Divórcio potestativo e julgamento fracionado do mérito no novo código de processo civil

Autores

  • Francis Vanine de Andrade Reis

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v107i1.40

Resumo

O presente artigo, a partir de uma evolução histórica, analisa as repercussões da criação do divórcio
potestativo nas discussões sobre a subsistência da separação (judicial, administrativa ou de fato)
como requisito prévio para a extinção do casamento, bem como em temas correlatos tais como,
nome de casado, guarda de filhos menores, alimentos e direitos sucessórios entre ex-cônjuges.
Aborda as repercussões da Emenda na realocação da discussão da culpa pelo fim do casamento para
ações indenizatórias e nas modificações nos procedimentos judiciais e cartorários para a separação
e divórcio. Por fim, trata das repercussões da Emenda 66 nas ações judiciais de divórcio cumuladas
com outras pretensões, abordando a antecipação de tutela no pedido incontroverso e a futura técnica
do julgamento fracionado do mérito prevista no novo Código de Processo Civil. Tem como campo de
estudo o Direito de Família e o Direito Processual Civil, utilizando o método indutivo, já que se parte da
análise de diversos dispositivos legais para uma síntese geral e dedutiva, pela aplicação da teoria geral
a diversos dispositivos legais, por meio de revisão bibliográfica. Como resultado da pesquisa, chegou-
se às seguintes conclusões: o divórcio passou a ser um direito potestativo por exigir somente a vontade
de um dos cônjuges para seu deferimento, e, na ação de divórcio com cumulação de pedidos, é possível
a concessão de antecipação de tutela, mesmo que este seja incontroverso, pela aplicação do instituto
do julgamento fracionado do mérito previsto no novo Código de Processo Civil.

Biografia do Autor

Francis Vanine de Andrade Reis

Mestre em Direito Processual pela PUCMINAS.
Especialista em Direito Empresarial pela FADOM.
Bacharel em Direito pela FADOM (2004).
Professor na Graduação em Direito da Faculdade Pitágoras de Divinópolis/MG.

Coordenador da Monitoria do Curso de Direito da Faculdade Pitágoras de de Divinópolis/MG e FAPAM (Pará de Minas).
Advogado.

Referências

ARBOSA, Bruno Valentim. Julgamentos Parciais de Mérito no Processo Civil Individual Brasileiro. 2013. 161 f. Dis-

sertação (Mestrado em Direito Processual). Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, São Paulo: 2013.

Disponível em:

cao_de_mestrado_bruno_valentim_barbosa%20(2).pdf>. Acesso em 08 fev.2015.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. V. 3. 40. Ed. São Paulo: Atlas, 2013.

CHAVES, Mariana. O Divórcio e Separação no Brasil: algumas considerações após a aprovação da EC 66. Revista

Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, ano XIII, v. 20, fev./mar. 2011, p. 5-18.

DIAS, Ronaldo Brêtas de Carvalho; SOARES, Carlos Henrique. Manual Elementar de Processo Civil. 2. ed. Belo Ho-

rizonte: Del Rey, 2013.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e pro-

cesso de conhecimento. 17. ed. Salvador: Jus Podvm, 2015.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito Civil: teoria geral. 8. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

FARIAS, Cristiano Chaves de. A Nova Ação de Divórcio e a Resolução Parcial e Imediata do Mérito (Concessão Imediata

do Divórcio e Continuidade do Procedimento para os Demais Pedidos Cumulados). Revista Brasileira de Direito das

Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, ano XIV, v. 27, abr./mai. 2012, p. 5-16.

FÜHRER, Maximiliano Roberto Ernesto. O novo divórcio potestativo: leitura estritamente constitucional. Jus Navigandi,

Teresina, ano 15, n. 2590, 4 ago. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17102>. Acesso em: 8 dez. 2014.

GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: direito de família – as famílias em

perspectiva constitucional. V. VI. São Paulo, Saraiva, 2011.

GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Direito Processual Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Constituição Federal Interpretada artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 3.

ed. Barureri: Manole, 2012.

MARCOS. Português. In: Bíblia Sagrada. Tradução de Monges Beneditinos de Maredsous. São Paulo: Ave Maria,

, p. 1.322-1.345. Edição Claretiana.

MARINONI, Luis Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo. 3. ed. São

Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MARINONI, Luis Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil Comenta-

do. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

MATEUS. Português. In: Bíblia Sagrada. Tradução de Monges Beneditinos de Maredsous. São Paulo: Ave Maria,

, p. 1.285-1.322. Edição Claretiana.

NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil: Novo CPC – Lei

105/2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 2. ed. São Paulo: Método, 2010.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil: Lei 13.105/2015. São Paulo: Método, 2015.

PEREIRA, Rodrigo da Cunha. A Emenda Constitucional no 66/2010: semelhanças, diferenças e inutilidades entre se-

paração e divórcio – o direito intertemporal. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre:

Magister, ano XII, v. 17, ago./set. 2010, p. 5-13.

REIS, Francis Vanine de Andrade Reis. Interesse Processual e Intersubjetividade Racional. 2009. 190 f. Dissertação

(Mestrado em Direito Processual Civil) – Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009.

Disponível em: <http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/Direito_ReisFV_1.pdf. Acesso em 08 dez. 2014>.

ROCHA, Jadir Silva. Divórcio e inventário pela via extrajudicial. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3663, 12 jul. 2013.

Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24911>. Acesso em: 1o fev. 2015.

RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Edson; NUNES, Dierle. Emenda Constitucional no 66 e a Possibilidade Jurídica do Pedido

de Separação Judicial e Separação Extrajudicial. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre:

Magister, ano XI, v. 18, out./nov. 2010, p. 5-28.

SIMÃO, José Fernando. A PEC do Divórcio: a revolução do século em matéria de direito de família – a passagem de um

sistema antidivorcista para o divorcista pleno. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre:

Magister, ano XII, v. 17, ago/set. 2010, p. 14-26.

VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. V. 2. 3. ed. São Paulo:

Atlas, 2003.

ZAVASKI, Teori Albino. Antecipação da Tutela. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

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Publicado

2016-03-15

Como Citar

REIS, Francis Vanine de Andrade. Divórcio potestativo e julgamento fracionado do mérito no novo código de processo civil. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 107, n. 1, p. 69–85, 2016. DOI: 10.22477/rdj.v107i1.40. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/40. Acesso em: 22 dez. 2024.