O controle judicial de políticas públicas em matéria de direitos fundamentais sociais
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v107i1.47Resumo
A garantia dos direitos fundamentais é condição indispensável para a concretização do EstadoDemocrático de Direito, fundado pela Constituição Federal de 1988. Os direitos fundamentais sociais
dependem, para a sua realização, da elaboração e da implementação de políticas públicas, as quais
são incumbência constitucional dos Poderes Legislativo e Executivo. A atividade judiciária asseguraria
a fruição desses direitos fundamentais em caso de inércia ou ineficiência dos demais entes estatais.
Trata-se de uma reinterpretação do princípio da separação dos Poderes, com vistas a adequar o texto
constitucional à realidade. A superação de questões como a ilegitimidade democrática e o hiperativismo
judicial será feita pelo maior preparo do magistrado em sua atuação, já que as decisões sobre a matéria
exigem uma motivação qualificada. A reserva do possível deve ser reinterpretada para se adaptar à
realidade brasileira. Não é outro o entendimento dos tribunais superiores. O controle judicial de
políticas públicas em matéria de direitos fundamentais sociais, portanto, é legítimo.
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