Caminhando em rumos opostos

o falecimento da recomendação 44 do CNJ em âmbito judicial

Autores

  • Leonardo Melo Moreira
  • David Alexandre Teles Farina

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v107i2.30

Resumo

Ressocialização é a chave-mestra do processo executório. Em nada é eficaz a execução penal que,
em vez de primar pela lapidação ou aperfeiçoamento do comportamento do reeducando e por sua
conscientização acerca do necessário para o convívio social, opta por efetivar apenas a disposição
condenatória referente à privação da liberdade do condenado. Logo, com vistas a atender a pedra
fundamental da execução penal, o Estado instituiu mecanismos de incentivo àqueles que, na sociedade,
se encontram marginalizados. Dentre estes mecanismos, encontra-se a remição pelo trabalho e,
abordada neste trabalho, a remição pelo estudo. Com efeito, embora normativamente regulamentada
na Lei de Execução Penal e na Recomendação n. 44 do CNJ, por meio de análise de execuções penais se
constata, aliando-as às decisões monocráticas, o resultado da atual aplicação da norma: a ressocialização
não tem sido o caminho trilhado pelos detentores do poder e pelos aplicadores da norma.

Biografia do Autor

Leonardo Melo Moreira

Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB.
Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal.
Defensor Público do Distrito Federal.
Membro Titular do Conselho Penitenciário do Distrito Federal (COPEN/DF).
Coordenador do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública
do Distrito Federal.

David Alexandre Teles Farina

Advogado Criminalista com atuação em Execução Penal.
Membro Consultor da Comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública da OAB/DF.
Advogado-Colaborador do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública do Distrito Federal.

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Publicado

2017-03-15

Como Citar

MOREIRA, Leonardo Melo; FARINA, David Alexandre Teles. Caminhando em rumos opostos: o falecimento da recomendação 44 do CNJ em âmbito judicial. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 107, n. 2, p. 257–267, 2017. DOI: 10.22477/rdj.v107i2.30. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/30. Acesso em: 29 mar. 2024.