Submissões
Condições para submissão
Como parte do processo de submissão, os autores são obrigados a verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados a seguir. As submissões que não estiverem de acordo com as normas serão devolvidas aos autores.-
Certificar-se de que o texto segue os padrões de estilo e requisitos bibliográficos descritos em Diretrizes para Autores, na página Sobre a Revista.
- Certificar-se de que os artigos deverão ser originais e inéditos, assim considerados aqueles que nunca foram publicados em qualquer fonte de divulgação
- Certifica-se de que os artigos deverão ser apresentados em arquivo eletrônico, formatados de acordo com as normas da ABNT, em Word.
- Certificar-se de que foi realizado o registro para apresentação de ORCID iD. O registro é gratuito, caso não tenha feito, pode ser obtido na URL: https://orcid.org/register. É obrigatório o registro de todos os autores do manuscrito, não apenas do primeiro autor.
- Declaro estar ciente de que todos os itens das condições acima foram atendidas, e que na omissão de algum deles terei o manuscrito devolvido ou rejeitado, conforme a pré-avaliação.
Política de Privacidade
POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS
REVISTA DE DOUTRINA JURÍDICA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1 A Política de Privacidade da Revista de Doutrina Jurídica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais)[1]; com a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)[2], que Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil; A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)[3]; a Resolução nº 9, de 02 de setembro de 2020, que institui a Política de Privacidade dos dados das pessoas físicas do Tribunal de Justiça do Distrito federal e dos Territórios – TJDFT[4]; o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia)[5]; observando-se a Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012[6], do Conselho Nacional de Saúde, que aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos; a Portaria nº 10, de 23 de fevereiro de 2021, que Institui a nova Política de Gestão, Acesso, Publicação e Compartilhamento de Dados e Recursos de Informação do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro[7]; o COPE’s Core Practices de 2017[8], que revisou as Diretrizes de Melhores Práticas para Editores de Revistas, COPE; e o Código de Conduta Editorial[9] da referida revista de doutrina jurídica.
1.1 Objetivos da Política de Privacidade de Dados da Revista de Doutrina Jurídica (RDJ):
- Esclarecer os interessados acerca dos tipos de dados que são coletados, os motivos da coleta e da forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar ou solicitar exclusão dessas informações, considerando as finalidades do processamento dos dados pessoais fornecidos;
- Atender às necessidades dos usuários visando melhorar sua interação e experiência, no âmbito da Revista de Doutrina Jurídica;
- Pretende manter a segurança contínua e operação adequada da RDJ e sistemas de TI associados, bem como para utilização dos usuários;
- Busca evitar conflitos de direitos fundamentais, de modo que, quando for necessário, para cumprimento de obrigação regulatória da RDJ e do usuário, seus dados pessoais armazenados, considerando o caso de solicitação de processamento, haja garantia que possa continuar em conformidade com suas solicitações;
- Respeitar a autodeterminação informativa como fundamento da proteção de dados pessoais, tendo em vista a possibilidade de controle ou de proteção sobre o destino e os métodos utilizados para a coleta e tratamento dos seus dados pessoais.
- Utilizar como base legal própria para o poder público, em especial, a execução de competência legal e atribuições legais do serviço público (política pública), como instrumento que permite o processamento, com base na Finalidade a que está destinado o uso da RDJ pelo usuário/autor/titular para tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Público;
- Realizar processamento necessário para executar competências legais e atribuições legais do serviço público;
- Ajudar a tornar o acesso à RDJ a mais satisfatória possível, a fim de que ocorra de forma clara e segura.
1.2 Tal Política de Privacidade de Dados Pessoais aplica-se à Revista de Doutrina Jurídica do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, endereço para contato no NUREV EDITOR ADMINISTRATIVO, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Palácio da Justiça, Praça Municipal, Lote 01, Bloco A, 7º Andar, Ala C, Sala 720, Brasília - DF, CEP 70094-900. E-mail: nurev@tjdft.jus.br.
