Limitações condominiais e o direito de propriedade
o caso airbnb
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v116i00.1158Palavras-chave:
Propriedade. Condomínio. Função social. Locação. Airbnb.Resumo
O presente artigo analisa os desafios jurídicos decorrentes da locação de curta duração por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, no contexto condominial brasileiro. A partir da perspectiva do direito civil-constitucional, discute-se a relação entre o direito de propriedade e os limites definidos pela convenção condominial, especialmente diante do princípio da função social da propriedade. Objetivo: o objetivo central do trabalho é examinar a possibilidade de restrição da locação de curta duração por meio de convenção condominial. Especificamente, busca-se identificar os fundamentos constitucionais e civis que sustentam a compatibilização entre propriedade privada e interesse coletivo; analisar a jurisprudência e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria; avaliar a legitimidade e os limites das normas condominiais aplicáveis; e propor alternativas regulatórias que reforcem a segurança jurídica e a convivência pacífica nos condomínios. Método: para tanto, adota-se uma metodologia baseada na análise de jurisprudência, com destaque para decisões do Superior Tribunal de Justiça. Conclusão: o estudo conclui que, não obstante o direito de propriedade assegure ao titular amplas faculdades sobre o bem, tais prerrogativas não são absolutas quando exercidas no contexto condominial. A convivência coletiva impõe limites legítimos, os quais podem ser formalizados na convenção ou no regimento interno, desde que respeitados os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade. Propõe-se, ainda, que tais regras sejam aprimoradas por meio do regimento interno, para garantir flexibilidade e segurança jurídica. A pesquisa demonstra que o direito civil-constitucional oferece instrumentos teóricos e práticos adequados à solução de conflitos emergentes da economia compartilhada, sem comprometer a função social da propriedade, de forma a conciliar a autonomia privada com os interesses da coletividade.
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