O equívoco do judiciário perante a ineficácia das cessões de direitos de imóvel público

Autores

  • Mara Silda Nunes de Almeida

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v107i1.45

Resumo

O Distrito Federal tem grave problema de ocupação do solo com frequentes invasões de áreas públicas
e parcelamento irregular do solo, em total desrespeito às normas urbanísticas e ambientais, causando
sérios prejuízos para a população local. A cessão de direitos tem sido frequentemente utilizada como
instrumento para transferir imóveis, mas quando esse instrumento tem por objeto imóvel público, não
possui nenhuma eficácia jurídica e, portanto, não assegura ao cessionário direito algum. Demonstrar
essa situação é um dos objetivos deste trabalho, que analisará também a indiscutível parcela de
responsabilidade que tem o Poder Judiciário na caótica situação fundiária da Capital federal, para
que, ao final, seja proposta uma reflexão do papel dos julgadores no sentido de contribuir para uma
cidade mais ordenada com meio ambiente saudável e equilibrado para a atual e futuras gerações. O
trabalho tem como campo de abordagem o direito público, o civil e a filosofia do direito e destina-se a
demonstrar a falta de técnica no emprego do instituto da cessão de direitos e a parcela de contribuição
do Poder Judiciário para o problema da ocupação do solo no Distrito Federal.

Biografia do Autor

Mara Silda Nunes de Almeida

Juíza da 8a Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Especialista em Direito Civil pelo Centro Universitário de Brasília.
Bacharel em Direito pela Universidade Católica
de Goiás e em Filosofia pela Universidade de Brasília.

Referências

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Publicado

2016-03-15

Como Citar

ALMEIDA, Mara Silda Nunes de. O equívoco do judiciário perante a ineficácia das cessões de direitos de imóvel público. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 107, n. 1, p. 153–159, 2016. DOI: 10.22477/rdj.v107i1.45. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/45. Acesso em: 19 abr. 2024.