1.3 Em toda a presente Política de Privacidade, os termos nós/nos/nosso se referem à Revista de Doutrina Jurídica (RDJ), que inclui todas as informações, ferramentas e serviços disponíveis para “você” (usuário), como condição de aceitação irrestrita de todos os termos, condições, políticas e avisos declarados.
1.4 Na Política de Privacidade informamos sobre o processamento e a privacidade de seus dados pessoais ao usar a nossa RDJ. Isto significa que a referida Política contém informações a respeito do modo como são tratados, total ou parcialmente, de forma automatizada ou não, os dados pessoais dos usuários que acessam e utilizam nossa Revista de Doutrina Jurídica.
2 Para efeitos da Política de Privacidade de Dados Pessoais, considerando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, art. 5º e incisos; a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, art. 4º e incisos; a Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa (II.14 e II.23); e a Portaria nº 10, de 23 de fevereiro de 2021, que institui a nova Política de Gestão, Acesso, Publicação e Compartilhamento de Dados e Recursos de Informação do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (Art. 4º, VII. 7 e ss.), compreende-se:
- Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural, identificada ou identificável, não se limitando a nome/sobrenome, apelido, idade, endereço, dados de localização, número do Internet Protocol (IP), endereço eletrônico, entre outros que possam tornar o usuário/titular/cidadão identificado ou identificável;
- Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
- Dado anonimizado: dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
- Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
- Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
- Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
- Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
- Pseudonimização: tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro.
- Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
- Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
- Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos ou entes privados;
- Mecanismo de compartilhamento de dados – recurso tecnológico que permite a integração e a comunicação entre aplicações e serviços do recebedor de dados e dos órgãos gestores de dados, tais como serviços web, cópia de dados, lago de dados compartilhado e plataformas de interoperabilidade;
- Informação – dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
- Licença aberta: Acordo de fornecimento de dados que conceda amplo acesso para que qualquer pessoa os utilize, os reutilize, e os redistribua, estando sujeito a, no máximo, exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença.
- Metadado: informação que descreve características de determinado dado, explicando-o em certo contexto de uso;
- Formato aberto: Formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização;
- Pesquisa envolvendo seres humanos - pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos;
- Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE - documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a que se propõe participar.
Princípios Adotados e Direitos do Usuário/Titular de Dados Pessoais
3 O responsável pela RDJ visa cumprir os princípios adotados e os respectivos direitos do usuário/titular, considerando a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o Regulamento Geral de Proteção de Dados:
3.1 Em relação aos princípios de proteção aos dados pessoais adotados, o responsável pela RDJ busca cumprir as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, descritas em seu artigo 6º, em especial, os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança, bem como no Regulamento Geral de Proteção de Dados (art. 5º).
3.2 Quanto aos direitos do usuário/titular, constituem em relação aos seus dados pessoais, mediante requisição, conforme previsão do art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais:
3.2.1 Direito de confirmação e acesso: é o direito do usuário de obter do site a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de acessá-los
3.2.2 Direito de retificação: é o direito do usuário de obter do site, sem demora injustificada, a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito.
3.2.3 Direito à eliminação dos dados: é o direito do usuário de ter seus dados apagados do site.
3.2.4 Direito à limitação do tratamento dos dados: é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo obtê-la quando contesta a exatidão dos dados, quando o tratamento for ilícito, quando o site não precisar mais dos dados para as finalidades propostas e quando tiver se oposto ao seu tratamento e em caso de tratamento desnecessário.
3.2.5 Direito de oposição: é o direito do usuário de, a qualquer momento, se opor por motivos relacionados à sua situação particular, ao tratamento dos dados pessoais que lhe digam respeito, podendo se opor ainda ao uso de seus dados pessoais para definição de perfil de marketing (profiling).
3.2.6 Direito de portabilidade dos dados: é o direito do usuário de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido ao site, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, e o direito de transmitir esses dados a outro site.
3.2.7 Direito de não ser submetido a decisões automatizadas: é o direito do usuário de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis (profiling), que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.
