Pode o fisco ajuizar ação para rever decisão administrativa favorável ao contribuinte?

Autores

  • Thiago B Sorrentino IBMEC

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v111i2.613

Resumo

Em 2020, o Congresso Nacional modificou a legislação federal para tornar inaplicável o voto de qualidade. Com a inaplicabilidade, os julgamentos que terminassem empatados na seara tributária passariam a ser decididos favoravelmente ao sujeito passivo. Com o aparente fim do voto de qualidade, começou-se a especular o ajuizamento de ações com o objetivo de anular tais decisões. Assim, este artigo aborda a questão pela aproximação de duas espécies de legitimidade: processual e republicana. Por fim, conclui que o Estado somente tem legitimidade para anular decisões administrativas definitivas favoráveis aos sujeitos passivos se houver grave erro de procedimento, como a corrupção ou a venalidade dos julgadores.

Biografia do Autor

Thiago B Sorrentino, IBMEC

Mestre em Direito do Estado, subárea de concentração Direito Tributário, pela PUC/SP; Doutorando em Ciências Jurídicas pela UAL; Especialista em Direito Tributário Material pela COGEAE-PUC/SP; Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal (2004-2014 e 2019-presente); Professor Conferencista do IBET; Professor do IBMEC/DF; Instrutor Interno do STF; Professor de Direito Constitucional da Universidade Católica de Brasília (2014); Professor da Amagis/DF.

Referências

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Publicado

2020-12-17

Como Citar

SORRENTINO, Thiago B. Pode o fisco ajuizar ação para rever decisão administrativa favorável ao contribuinte?. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 111, n. 2, p. 205–225, 2020. DOI: 10.22477/rdj.v111i2.613. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/613. Acesso em: 25 abr. 2024.