O uso de medicamentos à base de canabinoides no brasil: um estudo de caso
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v110i2.568Resumo
Este artigo busca analisar a criminalização do cultivo da maconha para fins medicinais, abordando argumentos de natureza política, jurídica e terapêutica. Parte-se do estudo de um caso concreto em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu salvo-conduto a pais para cultivarem Cannabis sativa L. e produzirem canabidiol (CBD) e tetraidrocanabinol (THC), necessários ao tratamento da filha, diagnosticada aos três anos de idade com síndrome de Silver-Russel (SSR). Ela já tinha dezessete anos de idade quando um médico prescreveu remédios à base de CBD e THC, não vendidos no Brasil, mas livremente produzidos alhures: Mevatyl, no Reino Unido, e Sativex, no Canadá. A importação foi autorizada pela ANVISA e os pais obtiveram em juízo o reembolso das despesas. Todavia, nem sempre o produto importado chegava no tempo oportuno. Examinam-se os aspectos políticos da criminalização do cultivo de maconha, relatando-se a rotina da paciente, acometida por dores crônicas e convulsões diárias. Os sintomas eram tratados com botox, cirurgias ortopédicas, Rivotril e analgésicos à base de opiáceos. Analisam-se também o Direito Comparado, as leis do país, e, especialmente, o artigo 24 do Código Penal, tratando do estado de necessidade, inclusive a subdivisão da doutrina, estudando a excludente sob os aspectos justificante e exculpante. Chega-se, enfim, à conclusão de que a conduta dos pais não poderia ser considerada crime e que o salvo-conduto deveria ser – como foi – concedido.Referências
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