A intangibilidade do móvel temporal na progressão de regime

Autores

  • Bruno Joviniano de Santana Silva

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v107i1.46

Resumo

O presente artigo aborda as repercussões da progressão de regime incidentes no lapso temporal.
Discute-se a fixação do lapso temporal, sob a ótica do princípio da veracidade e legalidade, sobretudo,
quando as decisões de progressão de regime são proferidas extemporaneamente, por culpa exclusiva
na demora da estrutura estatal. Traz-se à análise a questão sobre a inviabilidade da mobilidade do
marco temporal, nas hipóteses de progressões de regime sucessivas. O campo de estudo é a população
carcerária de Imperatriz do Maranhão, isto é, apenados que cumprem pena no regime fechado,
semiaberto e aberto. A metodologia utilizada nesta pesquisa, é o método expositivo e discursivo
consistindo em exteriorização de ideias e uma abordagem crítica e opinativa sobre a temática.

Biografia do Autor

Bruno Joviniano de Santana Silva

Defensor Público.
Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera Uniderp.

Referências

AGRA, Walber de Moura. O sincretismo da jurisdição constitucional brasileira. In: NOVELINO, Marcelo (org.). Leitu-

ras complementares de direito constitucional: controle de constitucionalidade e hermenêutica constitucional.

Juspodivm, Salvador: 2008.

ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. Rio de Janeiro, Impetus,: 2007.

AMORIM, Rodolfo de Oliveira e SILVA, Bruno Joviniano de Santana. Progressão de regime retroativa x direito ad-

quirido. Distinção e a progressão de regime per saltum. Jus Brasil, Salvador, 04 jun. 2015. Disponível em: http://

brunojssilva.jusbrasil.com.br/artigos/195029660/progressao-de-regime-retroativa-x-direito-adquirido-dis-

tincao-e-a-progressao-de-regime-per-saltum. Acesso em: 4 jun. 2015.

-BAPTISTA, Patrícia. A tutela da confiança legitima como limite ao exercício do Poder Normativo da Administração

Publica. A proteção das expectativas legitimas dos cidadãos como limite a retroatividade normativa. In Revista

Eletrônica de Direito do Estado, n. 11-2007.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção

do novo modelo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e

análise crítica da jurisprudência. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

BASTOS, Celso Ribeiro, e MARTINS Ives Gandra da Silva. Comentários à Constituição do Brasil. 7a edição. São Paulo:

Saraiva, 1988.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. 13a Edição. Rio de Janeiro: Editora Ediouro, 1999.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 7. ed. ver. e atual. De acordo com a emenda constitucional

n. 70/2012. São Paulo: Saraiva, 2012.

-CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. 4. ed., Livr. Almedina, Coimbra: 2000.

CARDOSO, Oscar Valente. Controle abstrato de constitucionalidade: aspectos subjetivos. Rio de Janeiro: Livre Ex-

pressão, 2011.

CARDOSO, Oscar Valente. Controle preventivo de constitucionalidade: entendimento do STF. Revista Jus Navigandi,

Teresina, ano 18, n. 3661, 10 jul. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24916>. Acesso em: 2 jun. 2015.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional. 17. ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.

COSTA JÚNIOR, Dijosete Veríssimo da. Anistia, graça e indulto. Renúncia e perdão. Decadência e prescrição. Revista Jus Na-

vigandi, Teresina, ano 2, n. 11, 20 abr. 1997. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/970>. Acesso em: 2 jun. 2015.

COSTA NETO, Nilo de Siqueira. Ressocialização do preso: falência do sistema penitenciário. Revista Jus Navigandi, Te-

resina, ano 18, n. 3560, 31 mar. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24073>. Acesso em: 24 jun. 2015.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. 6. ed. rev., amp. e atual. Salvador: Jus-

podivm, 2012.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. 6. ed. rev., amp. e atual. Salvador: Jus-

podivm, 2012.

DELMANTO, Celso. e outros. Código Penal Comentado. 8. São Paulo: Ed. Saraiva, 2010.

DIDIER JR., Fredie. O recurso extraordinário e a transformação do controle difuso de constitucionalidade no direito bra-

sileiro. In: NOVELINO, Marcelo (org.). Leituras complementares de direito constitucional: controle de constitu-

cionalidade e hermenêutica constitucional. Juspodivm, Salvador, 2008.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

GOMES, Gustavo Henrique Comparim. Controle de constitucionalidade: doutrina e jurisprudência. Revista Jus Navigandi,

Teresina, ano 18, n. 3668, 17 jul. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24839>. Acesso em: 2 jun. 2015.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte geral. 12a ed. Niterói/RJ: Impetus, 2010.

JAKOBS, Günther, e MELIÁ Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo - Noções e Críticas. 2a edição. Tradução: André

Luís Callegari e Nereu José GIACOMOLLI. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Traduzido por João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fon-

tes, 2009.

LEAL, Saul Tourinho. Controle de constitucionalidade moderno. 2. ed. rev., ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2012.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado/Pedro Lenza. 16. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado/Pedro Lenza. 16. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional. Vol. II. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; e NASCIMENTO, Carlos Valder do (Coordenares).

Tratado de direito constitucional. v. 1. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MELO FILHO, João Aurino de. Modelos de controle de constitucionalidade no direito comparado. Revista Jus Navigandi,

Teresina, ano 13, n. 1753, 19 abr. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11158>. Acesso em: 2 jun. 2015.

MIRANDA, Rafael de Souza. Excesso de execução. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2370, 27 dez. 2009.

Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/14077> Acesso em: 27 maio 2015.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 28. São Paulo: ed. Atlas, 2012.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 8a ed. São Paulo: RT, 2011.

OTTOBONI, Mário. Ninguém é irrecuperável. 2o ed. ver. e atual. São Paulo: Cidade Nova, 2001.

PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 9. ed. rev. e atual. Rio de Janei-

ro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012.

PESSOA, Robertônio Santos. Controle de constitucionalidade: jurídico-político ou político-jurídico?. Revista Jus

Navigandi, Teresina, ano 7, n. 56, 1 abr. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2882> Acesso em: 2 jun. 2015.

REGATIERI, Daniella Geres de Lima. Ressocialização como fim da pena. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 19,

n. 4050, 3 ago. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/30639> Acesso em: 23 jun. 2015.

SARMENTO, Daniel. Eficácia Temporal do Controle de Constitucionalidade das Leis (O Princípio da Proporciona-

lidade e a Poderação de Interesses) in: Revista de Direito Administrativo. n. 212. Rio de Janeiro: Renovar.

SILVA. Bruno Joviniano de Santana Silva. O atestado de pena a cumprir. Direito fundamental. Instrumento de

ressocialização. Disponível em: <http://brunojssilva.jusbrasil.com.br/artigos/195009685/o-atestado-de-pena-

-a-cumprir-direito-fundamental-instrumento-de-ressocializacao?ref=topic_feed> Acesso. 04. Jun 2015.

VASCONCELOS, Paulo Mariano Alves de. Existe direito adquirido a regime jurídico?.Revista Jus Navigandi, Te-

resina, ano 18, n. 3581, 21 abr. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24238>. Acesso em: 4 jun. 2015.

Downloads

Publicado

2016-03-15

Como Citar

SILVA, Bruno Joviniano de Santana. A intangibilidade do móvel temporal na progressão de regime. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 107, n. 1, p. 160–167, 2016. DOI: 10.22477/rdj.v107i1.46. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/46. Acesso em: 22 dez. 2024.