Interesse recursal no incidente de resolução de demandas repetitivas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v114i00.946

Palavras-chave:

Incidente de resolução de demandas repetitivas. Interesse recursal. Recurso.

Resumo

Objetivo: o presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise do interesse recursal na perspectiva do incidente de resolução de demandas repetitivas. Para tanto, será necessário, inicialmente, indicar o conceito e as características do incidente de resolução de demandas repetitivas. Pretende-se apresentar as visões da doutrina sobre o referido incidente, adotando, com base em uma visão crítica, que sua função principal é servir como técnica processual para preservar a coerência da ordem jurídica. Após essa apresentação, o objetivo será apontar a compreensão que a doutrina construiu
historicamente sobre o interesse recursal, indicando suas características e controvérsias sobre seu conceito. Método: o estudo está apoiado em levantamento bibliográfico, mormente em doutrina que enfrenta a questão do interesse recursal no incidente de resolução de demandas repetitivas, além da análise da jurisprudência do STF e do STJ. Com a análise, busca-se apontar em que medida o interesse recursal deve ser repensado para atender as finalidades do incidente de resolução de demandas repetitivas, indicando o modo como os tribunais têm entendido a questão. Resultado: concluiu-se que é necessário redimensionar o conceito de interesse recursal, de modo que se viabilize a potencialidade do incidente de resolução de demandas repetitivas, sobretudo no aspecto de conferir mais segurança jurídica à função jurisdicional.

Biografia do Autor

Rubens Sampaio Carnelós, Advocacia

Doutorando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Professor e advogado.

Referências

ARENHART, Sérgio Cruz. O recurso do terceiro prejudicado e as decisões vinculantes. In: NERY JUNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda (coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e assuntos afins. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. v. 11, p. 436-437.

ARENHART, Sérgio Cruz. A tutela coletiva de interesse individuais: Para além da proteção de interesses individuais homogêneos. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

ARMELIN, Donaldo. Legitimidade para agir no direito processual civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1979.

BARBOSA, Andrea Carla; CANTOARIO, Diego Martinez Fervenza. O incidente de resolução de demandas repetitivas no projeto do Código de Processo Civil: apontamentos iniciais In: FUX, Luiz (coord.). O novo processo civil brasileiro: direito em perspectiva. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil, 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105.htm. Acesso em: 1 mar. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.631.846 – DF. Civil e Processual Civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR. Acórdão de tribunal de 2º grau que inadmite a instauração do incidente. Recorribilidade ao Superior Tribunal de Justiça. Descabimento. Ausência de interesse recursal. Possibilidade de novo requerimento de instauração do IRDR quando satisfeito o requisito ausente por ocasião do primeiro pedido, sem preclusão. Recorribilidade ao STJ ou ao STF prevista, ademais, somente para o acórdão que julgar o mérito do incidente, mas não para o acórdão que inadmite o incidente [...]. Relator: ministro Paulo de Tarso Severino, 5 nov. 2019. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 22 nov. 2019. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201602633544&dt_publicacao=22/11/2019. Acesso em: 1 mar. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Corte Especial). Recurso Especial nº 1.798.374 - DF. [...] Recurso especial admitido como recurso representativo da controvérsia (RRC). Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Acórdão do tribunal de origem proferido em pedido de revisão de tese jurídica fixada em IRDR formulado pela Defensoria Pública (art. 986 do CPC/2015). Recurso Especial interposto com fundamento no art. 987 do CPC/2015. Cabimento do recurso especial sob o prisma da existência de causa decidida. Divergência na esfera doutrinária e no âmbito das 1ª e 2ª seções do STJ [...]. Relator: ministro Mauro Campbell Marques, 18 maio 2022. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 21 jun. 2022. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201900536793&dt_publicacao=21/06/2022. Acesso em: 9 abr. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo 1.307.386 Rio Grande do Sul. Tema 1.141. Recurso extraordinário com agravo. Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Civil e Constitucional. Responsabilidade civil. Disponibilização de informações processuais na internet publicadas pelo Poder Judiciário sem restrição de segredo de justiça. Submissão da questão constitucional ao Supremo Tribunal Federal para obtenção de tese com abrangência em todo o território nacional e não apenas no âmbito de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual. Interesse recursal reconhecido. Relevância da questão constitucional. Agravo provido para exame do recurso extraordinário. Manifestação pela existência de repercussão geral. Relator: ministro Luiz Fux, 6 maio 2021. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 8 jun. 2021. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=756087404. Acesso em: 15 abr. 2023.

BUENO, Cássio Scarpinella. Amicus curiae no processo civil brasileiro: um terceiro enigmático. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

BUENO, Cássio Scarpinella. Amicus Curiae no IRDR, no RE e REsp repetitivos: estudos em homenagem à Professora Teresa Arruda Alvim. In: DANTAS, Bruno; BUENO, Cassio Scarpinella; CAHALI, Cláudia Elisabete Schwerz; NOLASCO, Rita Dias (org.). Questões relevantes sobre recursos, ações de impugnação e mecanismos de uniformização da jurisprudência após o primeiro ano de vigência do novo CPC em homenagem à Professora Teresa Arruda Alvim. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

CABRAL, Antonio do Passo. Comentários aos arts. 976 a 987. In: CABRAL, Antonio do Passo; CRAMER, Ronaldo (org.). Comentários ao novo Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

CABRAL, Antonio do Passo. Despolarização do processo e zonas de interesse: sobre a migração entre polos da demanda. Revista Forense, Rio de Janeiro, RJ, v. 404, p. 3-42, jul./ago. 2009.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Levando os padrões decisórios a sério. São Paulo: Atlas, 2018.

CARNELUTTI, Francesco. Instituizioni del nuovo processo civile italiano. 2. ed. Roma: Foro Italiano, 1943.

