A observância das regras processuais no declínio de competência em ação de execução movida por cooperativa financeira
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v109i1.125Resumo
O presente trabalho realiza a análise de que os processos de execução de títulos extrajudiciais movidos pelas cooperativas financeiras contra os seus associados tem, majoritariamente, a competência declinada em favor do domicílio da parte devedora, sob o argumento de que, por pertencer ao Sistema Financeiro Nacional, a relação travada entre as partes é consumerista.
Tal estudo congrega a utilização do método dialético de pesquisa, por meio do estudo de casos e sua aplicação prática de acordo com a legislação e princípios adotados pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Para tanto, distingue-se a competência territorial absoluta da competência territorial relativa e abordam-se as características do cooperativismo, em especial do ramo crédito, a fim de explicar o funcionamento e composição das cooperativas financeiras, demonstrando, assim, a diferença existente em relação às outras instituições financeiras, bem como sobre o direito consumerista.
Definida essa diferença, analisam-se os motivos pelos quais o CDC não é aplicável às cooperativas e as razões pelas quais o declínio de competência de ofício pelo magistrado, nos casos de execução de título executivo extrajudicial de cooperativas financeiras é indevido.
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