O princípio da vinculatividade contratual: autonomia existencial e corpórea

Autores

  • RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO TJDFT

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v111i2.635

Resumo

A abordagem do presente trabalho parte do pressuposto do princípio da vinculatividade contratual como desdobramento imediato da autonomia existencial. O elemento subjetivo dos negócios jurídicos, portanto, não pode ser considerado mero instrumento convencional, de modo que o exame da validade dos contratos perpassa, necessariamente, pelo dever de compatibilização da sua finalidade com a integridade (física e psíquica) de todos os envolvidos. O objetivo do artigo é demonstrar que as relações internegociais possuem o efeito vinculante apenas quando não houver a objetificação da própria conjuntura humana, sobretudo nos contratos de prestação de serviços médicos que envolvam atos de disposição corpórea, como a supressão permanente de membro ou parte da estrutura física do ser (wannabes). Para fins de pesquisa, a técnica empregada foi a bibliográfica, com o exame de critérios científicos, legislativos e doutrinários sobre o tema. Em conclusão, é apresentado um esboço analítico da alteridade e dos limites contratuais, sob a perspectiva da proteção da personalidade humana.

Biografia do Autor

RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, TJDFT

Juiz de Direito do TJDFT, Especialista em Direito Constitucional pela UFRN, Mestrando pela Universidade Autônoma de Lisboa, Professor e Examinador de Bancas do CEBRASPE

Referências

ALMEIDA, Carlos Ferreira de. Contratos II: conteúdo. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2016.

ALVARENGA, Luísa Baran de Mello. A legitimidade das modificações corporais extremas. In: Direitos da Personalidade: a contribuição de Silmara J.A. Chinellato. CORREIA, Atalá; CAPUCHO, Fábio Jun (org.). Barueri: Manole, 2019. p. 101-117.

AMARAL, Francisco. Direito Civil: introdução. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

ANDRADE, Manuel de. Teoria geral da relação jurídica: facto jurídico, em especial negócio jurídico. Coimbra: Almedina, 2003. v. II.

BARBAS, Stela Marcos de Almeida Neves. Direito ao património genético. Coimbra: Almedina, 2006.

BBC NEWS BRAZIL. Homem doa dedo do pé para bar de hotel usar em coquetel tradicional. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-48620260. Acesso em: 13 jul. 2019.

BRASIL. Conselho de Justiça Federal. Enunciado 23. In: I Jornada de Direito Civil, Brasília, DF, 12 e 13 set. 2002. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/669. Acesso em: 8 set. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 9 set. 2020.

BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-71, jan. 2002.

CAMPOS, Diogo Paredes Leite de. Lições de direitos da personalidade. Coimbra: Almedina, 2000.

COLLINS, Hugh. The law of contract. 4. ed. Cambridge: Cambridge University, 2011.

CORDEIRO, António Menezes. Tratado de Direito Civil II: parte geral e negócio jurídico. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2017.

DINIZ, Maria Helena. Tratado teórico e prático dos contratos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

DUARTE, Rui Pinto. Tipicidade e atipicidade dos contratos. Coimbra: Almedina, 2000.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: contratos, teoria geral e contratos em espécie. 9. ed. Salvador: JusPodium, 2019. v. 4.

GORDLEY, James. The philosophical origins of modern contract doctrine. Michigan: MPublishing, 2011.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Assembleia-Geral. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris, 10 out. 1948. Disponível em: http://www.un.org/en/universal-declaration-human-rights/. Acesso em: 8 set. 2020.

KONDER, Carlos Nelson. O consentimento no biodireito: os casos dos transexuais e dos wannabes. Revista Trimestral de Direito Civil, Rio de Janeiro: Padma, ano 4, v. 15, p. 41-71, jul./set. 2003.

LEITÃO, Luís Manuel Teles de Menezes. Direito das obrigações: introdução e constituição das obrigações. 14. ed. Coimbra: Almedina, 2017. v. 1.

MORAES, Maria Celina Bodin; CASTRO, Thamis Dalsenter Viveiros de. Autonomia existencial nos atos de disposição do próprio corpo. Pensar: Revista de Ciências Jurídicas. Fortaleza, CE, n. 3, v. 19, p. 779-818, set./dez. 2014.

MORENO, Antonio Manuel Morales. Reflexiones sobre la causa del contrato en la propuesta para la modernización del derecho de obligaciones y contratos. Anales de la Real Academia de Jurisprudencia y Legislación, Madri, n. 2011, p. 455-476, 2011.

OLIVA BLÁZQUEZ, Francisco. Límites a la autonomía privada en el Derecho de los contratos: la moral y el orden público. In: LUCÁN, María Angeles Parra (coord.). La autonomía privada en el derecho civil. Granada: Comares, 2016. p. 61-132.

OLIVEIRA, Nuno Manuel Pinto. Princípios de direito dos contratos. Coimbra: Coimbra Editora, 2011.

PORTUGAL. Supremo Tribunal de Justiça (2. Secção). Processo n. 296/07.7TBMCN.P1.S1. I. No âmbito de um contrato de prestação de serviços médicos, de natureza civil, celebrado entre uma instituição prestadora de cuidados de saúde e um paciente, na modalidade de contrato total, é aquela instituição quem responde exclusivamente, perante o paciente credor, pelos danos decorrentes da execução dos atos médicos realizados pelo médico na qualidade de “auxiliar” no cumprimento da obrigação contratual, nos termos do artigo 800.º, n.º 1, do CC [...]. Relator: juiz-conselheiro Tomé Gomes, 23 de março de 2017. Diário da República Eletrónico. Lisboa, 2017. Disponível em: http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4af25347f0bf0727802580ed00530d81?OpenDocument&Highlight=0,296%2F07.7TBMCN.P1.S1. Acesso em: 12 ago. 2019.

RIZZARDO, Arnaldo. Contratos. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

SHAKESPEARE, William. O mercador de Veneza. Tradução: Carlos de Almeida Cunha Medeiros e Oscar Mendes. 2. ed. São Paulo: Martin Claret, 2008.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 41. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

SOUSA, Rabindranath Valentino Aleixo Capelo de. O direito geral da personalidade. Coimbra: Coimbra Editora, 1995.

VASCONCELOS, Pedro Pais de. Contratos atípicos. Coimbra: Almedina, 1995.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: contratos. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

VIEIRA, Mônica Silveira. Direito ao corpo: modificações corporais, limites da disponibilidade e responsabilidade. Curitiba: Juruá, 2015.

Downloads

Publicado

2020-12-17

Como Citar

DA COSTA NETO, RAIMUNDO SILVINO. O princípio da vinculatividade contratual: autonomia existencial e corpórea. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 111, n. 2, p. 300–316, 2020. DOI: 10.22477/rdj.v111i2.635. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/635. Acesso em: 21 nov. 2024.