CUNHA, Leonardo Carneiro da. Anotações sobre o incidente de resolução de demandas repetitivas no Projeto do novo Código de Processo Civil. Revista de Processo. São Paulo: SP: Revista dos Tribunais, v. 36, n. 193, p. 193-279, mar. 2011.

DANTAS. Bruno. Do incidente de resolução de demandas repetitivas. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.) et al. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2. ed., 2016. p. 2279-2298.

DIDIER JR, Fredie. Recurso de terceiro: juízo de admissibilidade. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

DELBONI, Beatriz Krebs. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: estudo crítico e sugestões para a sua aplicação prática. 2022. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2022. Disponível em: https://sapientia.pucsp.br/bitstream/handle/30874/1/Beatriz%20Krebs%20Delboni.pdf. Acesso em: 1 abr. 2023.

FAGUNDES, Miguel Seabra. Dos recursos ordinários em matéria civil. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1946.

FALLEIROS, Carolina Teodoro; SCHMITZ, Leonardo Ziesemer. O que a experiência do procedimento-modelo alemão tem a ensinar ao incidente de resolução de demandas repetitivas do novo Código de Processo Civil. In: ARRUDA ALVIM, Theresa (coord.) et al. O novo Código de Processo Civil Brasileiro: Estudos Dirigidos: Sistematização e Procedimentos. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 405-436.

LANFRANCHI, Lucio. Note sull’interesse ad agire. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, Milano: Giuffré, ano XXVI, n. 3, 1972.

MARINELLI, Marino. La claosola generale dell’art. 100 CPC: Origini, mermorfosi e nuovi ruoli. Trento: Alcione, 2005.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MAZZEI, Rodrigo Reis. O efeito devolutivo e seus desdobramentos. In: MAZZEI, Rodrigo Reis. Dos recursos: temas obrigatórios e atuais. Vitória: Instituto Capixaba de Estudos, 2001. v. 1, p. 140-145.

MEDINA, José Miguel Garcia; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Recursos e ações autônomas de impugnação: teoria geral e princípios fundamentais dos recursos. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

MENDES, Aluísio Gonçalves de Castro; TEMER, Sofia. O incidente de resolução de demandas repetitivas do novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, São Paulo, SP, v. 40, n. 243, p. 283-331, maio 2015.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979. t.I.

MITIDIERO, Daniel. Fundamentação e precedente: dois discursos a partir da decisão judicial. In: MARINONI, Luiz Guilherme (org.). A força dos precedentes. Salvador: JusPodivm, 2012.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Comentários ao Código de Processo Civil. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

NUNES, Dierle. Precedentes, padronização decisória preventiva e coletivização. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.). Direito Jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012. p. 267-268.

NUNES, Dierle. O IRDR do Novo CPC: este “estranho” que merece ser compreendido. Revista Justificando. Disponível em: http://justificando.com/2015/02/18/o-irdr-novo-cpc-este-estranhoque-merece-ser-compreendido/. Acesso em: 15 abr. 2023.

OLIVEIRA, Pedro Miranda de. Causa decidida como requisito de admissibilidade do recurso especial. In: GALLOTTI, Isabel; DANTAS, Bruno; FREIRE, Alexandre; GAJARDONI, Fernando da Fonseca; MEDINA, José Miguel Garcia (org.). O papel da jurisprudência no STJ. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

OLIVEIRA, Pedro Miranda de. Novíssimo sistema recursal conforme o CPC/2015. 2. ed. São Paulo: Tirant, 2016.

PROVINCIALI, Renzo. Delle impugnazioni in generale. Napoli: Morano Editore, 1962.

ROCHA, Cláudio Jannotti da; PARISE, Lara Careta. A Atuação do Amicus Curiae na Formação de Precedentes Vinculantes: Uma análise da aplicação de sua legitimidade recursal como fato de legitimação democrática. Revista Jurídica Luso-Brasileira, Lisboa, Portugal: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, ano 7, n. 5, p. 571-599, 2021. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2021/5/2021_05_0571_0599.pdf. Acesso em: 15 abr. 2023.

ROSITO, Francisco. Teoria dos precedentes judiciais: Racionalidade da tutela jurisdicional. Curitiba: Juruá, 2012.

SCHMITZ, Leonardo Ziesemer. Fundamentação das decisões judiciais: a crise na construção de respostas no processo civil. São Paulo: RT, 2015.

SILVA, José Afondo da. Do recurso extraordinário no direito processual brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1963.

SOUZA, Bernardo Pimentel. Introdução aos recursos cíveis e à ação rescisória. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. Art. 927. In: STRECK, Lenio Luiz; NUNES, Dierle; CUNHA, Leonardo Carneiro da (coord.). Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2016.

TARUFFO, Michele. La motivazione della sentenza civile. Padova: Cadam, 1975.

TEMER, Sofia. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. 5. ed. Salvador: JusPodivm, 2022.

UZEDA, Carolina. Interesse Recursal. Salvador: Juspodivm, 2018.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Distinção entre questão de fato e questão de direito para fins de cabimento de recurso especial. Revista de Processo, São Paulo, SP: Revista dos Tribunais, v. 23, n. 92, p. 52-70, out./dez. 1998.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; DANTAS, Bruno. Recurso especial, recurso extraordinário e a nova função dos tribunais superiores no direito brasileiro. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

YARSHELL, Flávio Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 2. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2020. v. I.

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Publicado

2023-12-01

Como Citar

SAMPAIO CARNELÓS, Rubens. Interesse recursal no incidente de resolução de demandas repetitivas. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 114, n. 00, p. e023013, 2023. DOI: 10.22477/rdj.v114i00.946. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/946. Acesso em: 27 abr. 2024.