O princípio da vinculatividade contratual: autonomia existencial e corpórea

Autores

  • RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO TJDFT

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v111i2.635

Resumo

A abordagem do presente trabalho parte do pressuposto do princípio da vinculatividade contratual como desdobramento imediato da autonomia existencial. O elemento subjetivo dos negócios jurídicos, portanto, não pode ser considerado mero instrumento convencional, de modo que o exame da validade dos contratos perpassa, necessariamente, pelo dever de compatibilização da sua finalidade com a integridade (física e psíquica) de todos os envolvidos. O objetivo do artigo é demonstrar que as relações internegociais possuem o efeito vinculante apenas quando não houver a objetificação da própria conjuntura humana, sobretudo nos contratos de prestação de serviços médicos que envolvam atos de disposição corpórea, como a supressão permanente de membro ou parte da estrutura física do ser (wannabes). Para fins de pesquisa, a técnica empregada foi a bibliográfica, com o exame de critérios científicos, legislativos e doutrinários sobre o tema. Em conclusão, é apresentado um esboço analítico da alteridade e dos limites contratuais, sob a perspectiva da proteção da personalidade humana.

Biografia do Autor

RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, TJDFT

Juiz de Direito do TJDFT, Especialista em Direito Constitucional pela UFRN, Mestrando pela Universidade Autônoma de Lisboa, Professor e Examinador de Bancas do CEBRASPE

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Publicado

2020-12-17

Como Citar

DA COSTA NETO, RAIMUNDO SILVINO. O princípio da vinculatividade contratual: autonomia existencial e corpórea. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 111, n. 2, p. 300–316, 2020. DOI: 10.22477/rdj.v111i2.635. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/635. Acesso em: 22 dez. 2024.