Inscrição de entes federativos em cadastros federais de inadimplência e a jurisprudência do Supremo Tribunal
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v109i1.137Resumo
Dentre os casos de competência originária atribuídos ao Supremo Tribunal Federal, estão as demandas que envolvam conflito federativo, nos termos do art. 102, I, f, do texto constitucional. Nesse contexto, grande parte das ações que chegam àquela Corte pelo mencionado dispositivo constitucional diz respeito à inscrição de Estados-membros em cadastros federais de restrição de crédito, geralmente em razão de supostas irregularidades cometidas em convênios anteriores. Essas questões, judicializadas perante o STF, são de importante discussão, pois envolvem diretamente a atividade financeira do Estado, por envolver o recebimento e a aplicação de recursos públicos. Inserido nesse contexto, portanto, o presente artigo pretende fazer uma análise das decisões proferidas pelo STF nessas ações, desde alguns critérios processuais (como a competência), até argumentos de mérito utilizados pela Corte como fundamento de suas deliberações. Procurar-se-á não apenas sistematizar os argumentos utilizados, mas também analisá-los criticamenteDownloads
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