3.2.8 Direito à informação: de obter informações das entidades com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; bem como direito de obter informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa.
3.2.9 Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei Geral de Proteção de Dados.
3.3 O usuário/autor/titular/visitante poderá exercer os seus direitos por meio de comunicação escrita enviada a RDJ com o assunto “RDJ-Gestão de Dados Pessoais”.
3.3.1 No âmbito dessa comunicação, devem ser especificados:
- Nome completo, filiação institucional e endereço de e-mail do usuário/autor/titular/visitante e, se for o caso, do seu representante;
- Direito que deseja exercer junto a RDJ;
- Data do pedido e assinatura do usuário;
- Todo documento que possa demonstrar ou justificar o exercício de seu direito.
3.3.2 O pedido deverá ser enviado ao e-mail: nurev@tjdft.jus.br, ou por correio, ao seguinte endereço:
- NUREV - EDITOR ADMINISTRATIVO
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Território Palácio da Justiça, Praça Municipal, Lote 01, Bloco A, 7º Andar, Ala C, Sala 720, Brasília - DF, CEP 70094-900.
3.3.3 O usuário será informado em caso de retificação ou eliminação dos seus dados.
3.3.4 O Usuário/titular tem o dever de não fornecer dados de terceiros, durante a utilização do site, a fim de resguardar e de proteger os direitos de terceiros. O usuário do site deverá fornecer somente seus dados pessoais, e não os de terceiros.
Dos Dados Coletados
4 Os dados que coletamos sobre o usuário dizem respeito aos dados necessários para usar os serviços disponíveis na Revista de Doutrina Jurídica e ter acesso a todas as funções necessárias à finalidade de sua utilização:
4.1 A coleta de dados ocorre por meio da utilização de nossa Revista de Doutrina Jurídica por você (usuário/autor/titular), no momento do cadastro (criação de conta/perfil) na revista; para a realização de submissão, no preenchimento dos metadados e acesso às publicações, disponibilizados por meio da respectiva RDJ, bem como no processo de avaliação em relação aos avaliadores.
4.2 Para usuários, em relação aos dados coletados para cadastro na RDJ, são coletados obrigatoriamente: login, senha, nome, sobrenome, e-mail e o registro ORCID (Digital Object identifier). Por sua vez, são coletados facultativamente: sexo, instituição/afiliação, endereço postal, fax, WhatsApp, geolocalização, além dos dados necessários para adesão, em conformidade com as exigências especificadas da RDJ, tais como assinatura, identificador ORCID, resumo de biografia e confirmação de cadastro como leitor, autor, avaliador e áreas de interesse para avaliação.
4.3 Para usuários, em relação aos dados coletados para submissão na RDJ, são coletados obrigatoriamente:
4.3.1 No Passo 1: correspondente aos dados referentes ao procedimento de Início da Submissão:
- Devem-se observar, como requisito das Condições para Submissão, as instruções disponíveis em “assegurando a avaliação pelos pares cega”, sendo de responsabilidade do próprio autor, dos editores e avaliadores, enquanto passíveis de enviar documentos para o sistema da RDJ como parte do processo de avaliação, a exclusão de dados pessoais que possam torná-lo identificável tanto no texto, como nas propriedades do documento;
- Em relação a Declaração de Direitos Autorais e a Política de Privacidade, pode-se considerar que a Licença de Uso adotada pela RDJ orientará o tipo de consentimento/autorização/permissão ao uso dos dados, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.
4.3.2 No Passo 2: Correspondente ao procedimento de Transferência do Manuscrito:
- O autor/titular da produção intelectual (artigo) deverá observar a previsão do Passo 1, letra “a”, em relação à exclusão de dados pessoais do autor das propriedades do documento, sendo de sua inteira responsabilidade, para assegurar a avaliação pelos pares;
- A transferência do manuscrito deverá ser realizada no formato exigido nas diretrizes para os autores, respeitando a exigência de exclusão de dados pessoais do autor das propriedades do documento.
