O novo CPC: audiência de conciliação nos casos de violência doméstica

Autores

  • Anderson Silva UniCeub e FESMPDFT

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v110i1.251

Resumo

Neste trabalho, investiga-se a possibilidade de tornar facultativa a audiência inicial de conciliação prevista no Novo Código de Processo Civil, quando a causa de pedir estiver relacionada à violência doméstica. O atual texto processual torna, em regra, obrigatório o referido ato inaugural, não obstante, em virtude da constitucionalização dos diversos ramos do Direito, ao aplicar a norma, o julgador deva atentar-se às diretrizes constitucionais e promover o diálogo entre as mais diversas fontes normativas que tangenciam a matéria posta. Nesse cenário, atraem-se os vetores da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha –, a qual tutela os direitos da mulher nas mais diversas dimensões, dentre elas, a psicológica, o que não pode ser ignorado pelo direito processual civil.

Referências

ALVARO DE OLIVEIRA, Carlos Alberto. Teoria e prática da tutela jurisdicional. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

ALVIM, José Eduardo Carreira. Teoria Geral do Processo. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

ASSIS, Araken de. Processo Civil Brasileiro, volume III: parte especial: procedimento comum: (da demanda à coisa julgada). Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

BRASIL. Lei 8.906/1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8906.htm>. Acesso em: 09/10/2016

______. Lei 13.105/2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 06/08/2016.

______. Lei 11.340/06. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 13/01/2017.

______. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2ª Câmara de Direito Privado, Processo Digital nº 2215265-68.2016.8.26.0000, Relator: Des. José Carlos Ferreira Alves, DJe de 23/01/2017.

______. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. PORTARIA CONJUNTA 57 de18 de novembro de 2011. Dispõe sobre as atividades do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília -CEJUSC-JEC/Bsb. Disponível em: <http://www.tjdft.jus.br/institucional/2a-vice-presidencia/relatorios/nupemec/relatorio-semestral-nupemec-1o-2013/anexo-8-legislacao-nupemec/TJDFT%20-%20Port.%20Conjunta%2057%20-%2018.11.2011%20-%20Atividades%20dos%20CEJUSC-JEC.pdf>. Acesso em: 11/03/2017.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

______. 26ª ed., São Paulo: Malheiros, 2010.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Relatório justiça em números traz índice de conciliação pela 1ª vez. 2016. Disponível em <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83676-relatorio-justica-em-numeros-traz-indice-de-conciliacao-pela-1-vez >. Acesso em 29/01/2017.

______.Relatório justiça em números 2018. Disponível em <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3de40c32167.pdf>. Acesso em 11/12/2018.

COSTA E SILVA, Paula. A nova face da justiça. Os Meios Extrajudiciais de Solução de Controvérsias. Lisboa: Coimbra Editora, 2009.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. TJ dispensa mulher agredida por ex-parceiro de tentativa de conciliação em processo por guarda de filha, após pedido da Defensoria Pública. Disponível em: <http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMosta.aspx?idItem=63206>. Acesso em: 06/08/2016.

DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed. Salvador: ed. Jus Podivm, 2016. V.1

______. Curso de Direito Processual Civil: processo coletivo. 10 ed. Salvador: ed. Jus Podivm, 2016, V. 4.

FÓRUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS. Protegendo as Mulheres da Violência Doméstica. Seminário para operadores do direito e profissionais de atendimento às vítimas de violência doméstica. 4. Ed: Março, 2008.

LIMA, Fausto Rodrigues de. et el. Violência Doméstica: Vulnerabilidade e Desafios na Intervenção Criminal e Multidisciplinar. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

MALHADAS JUNIOR, Marcos Julio Olivé. Psicologia na mediação: inovando a gestão de conflitos interpessoais e organizacionais. São Paulo: LTr, 2004.

MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. 3 ed. São Paulo: RT, 2008.

MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 7. ed. rev. e atual. São Paulo : Saraiva, 2012.

______. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

PORTO, Pedro Rui da Fontoura. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. 3 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.

PRIETO SANCHÍS, Luis. Justicia Constitucional y Derechos Fundamentales. Madrid: Editorial Trotta, 2003.

PUCCINELLI JUNIOR, André. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.

SOUZA, Márcia Cristina Xavier de. et el. O Novo Código de Processo Civil: O projeto do CPC e o desafio das garantias fundamentais. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

Downloads

Publicado

2019-04-11

Como Citar

SILVA, Anderson. O novo CPC: audiência de conciliação nos casos de violência doméstica. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 110, n. 1, p. 129–145, 2019. DOI: 10.22477/rdj.v110i1.251. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/251. Acesso em: 5 nov. 2024.