A responsabilidade civil das empresas de transporte no fornecimento de transportes gratuitos
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v109i1.134Resumo
A possibilidade de responsabilização de empresas de transporte que preste esse serviço de forma gratuita ainda é tema controverso na doutrina e na jurisprudência. Com este artigo, objetiva-se demonstrar a existência dessa possibilidade, utilizando-se o pensamento de unificação da responsabilidade contratual e extracontratual e da doutrina do bystander, de origem estadunidense. Nesse sentido, conclui-se pela unificação das responsabilidades, reforçada pela superação do contratualismo estrito e pela importância da função social do contrato. Faz-se, ainda, um estudo dos casos de responsabilização quando do oferecimento de transporte gratuito julgados pelos tribunais brasileiros. A metodologia utilizada é dividida em dois vieses: o primeiro é teórico e se baseia no levantamento bibliográfico realizado sobre o tema, enquanto o segundo viés é epistemológico e trabalha com o método de interpretação sistemática do direito denominado “diálogo das fontes”, que busca coordenar as várias fontes normativas, buscando conferir integridade ao ordenamento jurídico.
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