4.3.3 No Passo 3: Correspondente ao procedimento de Metadados da Submissão (indexação):
- Inclusão obrigatória dos dados pessoais dos autores, como nome, sobrenome, e-mail, necessários à finalidade específica, afiliação e resumo biográfico com a finalidade de identificação de autoria, após avaliação do manuscrito e possível publicação pela Revista de Doutrina Jurídica;
- Após avaliação e aprovação do manuscrito, os dados ou conjunto de dados tornados públicos devem sempre estar associados a um conjunto de metadados mínimo para a identificação do autor, tais como título, autor/titular, e-mail, data de criação e resumo biográfico (formação profissional, filiação institucional);
- A verificação do usuário/autor/titular dos dados pessoais sobre o tratamento dos mesmos, necessários à execução de políticas públicas, ocorrerá por meio do Termo de Declaração de Consentimento de Uso de Dados e Informações, no preenchimento dos metadados da submissão;
- No referido Termo de Declaração, o usuário/autor/titular, ao realizar o aceite de todos os termos e condições da presente Política de Privacidade de Dados Pessoais, estará concordando que seus dados pessoais, e demais informações prestadas, fiquem armazenadas no banco de dados do sítio eletrônico da Revista de Doutrina Jurídica, bem como com o compartilhamento de dados contidos na produção intelectual, na utilização do sistema LOCKSS (sistema de arquivo distribuído entre as bibliotecas participantes e permite às mesmas criar arquivos permanentes da revista para a preservação e restauração);
- O consentimento, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, compreenderá manifestação livre, informada e inequívoca pela qual usuário/autor/titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para as finalidades determinadas nesta Política de Privacidade de Dados Pessoais.
4.3.4 No Passo 4: Correspondente ao procedimento de Transferência de Documentos Suplementares:
- Funciona como apêndice ao manuscrito, com objetivo de auxiliar na compreensão e avaliação da submissão do manuscrito;
- Os documentos suplementares podem ser instrumentos de pesquisa; conjunto de dados e tabelas; fontes de informação não disponíveis para leitores; figuras ou tabelas que não podem ser integradas.
4.4 Em relação aos dados coletados dos avaliadores, considera-se a finalidade específica de controle do processo editorial de encaminhamento para avaliação na relação editor-avaliador-editor, considerando os avaliadores permanentes e os ad hoc, para posterior divulgação da avaliação para os usuários que realizaram submissão na RDJ, de modo que os dados dos avaliadores passam por processo de pseudonimização, respeitando avaliação pelos pares;
4.5 Dados que não coletamos sobre o autor/titular responsável pela submissão do manuscrito dizem respeito aos dados sensíveis, assim entendidos aqueles definidos nos arts. 9º e 10 do RGPD e no arts. 5º, II e 11 e seguintes, da Lei de Proteção de Dados Pessoais. Assim, não haverá coleta dos seguintes dados:
- Dados que revelem a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, as convicções religiosas ou filosóficas, ou a filiação sindical do usuário; Dados genéticos; Dados biométricos para identificar uma pessoa de forma inequívoca; Dados relativos à saúde do usuário; Dados relativos à vida sexual ou à orientação sexual do usuário; Dados relacionados a condenações penais ou a infrações ou com medidas de segurança conexas.
Dos Dados de Terceiros
5 Informamos que certos produtos, conteúdos e serviços disponíveis no nosso site podem incluir materiais de terceiros. Os links de terceiros no site podem direcionar o usuário para sites que não estão vinculados à nossa Política de Privacidade. Revise cuidadosamente as políticas e práticas de terceiros e atente para as condições estabelecidas nas políticas de privacidade específicas antes de fornecer qualquer dado pessoal. As reclamações ou questões relativas a produtos de terceiros devem ser direcionadas ao próprio terceiro, que realizou a coleta de dados em seu respectivo site.
