O novo CPC: audiência de conciliação nos casos de violência doméstica

Autores

  • Anderson Silva UniCeub e FESMPDFT

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v110i1.251

Resumo

Neste trabalho, investiga-se a possibilidade de tornar facultativa a audiência inicial de conciliação prevista no Novo Código de Processo Civil, quando a causa de pedir estiver relacionada à violência doméstica. O atual texto processual torna, em regra, obrigatório o referido ato inaugural, não obstante, em virtude da constitucionalização dos diversos ramos do Direito, ao aplicar a norma, o julgador deva atentar-se às diretrizes constitucionais e promover o diálogo entre as mais diversas fontes normativas que tangenciam a matéria posta. Nesse cenário, atraem-se os vetores da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, a qual tutela os direitos da mulher nas mais diversas dimensões, dentre elas, a psicológica, o que não pode ser ignorado pelo direito processual civil.

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Publicado

2019-04-11

Como Citar

SILVA, Anderson. O novo CPC: audiência de conciliação nos casos de violência doméstica. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 110, n. 1, p. 129–145, 2019. DOI: 10.22477/rdj.v110i1.251. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/251. Acesso em: 25 abr. 2024.