A ponderação de princípios no processo

a coisa julgada e os direitos fundamentais

Autores

  • Mário José de Assis Pegado

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v107i1.38

Resumo

A coisa julgada, como direito fundamental insculpido na Constituição, possui a estatura de princípio.
Os princípios, diversamente das regras, não possuem caráter absoluto, resolvendo-se por um
código binário. São passíveis de ponderação, para que sejam realizados no maior grau possível. Em
determinadas circunstâncias, a coisa julgada cederá a outro princípio fundamental prevalente,
obedecida a necessidade de vir a decisão acompanhada de fundamentação reforçada por sólida
base argumentativa e pela necessidade premente de realização do princípio prevalente, ante a
disciplina jurídica constitucional. O objetivo deste trabalho é questionar a intangibilidade absoluta
da coisa julgada, amoldando a sua disciplina às técnicas de interpretação de normas constitucionais,
possibilitando sua eventual superação por meio da técnica da ponderação, diante da realidade do caso
concreto, sem redução de sua força normativa.

Biografia do Autor

Mário José de Assis Pegado

Juiz de Direito Substituto do TJDFT.
Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo
Centro Universitário de Brasília- UniCEUB.
Pós-graduado em Direito Administrativo pela
Universidade Gama Filho - UGF.
Bacharel em Direito pela PUC/RJ.

Referências

ALEXY, Robert. Sistema jurídico, principios jurídicos y razón práctica. p. 139-151 Revista DOXA n. 05, 1988, p. 146.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Traduzido por Virgílio Afonso da Silva. 2.ed. São Paulo: Malhei-

ros. 2012.

ÁVILA, Humberto. A distinção entre princípios e regras e a redefinição do dever de proporcionalidade. Revista de

Direito Administrativo, n. 215, 1999.

BARROSO, Luiz Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e

o papel dos princípios no direito constitucional brasileiro. Revista da EMERJ, v. 6, n. 23, 2003.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Juízo de ponderação na Jurisdição Constitucional. [s.l]: Saraiva, IDP, 2009.

GALUPPO, Marcelo Campos. Os princípios jurídicos no Estado Democrático de Direito: ensaio sobre o modo de

sua aplicação. Revista de Informação Legislativa. Brasília, ano 36, n. 143, julho/setembro 1999.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do Processo de Conhecimento. 5. ed. São Paulo: RT,

SARMENTO. Daniel. Neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. Direitos Fundamentais e Estado Consti-

tucional. Coimbra-São Paulo: Coimbra-Revista dos Tribunais, 2009. Coords. George Salomão Leite e Ingo Wol-

fgang Sarlet.

SILVA, Virgílio Afonso da. Princípios e regras – mitos e equívocos. Revista Latino-Americana de Estudos Constitu-

cionais, n. 1, 2003.

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Publicado

2016-03-15

Como Citar

PEGADO, Mário José de Assis. A ponderação de princípios no processo: a coisa julgada e os direitos fundamentais. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 107, n. 1, p. 52–68, 2016. DOI: 10.22477/rdj.v107i1.38. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/38. Acesso em: 20 abr. 2024.