A ponderação de princípios no processo

a coisa julgada e os direitos fundamentais

Autores

  • Mário José de Assis Pegado

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v107i1.38

Resumo

A coisa julgada, como direito fundamental insculpido na Constituição, possui a estatura de princípio.
Os princípios, diversamente das regras, não possuem caráter absoluto, resolvendo-se por um
código binário. São passíveis de ponderação, para que sejam realizados no maior grau possível. Em
determinadas circunstâncias, a coisa julgada cederá a outro princípio fundamental prevalente,
obedecida a necessidade de vir a decisão acompanhada de fundamentação reforçada por sólida
base argumentativa e pela necessidade premente de realização do princípio prevalente, ante a
disciplina jurídica constitucional. O objetivo deste trabalho é questionar a intangibilidade absoluta
da coisa julgada, amoldando a sua disciplina às técnicas de interpretação de normas constitucionais,
possibilitando sua eventual superação por meio da técnica da ponderação, diante da realidade do caso
concreto, sem redução de sua força normativa.

Biografia do Autor

Mário José de Assis Pegado

Juiz de Direito Substituto do TJDFT.
Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo
Centro Universitário de Brasília- UniCEUB.
Pós-graduado em Direito Administrativo pela
Universidade Gama Filho - UGF.
Bacharel em Direito pela PUC/RJ.

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Publicado

2016-03-15

Como Citar

PEGADO, Mário José de Assis. A ponderação de princípios no processo: a coisa julgada e os direitos fundamentais. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 107, n. 1, p. 52–68, 2016. DOI: 10.22477/rdj.v107i1.38. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/38. Acesso em: 22 dez. 2024.