O controle judicial de políticas públicas em matéria de direitos fundamentais sociais

Autores

  • Eliane Pires Araújo

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v107i1.47

Resumo

A garantia dos direitos fundamentais é condição indispensável para a concretização do Estado
Democrático de Direito, fundado pela Constituição Federal de 1988. Os direitos fundamentais sociais
dependem, para a sua realização, da elaboração e da implementação de políticas públicas, as quais
são incumbência constitucional dos Poderes Legislativo e Executivo. A atividade judiciária asseguraria
a fruição desses direitos fundamentais em caso de inércia ou ineficiência dos demais entes estatais.
Trata-se de uma reinterpretação do princípio da separação dos Poderes, com vistas a adequar o texto
constitucional à realidade. A superação de questões como a ilegitimidade democrática e o hiperativismo
judicial será feita pelo maior preparo do magistrado em sua atuação, já que as decisões sobre a matéria
exigem uma motivação qualificada. A reserva do possível deve ser reinterpretada para se adaptar à
realidade brasileira. Não é outro o entendimento dos tribunais superiores. O controle judicial de
políticas públicas em matéria de direitos fundamentais sociais, portanto, é legítimo.

Biografia do Autor

Eliane Pires Araújo

Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus.
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás.
Assistente administrativo do Ministério Público do Estado de Goiás.

Referências

ARAÚJO, Eliane Pires. A legitimidade do Poder Judiciário para o controle de políticas públicas em matéria de direitos

fundamentais sociais. 86f. Monografia (Graduação). Goiânia: Universidade Federal de Goiás, 2012.

BARCELLOS, Ana Paula de. Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e controle das políticas públicas. Ca-

dernos da Escola de Direito e Relações Internacionais da Unibrasil. Curitiba, v. 5, n. 5, jan./dez. 2005.

BRASIL. Constituição (1988). Senado, Brasília, DF: 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm> Acesso em: 22 ago.2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial no 1136549/RS. Relator: Ministro

Humberto Martins. 21/06/2010. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia.html> Acesso em:

ago.2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial no 1041197/MS. Relator: Ministro Humberto Martins.

/09/2009. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia.html> Acesso em: 23 ago.2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial no 1041197/MS. Relator: Ministro Humberto Martins.

/09/2009. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia.html> Acesso em: 22 ago.2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial no 1185474/SC. Relator: Ministro Humberto Martins.

/04/2010. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia.html> Acesso em: 23 ago.2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no 639337. Relator: Ministro Celso de Mello. 01/09/2011.

Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia.html> Acesso em: 23 ago.2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 45. Relator: Mi-

nistro Celso de Mello. 29/04/2004. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia.html > Acesso

em: 23 ago.2015.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: Políticas públicas: reflexões sobre o concei-

to jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

COELHO, Helena Beatriz Cesarino Mendes. Políticas públicas e controle de juridicidade: vinculação às normas constitucionais. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2010.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito constitucional. 3. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2009.

FONTE, Felipe de Melo. A legitimidade do poder judiciário para o controle de políticas públicas. Revista Eletrônica

de Direito Administrativo Econômico (REDAE). Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, no 18, maio/junho/

julho, 2009. Disponível na Internet: <http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-18-maio-2009-FELIPE-

-MELO.pdf> Acesso em: 20 ago.2015.

FREIRE JR., Américo Bedê. O controle judicial de políticas públicas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

MÂNICA, Fernando Borges. Teoria da Reserva do Possível: Direitos Fundamentais a Prestações e a Intervenção do

Poder Judiciário na Implementação de Políticas Públicas. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salva-

dor, Instituto Brasileiro de Direito Público, no 21, março, abril, maio, 2010. Disponível na internet: < http://www.

direitodoestado.com/revista/RERE-21-MARCO-2010-FERNANDO-MANICA.pdf >. Acesso em: 20 ago.2015.

MORAES, Alexandre de. Legitimidade da Justiça Constitucional. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ – Centro de Atu-

alização Jurídica, v. I, no 8, novembro, 2001. Disponível em: < www.direitopublico.com.br >. Acesso em: 20 ago.2015.

SABINO, Marco Antonio da Costa. Quando o Judiciário ultrapassa seus limites constitucionais e institucionais. O

caso da saúde. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Org.). O controle jurisdicional de políticas públi-

cas. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

SARMENTO, Daniel. A Proteção Judicial dos Direitos Sociais: Alguns Parâmetros Ético-Jurídicos. In: SOUZA NETO,

Claudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. (Coord.). Direitos Sociais. Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais

em Espécie. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 32. São Paulo: ed. Malheiros Editores Ltda, 2009.

SILVEIRA, Adriana Aparecida Dragone. O direito à educação de crianças e adolescentes: análise da atuação do Tribu-

nal de Justiça de São Paulo (1991-2008). 2010. 303f. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação, São

Paulo: Universidade de São Paulo, 2010.

VALLE, Vanice Lírio do. Constitucionalização das políticas públicas e seus reflexos no controle. Biblioteca Digital

Fórum Administrativo – Direito Público – FA, Belo Horizonte, ano 8, n. 85, mar. 2008. Disponível em:

bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=52812> Acesso em: 20 ago.2015.

ZANETI JR., Hermes. A Teoria da Separação de Poderes e o Estado Democrático Constitucional: Funções de Go-

verno e Funções de Garantia. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Org.). O controle jurisdicional de

políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

Downloads

Publicado

2016-03-15

Como Citar

ARAÚJO, Eliane Pires. O controle judicial de políticas públicas em matéria de direitos fundamentais sociais. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 107, n. 1, p. 168–185, 2016. DOI: 10.22477/rdj.v107i1.47. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/47. Acesso em: 21 nov. 2024.