro Ericson Maranho. Relator para acórdão: ministro Nefi Cordeiro, 19 maio 2015. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 28 maio 2015. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/SearchBRS?b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true&operador=e&livre=%28%28+%28HC%29.CLAS%2CCLAP%2CDCLA%2CSUCE.%29+e+%28+%28HC+%28%27306.677%27+ou+%27306677%27%29%29%29%29+E+%40CDOC%3D%271438081%27. Acesso em: 4 set. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). HABEAS CORPUS 109.956 PARANÁ. Relator: ministro Marco Aurélio, 7 ago. 2012. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 11 set. 2012. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2709684. Acesso em: 4 set. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). HABEAS CORPUS 138.507 SÃO PAULO. Relator: ministro Ricardo Lewandowski, 27 jun. 2017. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 4 ago. 2017. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13286574. Acesso em: 4 set. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). HABEAS CORPUS 155.291 CEARÁ. Relator: Marco Aurélio, 11 nov. 2000. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 20 nov. 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754437900. Acesso em: 4 set. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). HABEAS CORPUS 158.049 RIO DE JANEIRO. Relator: ministro Marco Aurélio, 2 abr. 2019. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 1º ago. 2019. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=750296524. Acesso em: 4 set. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 120.371 MINAS GERAIS. Relator: ministro Marco Aurélio. Redator do acórdão: ministro Roberto Barroso, 2 set. 2014. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 28 out. 2014. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7046515. Acesso em: 4 set. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). HABEAS CORPUS 169.119 RIO DE JANEIRO. Relator: ministro Gilmar Mendes, 2 abr. 2019. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 3 ago. 2020. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753367925. Acesso em: 4 set. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). HABEAS CORPUS 86.548-8 SÃO PAULO. Relator: ministro Cezar Peluso, 16 out. 2008. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 19 dez. 2008. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=570131. Acesso em: 4 set. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). HABEAS CORPUS 143.641 SÃO PAULO. Relator: ministro Ricardo Lewandowski, 20 fev. 2018. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, 9 out. 2018. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748401053. Acesso em: 4 set. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula 691. Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar. Diário de Justiça, Brasília, DF, 9 out. 2003. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula691/false. Acesso em: 3 set. 2024.

MIRANDA, Pontes de. História e prática do habeas-corpus. 3. ed. Campinas: Bookseller, 2007.

NUCCI, Guilherme de Souza. Habeas corpus. Rio de Janeiro: Forense, 2014. 256 p.

NUNES, Mariana Madera. O cabimento do habeas corpus e a jurisprudência defensiva do Supremo. In: PEDRINA, Gustavo Mascarenhas Lacerda; NUNES, Mariana Madera; SOUZA, Rafael Ferreira de; VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de (org.). Habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023. p. 69-94.

PEDRINA, Gustavo Mascarenhas Lacerda; NUNES, Mariana Madera; SOUZA, Rafael Ferreira de; VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de (org.). Habeas corpus no Supremo Tribunal Federal. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023. 580 p.

SANTANA, Gabriel Andrade de; DAVID, Leonardo Leal. O cabimento do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e a noção do conceito de flagrante ilegalidade na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. In: REIS, Anna Maria; LEMOS, Bruno Espiñeira; COLAVOLPE, Luís Eduardo; MATTOS FILHO, Maurício (org.). Habeas corpus: teoria e prática: estudos em homenagem ao ministro Nilson Naves. São Paulo: D’Plácido, 2023. 600 p.

TORON, Alberto Zacharias. Habeas corpus: controle do devido processo legal: questões controvertidas e de processamento do writ. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. 324 p.

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Publicado

2025-12-19

Como Citar

SAWARIS BORGES NETTO, Renata; CAMARGO VIEIRA, Natália Cristina. A restrição jurisprudencial ao habeas corpus e a nova lei 14.836/2024: entre o formalismo processual e as garantias fundamentais. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 116, n. 00, p. e025011, 2025. DOI: 10.22477/rdj.v116i00.1114. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/1114. Acesso em: 14 jan. 2026.