A aplicabilidade dos dispute boards no Regime Diferenciado de Contratações públicas (RDC)

Autores

  • Matheus Oliveira Machado TJDFT

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v110i1.294

Resumo

No presente ensaio, objetiva-se verificar a compatibilidade do instituto dos Dispute Boards com os contratos celebrados sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, haja vista permanecer, no Brasil, o cenário de defasagem infraestrutural, resquício de um modelo de Administração Pública burocrática, que poderia ser beneficiado pela utilização desse instituto americano. Para tanto, os Dispute Boards serão abordados por meio da técnica de pesquisa bibliográfica e documental, dado o caráter teórico-argumentativo desta, bem como serão analisados sua origem e contextualização, os modelos (de acordo com a classificação proposta pela International Chamber of Commerce – ICC) e a composição dos comitês, e as principais vantagens em utilizá-los. O Regime Diferenciado de Contratações Públicas, seu marco legal e características também serão examinados, para, após, serem verificados os fundamentos legais, doutrinários e jurisprudenciais de aplicabilidade dos Dispute Boards ao referido Regime. Por fim, será apresentada a conclusão de total aplicabilidade do instituto em comento aos contratos celebrados sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

Biografia do Autor

Matheus Oliveira Machado, TJDFT

Graduado em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário IESB. Especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP. Servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT, atualmente lotado na assessoria de Desembargador da área cível. Membro da Dispute Resolution Board Foundation (DRBF)

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Publicado

2019-04-11

Como Citar

MACHADO, Matheus Oliveira. A aplicabilidade dos dispute boards no Regime Diferenciado de Contratações públicas (RDC). Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 110, n. 1, p. 12–31, 2019. DOI: 10.22477/rdj.v110i1.294. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/294. Acesso em: 22 dez. 2024.