O direito animal brasileiro sob a perspectiva da jurisprudência do TJDFT

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DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v111i2.590

Resumo

O Direito Animal brasileiro possui como fonte a vedação constitucional de submeter animais à crueldade, reconhecendo a senciência e a dignidade animal. Acrescente-se que o Direito Animal se configura como disciplina acadêmica autônoma que não se confunde com o Direito Ambiental (embora existam elementos compartilhados), ocorrendo a sua evolução com a produção doutrinária, legislativa e jurisprudencial. Nesse contexto, a presente pesquisa objetivou identificar e analisar de que forma as questões versando sobre os animais têm sido demandadas e debatidas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT (no século XXI). A pesquisa possui intuito exploratório e descritivo, realizando-se a busca de informações no banco de dados de jurisprudência do TJDFT. Os resultados obtidos com base em análise documental permitiram vislumbrar o panorama da questão animal que subsiste, ainda, nas produções oriundas do TJDFT, onde impera o viés antropocêntrico, que ainda permeia o sistema normativo brasileiro. Na seara cível, a maioria dos acórdãos versavam sobre a temática da responsabilidade civil e, no campo criminal, sobre a prática de crimes ambientais. Não foi possível identificar, nas decisões colegiadas proferidas pelo Tribunal de Justiça, elementos que permitam uma evolução do Direito, o que demonstra a não incorporação dos elementos do Direito Animal.

Biografia do Autor

Arthur Henrique de Pontes Regis, Faculdade Processus

Graduado em Ciências Biológicas pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB (2003) e em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (2008), iniciado o curso na UFPB e concluído no UniCEUB. Mestre (2010) e Doutor (2017) em Bioética pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade de Brasília - UnB (Cátedra UNESCO). Advogado militante (sócio-fundador do REGIS & PORTO ADVOCACIA www.regisporto.adv.br); professor universitário (graduação e pós-graduação); membro da Sociedade Brasileira de Bioética - SBB e do Instituto Abolicionista Animal - IAA; Presidente da Comissão de Direitos Animais e Ambientais da Subseção de Taguatinga/DF; membro da Sociedade Brasileira de Bioética; revisor de períodos (área de bioética, biodireito, direitos animais e direitos fundamentais).

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BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (3. Turma Criminal). Apelação n. 20150510125490APR. TORTURA PRATICADA PELO PADRASTO CONTRA MENORES. OMISSÃO DA GENITORA. [...] III - Demonstrado, pelas declarações das vítimas corroboradas por diversos depoimentos testemunhais, que o réu jogou a gata de estimação de sua enteada para que seu cachorro a matasse, constrangendo seus três enteados menores de idade a presenciarem a cena, mister sua condenação pela prática do delito previsto no art. 232 do ECA [...]. Relatora: desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, 29 de novembro de 2018. Diário de Justiça Eletrônico, p. 189-205. Brasília, DF, 5 dez. 2018c. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=BASE_ACORDAOS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1141070. Acesso em: 20 jan. 2020.

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BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (3. Turma Recursal dos Juizados Especiais). Recurso Inominado n. 20171110000505APJ. [...] 1. Trata-se de recurso inominado interposto contra a decisão – proferida após homologação da transação penal e posterior extinção da punibilidade do recorrente quanto a suposto delito de maus-tratos - que determinou a manutenção da cadela apreendida na posse de sua cuidadora, a qual detém a guarda do animal desde outubro de 2016, por força de medida cautelar de busca e apreensão (proc. n. 2016.11.1.003869-3) [...]. Relator: desembargador Carlos Alberto Martins Filho, 16 de julho de 2019. Diário de Justiça Eletrônico, p. 371-373. Brasília, DF, 6 ago. 2019b. Disponível em: https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj?visaoId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&controladorId=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.ControladorBuscaAcordao&visaoAnterior=tjdf.sistj.acordaoeletronico.buscaindexada.apresentacao.VisaoBuscaAcordao&nomeDaPagina=resultado&comando=abrirDadosDoAcordao&enderecoDoServlet=sistj&historicoDePaginas=buscaLivre&quantidadeDeRegistros=20&baseSelecionada=TURMAS_RECURSAIS&numeroDaUltimaPagina=1&buscaIndexada=1&mostrarPaginaSelecaoTipoResultado=false&totalHits=1&internet=1&numeroDoDocumento=1190485. Acesso em: 20 jan. 2020.

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Publicado

2020-12-17

Como Citar

REGIS, Arthur Henrique de Pontes. O direito animal brasileiro sob a perspectiva da jurisprudência do TJDFT. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 111, n. 2, p. 250–267, 2020. DOI: 10.22477/rdj.v111i2.590. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/590. Acesso em: 22 dez. 2024.