5.1 No caso de produção intelectual oriunda de pesquisa com seres humanos, que possua o respectivo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE, ou pesquisas que envolvam dados de criança e adolescentes realizados com consentimento específico e em destaque, e dados sensíveis quando houver (dados que envolvam origem racial ou étnica, de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou vida sexual, opinião política, filiação sindical, dados genéticos ou biométrico, e de convicção religiosa) o autor/titular responsável pela submissão do manuscrito, deverá garantir:
5.1.1 Os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas;
5.1.2 Observar a previsão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoal, e sob sua responsabilidade, garantir a privacidade dos dados de voluntários de sua pesquisa contida na produção intelectual a ser submetida, excluindo informações que possam levar a identificação do titular dos dados (anonimização) ou desvincular dos dados principais, de modo que haja a perda de possibilidade de associação, direta ou indireta, de informações que permitam a respectiva identificação (pseudonimização);
5.1.3 Nos casos em que o(a) editor(a) constatar a ausência da devida anonimização ou pseudonimização dos dados contidos no manuscrito, em quaisquer das fases de submissão, e no próprio texto do manuscrito, este será devolvido ao autor.
5.2 O uso de qualquer dado e informações a partir de pesquisas publicadas na RDJ deve ser devidamente creditado a fonte de publicação original nos casos de reimpressão total ou parcial, depósito ou republicação sujeita à indicação de primeira publicação na revista, por meio da licença CC-BY; e, quando for o caso, ao autor/titular das informações mediante a citação do(s) nome(s).
5.3 Dados de cadastro, de submissão dos manuscritos e dos visitantes definidos anteriormente, além dos dados eventualmente informados pelo usuário que utilizar os formulários disponibilizados na RDJ, incluindo o teor de mensagens enviadas ao(à) editor(a), serão coletados e armazenados.
Finalidades para Utilização de Dados Pessoais de Usuários e Visitantes
6 Quanto à finalidade da coleta dos dados pessoais, conforme artigo 23 da Lei Geral de Proteção de Dados, o tratamento de dados pessoais pela pessoa jurídica de direito público deve ser realizado visando ao atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
6.1 Os dados pessoais do usuário coletados pelo site têm por finalidade:
6.1.1 Facilitar, agilizar e cumprir os compromissos estabelecidos com o usuário/autor/titular/visitante no acesso a informações científicas, à educação e à cultura; e fazer cumprir as solicitações realizadas por meio do preenchimento de formulários;
6.1.2 Melhoria da RDJ, na compreensão sobre como o usuário/autor/titular/visitante, utilizam os serviços, permitindo identificar eventual problema que venha a surgir;
6.1.3 Previsão do perfil do usuário/autor/titular visando ao tratamento automatizado e anonimização de seus dados.
6.2 O tratamento de dados pessoais para finalidades não previstas nesta Política de Privacidade somente ocorrerá mediante comunicação prévia ao usuário, de modo que, em qualquer caso, os direitos e obrigações aqui previstos permanecerão aplicáveis.
Prazo de Conservação dos Dados
7 No que se refere ao prazo de conservação dos dados pessoais, em conformidade com o §3º, do artigo 23, os prazos e procedimentos para o exercício dos direitos do usuário/titular, perante o poder público observarão o disposto em legislação específica, em especial as disposições constantes da Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Lei do Habeas Data), da Lei 9. 784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei Geral do Processo Administrativo), e da Lei nº 12. 527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
7.1 O disposto no referido artigo 23 da LGPD não dispensa as pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do artigo 1º, da Lei de Acesso à Informação, quais sejam, os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, bem como as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
7.2 Os dados pessoais do usuário serão conservados por um período não superior ao exigido para cumprir as finalidades em razão dos quais eles são processados.
7.3 Os dados pessoais dos usuários apenas poderão ser conservados após o término de seu tratamento nas seguintes hipóteses, previstas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de dados:
7.3.1 Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
7.3.2 Para estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
7.3.3 Para transferência a terceiros, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na legislação;
7.3.4 Para uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiros, e desde que anonimizados os dados.
Da Transferência de Dados Pessoais
8 Quanto aos destinatários e transferência dos dados pessoais, em conformidade com o artigo 25 da Lei Geral de Proteção de Dados, os dados deverão ser mantidos em formato interoperável e estruturados, para o uso compartilhado, com vistas à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos, à descentralização da atividade pública e à disseminação e ao acesso das informações pelo poder público em geral.
