Transmissão de obra musical e fonograma via streaming e direitos autorais na jurisprudência do TJDFT

Autores

  • Rogério Alves Vilela

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v107i2.29

Resumo

A cobrança de direitos autorais por transmissão de músicas pela internet, via tecnologia streaming
– webcasting e simulcasting, retornará à pauta de julgamento do Superior Tribunal de Justiça neste
semestre, em razão de Recurso Especial interposto pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
– ECAD. Com o presente estudo, no qual se analisarão acórdãos do TJDFT sobre a legitimidade da
atuação do ECAD e sobre o conceito de execução pública em casos de cobrança de direitos autorais,
vinculados aos conceitos de webcasting, simulcasting, streaming e tecnologia, pretende-se traçar
uma linha de posicionamento da Corte Distrital apta a responder os questionamentos colocados na
audiência pública proposta no decorrer do REsp n° 1.559.264/RJ.

Biografia do Autor

Rogério Alves Vilela

Doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social Argentino.
Pós-Graduado em Direito Internacional do Comércio pela Fundação Getúlio
Vargas.
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná.
Advogado.

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Publicado

2017-03-15

Como Citar

VILELA, Rogério Alves. Transmissão de obra musical e fonograma via streaming e direitos autorais na jurisprudência do TJDFT. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 107, n. 2, p. 240–256, 2017. DOI: 10.22477/rdj.v107i2.29. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/29. Acesso em: 28 mar. 2024.