Considerações a respeito da coisa julgada inconstitucional
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v109i1.179Resumo
O presente trabalho busca traçar os aspectos relevantes da coisa julgada declarada inconstitucional. A análise deste instituto abordará desde os conceitos fundamentais para compreensão da coisa julgada até críticas envolvendo a sua desconstituição, enfatizando a relação entre a mera inconstitucionalidade e o bom funcionamento do processo. Discussões relacionadas à possibilidade de relativização da coisa julgada serão expostas, no sentido de demonstrar os diferentes pontos de vista a respeito do tema, de grande relevância para o Processo Civil Brasileiro. O estudo sistematizado da coisa julgada inconstitucional trará à baila a sua repercussão no ordenamento jurídico, na medida em que sua intangibilidade é questionada frente à violação de valores, de princípios constitucionais, bem como do texto constitucional. Além disso, será verificada a possibilidade de dar o mesmo tratamento ao vício de inconstitucionalidade presente nas leis e na sentença, e serão feitos apontamentos sobre os problemas gerados pela imutabilidade. Neste sentido, este trabalho tem como objetivo estudar a importância da relativização da coisa julgada envolvendo, principalmente, posicionamentos doutrinários, ponderações a respeito de mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil e questões contemporâneas da doutrina e da jurisprudência. Palavras-chave: Coisa julgada. Inconstitucionalidade. Relativização. Segurança jurídica. Justiça.Referências
ALVIM, Thereza Arruda. Repensando a Coisa Julgada. Revista autônoma de processo, Curitiba, n. 2, p. 307-321, jan/mar. 2007.
BARROSO, Luiz Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.
BERMUDES, Sérgio apud PORTO, Sérgio Gilberto. Coisa julgada civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 2006.
BRASIL. Código de Processo Civil. 11. ed. São Paulo: Editora RT, 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 11. ed. São Paulo: Editora RT, 2017.
BRASIL. Lei 9.494, de 10 de setembro de 1997. Dispõe sobre aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências. Diponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9494.htm>. Acesso em: 20 ago. 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI nº 2.418. Tribunal Pleno. Relator Min. Teori Zavascki. Relativização da coisa julgada. Legitimidade das normas estabelecendo prazo de trinta dias para embargos à execução contra a fazenda pública (Art. 1º-B Lei 9.494/97) e prazo prescricional de cinco anos para ações de indenização contra pessoas de direito público e prestadoras de serviços públicos (art. 1º-C Lei 9.494/97). Data de publicação DJE 17 nov. 2016 - ata nº 175/2016. DJE nº 243, divulgado em 16 nov. 2016. Lex. jurisprudência do STF.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE nº 900521AgR/MG. Primeira Turma. Relator Min. Edson Fachin. Relativização da coisa julgada em ação de investigação de paternidade. Data de publicação DJE 16 nov. 2016. Ata nº 174/2016. DJE nº 242, divulgado em 14 nov. 2016. Lex: jurisprudência do STF.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp nº 622.405/SP. Dúvidas sobre a titularidade de bem imóvel indenizado em ação de desapropriação indireta com sentença transitada em julgado. Relativização da coisa julgada.Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Primeira Turma. Relator Min. Denise Arruda, DJ 20 set. 2007. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunal de Justiça.
CÂMARA, Alexandre F. Lições de direito processual civil. 21. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
CINTRA, C. A; GRINOVER, A. P; DINAMARCO, C. R. Teoria geral do processo. 26. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.
DELGADO, José A. Efeitos da coisa julgada e os princípios constitucionais. In: NASCIMENTO, Carlos V (org.). Coisa julgada inconstitucional. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Relativizar a coisa julgada material. Revista dos Tribunais. São Paulo, n 109, p. 09-36, jan-mar. 2003.
FONSECA, Claudia de Oliveira. A relativização da coisa julgada: segurança jurídica x justiça da decisão. Caderno de ciências sociais aplicadas. Vitória da Conquista, 2009. Disponível em: <http://www.periodicos.uesb.br>. Acesso em: 01 fev. 2015.
MACHADO, Marcelo Pacheco. Decisão judicial inconstitucional: e daí?. Revista de Processo. Vitória, n. 216, p. 209-241, 2013.
MACHADO, Marcelo Pacheco. A coisa julgada e os terceiros no #novo cpc. Jota. São Paulo, mai. 2016. Disponível em: <http://www.jota.info>. Acesso em: 31 jul. 2017.
______. Incerteza e processo. São Paulo: Saraiva, 2013.
MARINONI, Luiz G. Coisa julgada inconstitucional. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Atlas S.A, 2006.
MOREIRA, José Carlos Barbosa. Considerações sobre a chamada “relativização” da coisa julgada material. Revista Sintese direito civil e processual civil, Porto Alegre, n. 33, p. 05-28, jan-fev. 2005.
NASCIMENTO, Carlos Valder do (coord.). Coisa julgada inconstitucional. 2. ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003.
NEVES, Marcelo. Teoria da Inconstitucionalidade das leis. São Paulo, Saraiva, 1998.
NEVES, Daniel A. A. Manual de direito processual civil. 4. ed. São Paulo: Editora Método, 2012.
NEVES, Daniel A. A. Novo código de processo civil comentado artigo por artigo. 1. ed. Bahia: Editora Juspodivm, 2016.
______. O tormentoso problema da inconstitucionalidade da sentença passada em julgado. Revista de Processo, São Paulo, n. 127, p. 09-53, set. 2005.
PEPINO, Elsa Maria L. S. F. O direito-garantia fundamental da coisa julgada: coisa julgada injusta e coisa julgada inconstitucional. Vitória, ES: 2006. Originalmente apresentada como dissertação de mestrado, Faculdade de Direito de Vitória, 2006.
PORTO, Sérgio Gilberto. Coisa julgada civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 2006.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PMN questiona 13 artigos da Lei de Improbidade Administrativa. 2009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113132>. Acesso em: 01 ago. 2017.
TALAMINI, Eduardo. Coisa julgada e sua revisão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
THAMAY, Rennan Faria Kruger. O processo coletivo na teoria geral do processo civil: legitimidade e coisa julgada. Minas Gerais: Revista de Direito/Universidade Federal de Viçosa, Minas Gerais, v. 5, n. 2, p.179-182, 2013.
THEODORO JÚNIOR, Humberto e FARIA, Juliana Cordeiro de. A coisa julgada inconstitucional e os instrumentos processuais para seu controle. In: NASCIMENTO, Carlos Valder do (org). Coisa julgada inconstitucional. Rio de janeiro: América Juídica, 2002.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 Revista de Doutrina e Jurisprudência
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(s) autor declara(m) que o trabalho é original e inédito, não tendo sido submetido à publicação em qualquer meio de divulgação, especialmente em outro periódico, nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra;
Caso aprovada e selecionada, fica autorizada a publicação da produção na Revista de Doutrina Jurídica – RDJ, a qual não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
A publicação do artigo implica transferência gratuita dos direitos autorais à Revista, nas versões eletrônica e impressa, conforme permissivo constante do artigo 49 da Lei de Proteção de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19/02/98), e que a não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas no mesmo diploma legal;
Todos os artigos publicados são licenciados sob a Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.