Acordo de não persecução penal (ANPP)

instrumento de justiça criminal baseado no consenso e sua conformidade constitucional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v113i00.763

Palavras-chave:

Anpp. Sistema acusatório. Princípios processuais penais.

Resumo

Objetivo: o presente artigo tem por objetivo analisar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido no Código de Processo Penal brasileiro por meio da Lei Federal 13.964/2019, particularmente investigando a compatibilidade entre este instrumento e o sistema acusatório e os princípios processuais penais. Resultado: argumenta-se, como resultado deste trabalho, que os ANPPs se alinham a uma moderna perspectiva de justiça criminal consensual, não violam os princípios e as normas processuais penais, tampouco o modelo acusatório. Método: como metodologia de pesquisa, utilizou-se a revisão bibliográfica e jurisprudencial, com base na doutrina, incluindo princípios gerais do processo penal, legislação nacional e precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a temática.

Biografia do Autor

Gustavo Henrique Holanda Dias Kershaw, Ministério Público do Estado de Pernambuco

Mestrando em Criminologia e Justiça Criminal pela Universidade de Edimburgo.
Promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco – MP/PE.

Willams Álvaro da Silva Bezerra, Advocacia

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Maurício de Nassau – UNINASSAU/Recife.
Advogado.

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Publicado

2022-07-29

Como Citar

DIAS KERSHAW, Gustavo Henrique Holanda; DA SILVA BEZERRA, Willams Álvaro. Acordo de não persecução penal (ANPP): instrumento de justiça criminal baseado no consenso e sua conformidade constitucional. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 113, n. 00, p. e022005, 2022. DOI: 10.22477/rdj.v113i00.763. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/763. Acesso em: 21 nov. 2024.