Uso de drones em procedimentos criminais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v108i1.63

Resumo

O surgimento de novas tecnologias sempre causa inúmeros debates acerca dos seus impactos no campo legal. A interseção entre o Direito Processual Penal e o Direito Digital deve ser cuidadosamente analisada, de modo a evitar a perda das garantias individuais ou impactar na efetividade e avanço das técnicas investigativas e repressivas criminais. Drones, ou aeronaves não tripuladas, têm condições de trazer inúmeros benefícios aos procedimentos investigatórios e repressivos criminais, no entanto, de outro lado, a sua utilização também suscita grande debate acerca da violação aos direitos fundamentais à vida privada, intimidade e privacidade dos envolvidos e de terceiros.

Nesse debate, há quem entenda pela Constitucionalidade e legalidade da utilização dessas aeronaves, bem como aqueles que defendem pela impossibilidade de utilização, frente a violação de tais direitos fundamentais. Através de uma análise detalhada dos direitos em confronto é possível verificar que ambos posicionamentos podem ser exaustivamente sustentados, no entanto, a questão ainda depende de posicionamentos jurisprudenciais e iniciativa legislativa para restar pacificada.

Biografia do Autor

Caroline Bussoloto de Brum


Referências

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Publicado

2017-04-10

Como Citar

OLHIARA DA SILVA, Rodrigo; BUSSOLOTO DE BRUM, Caroline; MAURICIO, Milene; BASTOS, Yuri. Uso de drones em procedimentos criminais. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 108, n. 1, p. 89–100, 2017. DOI: 10.22477/rdj.v108i1.63. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/63. Acesso em: 19 abr. 2024.