A responsabilidade civil das empresas de transporte no fornecimento de transportes gratuitos

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DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v109i1.134

Resumo

A possibilidade de responsabilização de empresas de transporte que preste esse serviço de forma gratuita ainda é tema controverso na doutrina e na jurisprudência. Com este artigo, objetiva-se demonstrar a existência dessa possibilidade, utilizando-se o pensamento de unificação da responsabilidade contratual e extracontratual e da doutrina do bystander, de origem estadunidense. Nesse sentido, conclui-se pela unificação das responsabilidades, reforçada pela superação do contratualismo estrito e pela importância da função social do contrato. Faz-se, ainda, um estudo dos casos de responsabilização quando do oferecimento de transporte gratuito julgados pelos tribunais brasileiros. A metodologia utilizada é dividida em dois vieses: o primeiro é teórico e se baseia no levantamento bibliográfico realizado sobre o tema, enquanto o segundo viés é epistemológico e trabalha com o método de interpretação sistemática do direito denominado “diálogo das fontes”, que busca coordenar as várias fontes normativas, buscando conferir integridade ao ordenamento jurídico.

Biografia do Autor

Aline Bona de Alencar Araripe, Universidade Federal da Paraíba

Mestranda em Ciências Jurídicas, área de concentração em Direito Econômico, pela Universidade Federal da Paraíba (2016/2017)

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Publicado

2018-04-13

Como Citar

BONA DE ALENCAR ARARIPE, Aline. A responsabilidade civil das empresas de transporte no fornecimento de transportes gratuitos. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 109, n. 1, p. 43–52, 2018. DOI: 10.22477/rdj.v109i1.134. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/134. Acesso em: 5 nov. 2024.