Audiências virtuais e audiências presenciais

o presente na ausência e o ausente na presença virtual

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v115i00.919

Palavras-chave:

Audiências judiciais. Presencial. Virtual. Vantagens. Desvantagens.

Resumo

Após a pandemia do coronavírus, com a explosão das audiências virtuais em todo o mundo, o artigo busca contribuir para o debate sobre possíveis vantagens e desvantagens das modalidades presencial/virtual de audiências judiciais, especialmente sob o ponto de vista do acesso à justiça. Objetivo: tenta-se analisar se as audiências por videoconferências podem ou não ser consideradas um meio mais adequado de resolução judicial de litígios, sob os aspectos de economicidade, rapidez e geração de menor desgaste físico e psíquico às pessoas envolvidas. Resultado: conclui-se com a proposição do sistema híbrido, o qual, aparentemente, poderia conjugar vantagens e mitigar desvantagens de uma e da outra modalidade de audiências virtuais. Método: Revisão bibliográfica.

Biografia do Autor

Gabriela Jardon Guimarães de Faria, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Mestre pela Universidade de Essex. Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.




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Publicado

2024-07-16

Como Citar

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