8.1 De acordo com o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, em seu artigo 6º, em havendo inadequação em relação ao mecanismo de compartilhamento de dados fornecido pelo custodiante de dados ao solicitante de dados, independentemente da categorização do nível de compartilhamento, o recebedor de dados arcará com os eventuais custos de operacionalização, quando houver, exceto disposição contrária prevista em lei, regulamento ou acordo entre as entidades ou os órgãos envolvidos, sem prejuízo do disposto no art. 4º, que trata dos níveis de compartilhamento de dados de acordo com sua confidencialidade.
8.2 Ainda em conformidade com o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, em seu artigo 7º, as plataformas de interoperabilidade contemplarão os requisitos de sigilo, confidencialidade, gestão, auditabilidade e segurança da informação necessários ao compartilhamento de dados, conforme regras estabelecidas pelo Comitê Central de Governança de Dados. Segundo o parágrafo único do referido artigo, as ferramentas de gestão da plataforma de interoperabilidade incluirão meios para que o gestor de dados tenha conhecimento sobre o controle de acesso e o consumo dos dados.
8.3 Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, em seu artigo 26, o uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de promover o acesso à informação científica de qualidade a toda a sociedade, adotando como base legal a execução de políticas públicas e atribuição legal pelos órgãos e pelas entidades públicas, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º desta Lei, sendo vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso, exceto em casos de execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência, exclusivamente para esse fim específico e determinado, observado o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
Do Tratamento dos Dados Pessoais
9 O tratamento de dados pessoais do usuário apenas será realizado em razão de interesse público ou para as hipóteses previstas em lei, ou seja, dentre outras, as seguintes:
9.1 Tendo em vista a descrição da finalidade pública e de persecução do interesse público, no uso da RDJ, o usuário/autor/titular deve atender aos seguintes requisitos:
9.1.1 Ao utilizar os serviços do site, o usuário estará concordando, de forma irrestrita, com a presente Política de Privacidade, o que implicará em seu consentimento incondicional às condições apresentadas para operação de tratamento, de que seus dados pessoais, bem como os dados e demais informações prestadas, armazenadas no banco de dados da RDJ, bem como sejam utilizados, posteriormente, para Programas e Políticas Públicas.
9.1.2 O usuário tem o direito de solicitar a revogação de seu consentimento a qualquer momento, não comprometendo a licitude do tratamento de seus dados pessoais antes da retirada. A revogação do consentimento poderá ser feita pelo e-mail: nurev@tjdft.jus.br, ou por correio enviado ao seguinte endereço:
- NUREV EDITOR ADMINISTRATIVO, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Palácio da Justiça, Praça Municipal, Lote 01, Bloco A, 7º Andar, Ala C, Sala 720, Brasília - DF, CEP 70094-900. E-mail: nurev@tjdft.jus.br.
9.1.3 O consentimento dos relativamente ou absolutamente incapazes, especialmente de crianças e menores de 16 (dezesseis) anos, deve ser realizado no seu interesse superior, e apenas poderá ser feito, respectivamente, se devidamente assistidos ou representados.
9.2 Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
9.3 Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados que exijam a proteção dos dados pessoais.
10 Quanto ao responsável pelo tratamento dos dados (data controller), o controlador, responsável pelo tratamento dos dados pessoais do usuário, é a pessoa física ou jurídica, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.
10.1 Em conformidade com a Resolução nº 9, de 02 de setembro de 2020, no TJDFT, em seu artigo 5º, o controlador refere-se ao Presidente do Tribunal, assessorado pelo Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais – CGSI, observadas as competências previstas nos artigos 8º e 9º da referida Resolução.
