O controle judicial de políticas públicas em matéria de direitos fundamentais sociais

Autores

  • Eliane Pires Araújo

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v107i1.47

Resumo

A garantia dos direitos fundamentais é condição indispensável para a concretização do Estado
Democrático de Direito, fundado pela Constituição Federal de 1988. Os direitos fundamentais sociais
dependem, para a sua realização, da elaboração e da implementação de políticas públicas, as quais
são incumbência constitucional dos Poderes Legislativo e Executivo. A atividade judiciária asseguraria
a fruição desses direitos fundamentais em caso de inércia ou ineficiência dos demais entes estatais.
Trata-se de uma reinterpretação do princípio da separação dos Poderes, com vistas a adequar o texto
constitucional à realidade. A superação de questões como a ilegitimidade democrática e o hiperativismo
judicial será feita pelo maior preparo do magistrado em sua atuação, já que as decisões sobre a matéria
exigem uma motivação qualificada. A reserva do possível deve ser reinterpretada para se adaptar à
realidade brasileira. Não é outro o entendimento dos tribunais superiores. O controle judicial de
políticas públicas em matéria de direitos fundamentais sociais, portanto, é legítimo.

Biografia do Autor

Eliane Pires Araújo

Especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus.
Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás.
Assistente administrativo do Ministério Público do Estado de Goiás.

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Publicado

2016-03-15

Como Citar

ARAÚJO, Eliane Pires. O controle judicial de políticas públicas em matéria de direitos fundamentais sociais. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 107, n. 1, p. 168–185, 2016. DOI: 10.22477/rdj.v107i1.47. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/47. Acesso em: 22 dez. 2024.