Por uma releitura do direito dos povos indígenas
do integracionismo ao interculturalismo
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v109i1.164Resumo
O artigo versa sobre a evolução do Direito dos Povos Indígenas no Estado brasileiro, demonstrando como a influência do fenômeno conhecido como convencionalização do Direito operou diante do Direito dos Povos Indígenas e tornou efetiva a transição de paradigma do movimento integracionista para o chamado interculturalismo dos direitos humanos, reconhecendo-se os indígenas e suas comunidades como sujeitos autônomos de direitos. Não apenas se apontam neste texto os consectários do advento da Constituição Federal de 1988 e do Direito Internacional dos Direitos Humanos no Direito dos Povos Indígenas, mas também se propõe uma nova hermenêutica dos povos indígenas, a partir da concepção de jogos de linguagem formulada por Ludwig Wittgenstein.Referências
ALBUQUERQUE, Antônio Armando Ulian do Lago. Multiculturalismo e direito à autodeterminação dos povos indígenas. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2008.
ANJOS FILHO, Robério Nunes dos. O direito à autodeterminação dos povos indígenas: entre a secessão e o autogoverno. In: ______ (coord.). Direitos humanos e direitos fundamentais: diálogos contemporâneos. Bahia, Juspodivm, 2013.
______. Breve balanço das comunidades indígenas: alguns avanços e obstáculos desde a Constituição de 1988. In: DANTAS, Miguel Calmon et al. (orgs.). Desafios do constitucionalismo brasileiro. Salvador: Juspodivm, 2009.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 633499 AgR, Relator: Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, julgado em 22 set. 2015.
______. Supremo Tribunal Federal. RHC 64.476/MG, Relator: Min. Carlos Madeira, Segunda Turma, julgado em 10 jul. 1986.
______. Supremo Tribunal Federal. Pet 3.388 ED, Relator: Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, julgado em 23 out. 2013.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg na Rcl 17.224/PA, Relator: Min. Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 06 ago. 2014.
______. Superior Tribunal de Justiça. RMS 30.675-AM, Relator: Min. Gilson Dipp, julgado em 22 nov. 2011.
______. Superior Tribunal de Justiça. REsp 737.285/PB, Relatora: Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 08 nov. 2005.
______. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no REsp 1372210/AM, Relatora: Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16 maio 2017.
______. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no RHC 79.210/SC, Relator: Min. Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30 mar. 2017.
CARVALHO, Alexander Perazo Nunes de. Convencionalização do direito civil: a aplicação dos tratados e convenções internacionais no âmbito das relações privadas. Revista de Direito Internacional (UNICEUB), Brasília, v. 12, n. 2, p. 341-354, jul./dez. 2015.
CHASE, Oscar G. Direito, cultura e ritual. São Paulo: Marcial Pons, 2014.
CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos). Caso Povo Indigena Kichwa de Sarayaku vs. Equador. Sentença de 27 jun. 2012 (Mérito e reparações), § 186. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/04/dd8acea6c7256808b84889d6499e6aaa.pdf>. Acesso em: 15 jul. 2017.
______. Caso Povo Saramaka vs. Suriname. Sentença de 28 nov. 2007 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas), § 134. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/04/cc1a1e511769096f84fb5effe768fe8c.pdf>. Acesso em: 12 jul. 2017.
GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes: a interpretação do direito e dos princípios. São Paulo: Malheiros, 2016.
KAYSER, Helmut-Emanuel. Os direitos dos povos indígenas no Brasil: desenvolvimento histórico e estágio atual. Trad. Maria da Glória Lacerda Rurack, Klaus Peter Rurack. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2010.
MATTOS, Fernando da Silva. O direito à consulta prévia às comunidades indígenas e a atuação do Ministério Público para a sua concretização. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, ano 2 n. 2, p. 116–120, ago. 2015.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Recomendação Geral nº 21 do Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial. 15 mar. 1996. Disponível em <http://tbinternet.ohchr.org/Treaties/CERD/Shared%20Documents/1_Global/INT_CERD_GEC_7493_E.doc>. Acesso em 09 jul. 2017.
PEREIRA, Deborah Macedo Duprat de Britto. A Convenção 169 da OIT e o direito à consulta prévia, livre e informada. In: PIOVESAN, Flávia; SOARES, Inês Virgínia Prado (coord.). Impacto das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos na jurisprudência do STF. Salvador: Juspodivm, 2016.
______. O Estado pluriétnico. s.d. Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/artigos/docs/artigos/docs_artigos/estado_plurietnico.pdf>. Acesso em: 29 jul. 2017.
RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma concepção intercultural de direitos humanos. In: SARMENTO, Daniel; PIOVESAN, Flávia; IKAWA, Daniela. Igualdade, diferença e direitos humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
SANTOS, Boaventura de Sousa; NUNES, João Arriscado. Introdução: para ampliar o cânone do reconhecimento, da diferença e da igualdade. In: SANTOS, Boaventura de Sousa (org.). Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitanismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana: conteúdo, trajetória e metodologia. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
______. Por um constitucionalismo inclusivo: história tradicional brasileira, teoria da constituição e direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
VITORELLI, Edilson. Estatuto do Índio. 3. ed. Bahia: Juspodivm, 2016.
Você já ouviu falar no conceito de racismo ambiental? Pensamento Verde. 22 out. 2013. Disponível em: <http://www.pensamentoverde.com.br/meio-ambiente/voce-ja-ouviu-falar-conceito-racismo-ambiental>. Acesso em: 09 jul. 2017.
WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigaciones filosóficas. México: UNAM, 1988.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 Revista de Doutrina e Jurisprudência
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(s) autor declara(m) que o trabalho é original e inédito, não tendo sido submetido à publicação em qualquer meio de divulgação, especialmente em outro periódico, nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra;
Caso aprovada e selecionada, fica autorizada a publicação da produção na Revista de Doutrina Jurídica – RDJ, a qual não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
A publicação do artigo implica transferência gratuita dos direitos autorais à Revista, nas versões eletrônica e impressa, conforme permissivo constante do artigo 49 da Lei de Proteção de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19/02/98), e que a não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas no mesmo diploma legal;
Todos os artigos publicados são licenciados sob a Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.