10.2 Em conformidade com a Resolução nº 9, de 02 de setembro de 2020, no TJDFT, em seu artigo 5º, o operador refere-se aos servidores e colaboradores que exerçam atividade de tratamento de dados pessoais na instituição ou terceiros, em contratos e instrumentos congêneres firmados com o Tribunal.
10.2.1 Na Revista de Doutrina Jurídica, o responsável pelo tratamento dos dados pessoais coletados é a NUREV EDITOR ADMINISTRATIVO, que poderá ser contatado pelo e-mail: nurev@tjdft.jus.br ou no endereço:
- NUREV EDITOR ADMINISTRATIVO, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Palácio da Justiça, Praça Municipal, Lote 01, Bloco A, 7º Andar, Ala C, Sala 720, Brasília - DF, CEP 70094-900.
10.3 O responsável pelo tratamento dos dados se encarregará diretamente do tratamento dos dados pessoais do usuário.
11 Quanto ao encarregado de proteção de dados (data protection officer), corresponde ao profissional encarregado de informar, aconselhar e controlar o responsável pelo tratamento dos dados, bem como os trabalhadores que tratem os dados, a respeito das obrigações do site nos termos do RGDP, da Lei de Proteção de Dados Pessoais e de outras disposições de proteção de dados presentes na legislação nacional e internacional, em cooperação com a autoridade de controle competente.
11.1 Em conformidade com a Resolução nº 9, de 02 de setembro de 2020, no TJDFT, em seu artigo 12, o encarregado será exercido por um Comitê, e caberá ao seu Presidente representá-lo perante o Controlador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
11.2 Na RDJ o encarregado de proteção de dados (data protection officer) corresponde ao definido pela Resolução nº 9, de 02 de setembro de 2020, no TJDFT, que poderá ser contactado pelos canais oficiais disponibilizados pelo TJDFT.
Segurança no Tratamento dos Dados Pessoais do Usuário/Titular
12 No site da RDJ, busca-se aplicar as medidas técnicas e organizativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de tais dados.
13 Para a garantia da segurança, serão adotadas soluções que levem em consideração: as técnicas adequadas; os custos de aplicação; a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento; e os riscos para os direitos e liberdades do usuário.
14 O(a) editor(a) da RDJ se exime de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiros, como em caso de ataque de hackers ou crackers, ou culpa exclusiva do usuário, como no caso em que ele mesmo transfere seus dados a terceiros. O(a) editor(a), ainda fica responsável pela comunicação ao usuário em prazo adequado, caso ocorra algum tipo de violação da segurança de seus dados pessoais que possa lhe causar risco para seus direitos e liberdades pessoais.
15 A violação de dados pessoais é uma violação de segurança que provoca, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizado a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.
16 Por fim, o(a) editor(a) da RDJ se compromete a tratar os dados pessoais do usuário com confidencialidade, dentro dos limites legais, considerando as finalidades definidas para o tratamento dos dados da RDJ.
Dados de navegação (cookies)
17 Cookies são pequenos arquivos de texto enviados pelo site ao computador do usuário e que nele ficam armazenados, com informações relacionadas à navegação do site.
18 Por meio dos cookies, pequenas quantidades de informação são armazenadas pelo navegador do usuário para que nosso servidor possa lê-las posteriormente. Podem ser armazenados, por exemplo, dados sobre o dispositivo utilizado pelo usuário, bem como seu local e horário de acesso ao site.
19 Os cookies não permitem que qualquer arquivo ou informação sejam extraídos do disco rígido do usuário, não sendo possível, ainda, que, por meio deles, se tenha acesso a informações pessoais que não tenham partido do usuário ou da forma como utiliza os recursos do site.
20 Torna-se importante ressaltar que nem todo cookie contém informações que permitem a identificação do usuário, de modo que determinados tipos de cookies podem ser empregados simplesmente para que o site seja carregado corretamente ou para que suas funcionalidades funcionem do modo esperado.
21 As informações eventualmente armazenadas em cookies que permitam identificar um usuário são consideradas dados pessoais. Assim sendo, todas as regras previstas nessa Política de Privacidade também são aplicáveis.
22 Quanto aos Cookies do site, consideram-se aqueles enviados ao computador ou dispositivo do usuário e administrador exclusivamente pelo site.
22.1 As informações coletadas por meio destes cookies são utilizadas para melhorar e personalizar a experiência do usuário, sendo que alguns cookies podem, por exemplo, ser utilizados para fins estatísticos e aprimoramento dos serviços da revista do TJDFT.
23 No que se refere à Gestão dos cookies e configurações do navegador, nos casos em que o OJS não permite alteração dos cookies para adequação às finalidades da coleta, fica claro, nessa política, que haverá apenas coleta de dados obrigatórios para o funcionamento do sistema, pois sem essa coleta torna-se impossibilitado o uso do sistema.
23.1 A não aceitação dos cookies, no entanto, pode afetar a disponibilidade de algumas ferramentas e funcionalidades do site, comprometendo seu correto e esperado funcionamento. Outra consequência possível é remoção das preferências do usuário que eventualmente tiverem sido salvas, prejudicando sua experiência.
23.2 O site da Revista de Doutrina Jurídica do TJDFT apresentará a seguinte notificação para aceite dos cookies: “O tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios utiliza cookies, que são arquivos que registram e gravam temporariamente no computador do usuário, para fins estatísticos e de aprimoramento de nossos serviços, conforme as preferências e navegações realizadas nas páginas do Tribunal”.
Das Alterações
25 A presente versão dessa Política de Privacidade foi atualizada pela última vez em 17/09/2021.
26 Reservamos o direito de modificar, a qualquer momento e sem qualquer aviso prévio, o site e as presentes normas, especialmente para adaptá-las às evoluções da Revista de Doutrina Jurídica, seja pela disponibilização de novas funcionalidades, seja pela supressão ou modificação daquelas já existentes. Dessa forma, convida-se o usuário a consultar periodicamente a página para verificar as atualizações.
27 Ao utilizar o serviço após eventuais modificações, o usuário concorda com as novas normas. Caso discorde de alguma das modificações, deverá interromper, imediatamente, o acesso ao site e apresentar a sua ressalva ao serviço de atendimento, se assim o desejar.
Do Direito Aplicável e do Foro
28 Para a solução das controvérsias decorrentes do presente instrumento, será aplicado integralmente o Direito brasileiro. Os eventuais litígios deverão ser apresentados ao NUREV - EDITOR ADMINISTRATIVO, para que se possa consensualmente buscar soluções viáveis sobre quaisquer discordâncias que venham a surgir.
[1] BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709compilado.htm. Acesso em: 24 mar. 2021.
[2] BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União em 24 de abril de 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 24 mar. 2021.
[3] BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 26 mar. 2021.
[4] BRASIL. Resolução nº 9, de 02 de setembro de 2020. Institui a Política de Privacidade dos Dados das pessoas Físicas do Tribunal de justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/resolucoes-do-pleno/2020/resolucao-9-de-02-09-2020. Acesso em: 18 abr. 2021.
[5] REGULAMENTO (UE) 2016/679. Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). Jornal Oficial nº L 119 de 04 maio 2016, p. 0001-0088. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32016R0679&from=DA. Acesso em: 24 mar. 2021.
[6] BRASIL. Resolução nº 466, de 12 de dezembro de 2012. Aprova as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2013/res0466_12_12_2012.html#. Acesso em: 5 abr. 2021.
[7] BRASIL. Portaria nº 10, de 23 de fevereiro de 2021, que Instituir a nova Política de Gestão, Acesso, Publicação e Compartilhamento de Dados e Recursos de Informação do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
[8] COPE. COPE’s Core Practices. Disponível em: https://publicationethics.org/core-practices. Acesso em: 24 mar. 2021.
[9] REVISTA DE DOUTRINA JURÍDICA. Código de Conduta Editorial. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/pages/view/ethics. Acesso em: 24 mar. 2021.