Livre convencimento e modelo de constatação dos fatos no processo civil brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v115i00.934

Palavras-chave:

Processo civil. Livre convicção motivada. Standard da prova. Ônus da prova. Decisão saneadora.

Resumo

Campo de estudo: direito processual civil. Objetivo: o presente trabalho apresenta algumas considerações acerca da análise das questões de fato, da existência de um modelo de constatação desses fatos, em coexistência com um modelo de incumbência de quem prova, pensando, ao fim, no papel da decisão saneadora no aspecto de organização do processo como possível catalisador da funcionalização da eficiência, do contraditório e da segurança jurídica por meio dos standards da prova. Método: as premissas do artigo foram trabalhadas com base no método de revisão bibliográfica e desenvolvidas à luz do método dogmático. Conclusão: revela-se, de forma cada vez mais aguda, a necessidade e a importância de desenvolver e dar transparência à teoria dos standards probatórios, cuja arquitetura voltada a estabelecer critérios para a constatação dos fatos conduz ao aperfeiçoamento do contraditório e do controle judicial. 

Biografia do Autor

Vinicius Sena Gomes de Moraes, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Mestrando em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Assessor jurídico no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES.

Referências

BADARÓ, Gustavo. Direito à prova e os limites lógicos de sua admissão: os conceitos de pertinência e relevância. In: BEDAQUE, José Roberto dos Santos; CINTRA, Lia Carolina Batista; EID, Elie Pierre (coord.). Garantismo processual: Garantias constitucionais aplicadas ao processo. 1. ed. Brasilia: Gazeta Jurídica, 2016.

BARBI, Celso Agrícola. Comentários ao Código de Processo Civil: Lei nº 5.689, de 11 de janeiro de 1973. 14 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2010. 484 p. v. I.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). RECURSO ESPECIAL Nº 1.286.273-SP. [...] a inversão do ônus da prova prevista no ar. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento [...]. Relator: ministro Marco Buzzi, 8 jun. 2021. Diário da Justiça eletrônico, Brasília, DF, 22 jun. 2021. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201102360961&dt_publicacao=22/06/2021. Acesso em: 1 fev. 2023.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Espírito Santo (3. Câmara Cível). Apelação Cível Nº 0016069-47.2015.8.08.0014. [...] No caso da responsabilidade civil por erro médico, justifica-se a adoção de um standard probatório intermediário, mais elevado que o da mera preponderância de provas e inferior ao da prova além da dúvida razoável, chamado standard de prova clara e convincente, exigindo-se a identificação, de maneira precisa, da existência de nexo de causalidade entre o erro médico e os danos sofridos pelo paciente [...]. Relator Substituto: desembargador Victor Queiroz Schneider, 17 jan. 2020. Diário da Justiça eletrônico, [Vitória, ES], 1 mar. 2021a. Disponível em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php?option=com_ediario&view=contents&layout=fulltext&data=20210301&idorgao=988&catid=25. Acesso em: 1 fev. 2023.

CABRAL, Antonio do Passo; CRAMER, Ronaldo (coord.). Comentários ao Novo Código de Processo Civil. 2. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 1728 p.

COSTA, Guilherme Recena. Livre convencimento e standards de prova. In: YARSHELL, Flávio Luiz; ZUFELATO, Camilo (org.). 40 anos da Teoria Geral do Processo no Brasil: passado, presente e futuro. 1. ed. São Paulo: Malheiros, 2013. p. 356-380.

DIDIER JR., Fredie. A Distribuição Legal, Jurisdicional e Convencional do Ônus da Prova no Novo Código de Processo Civil Brasileiro. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 2, maio/ago. 2018. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista_v20_n2/versao_digital/150/. Acesso em: 1 fev. 2023

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 6. ed. rev. atual. São Paulo: Malheiros, 2009. v. III. 848 p.

KNIJNIK, Danilo. A Prova nos Juízos Cível, Penal e Tributário. Rio de Janeiro: Forense, 2007. 217 p.

KNIJNIK, Danilo. Os “standards” do convencimento judicial: paradigmas para o seu possível controle. Rio de Janeiro, v. 97, n. 353, p. 15-52, jan./fev. 2001.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Provas Atípicas. Revista de Processo, São Paulo: RT, n. 76, p. 114-126, 1996.

MELIM, Mafalda. Standards de prova e grau de convicção do julgador. Revista de Concorrência e Regulação, Lisboa, Portugal, n. 16, p. 143-193, set./dez. 2013. Disponível em: https://www.concorrencia.pt/sites/default/files/imported-magazines/CR16_-_Mafalda_Melim.pdf. Acesso em: 1 fev. 2023.

OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro. Livre apreciação da prova: perspectivas atuais. In: INSTITUTO COLOMBIANO DE DERECHO PROCESAL. La prueba: homenage al maestro Hernando Devis Echandia. Bogotá: Universidad Libre, 2002.

PEIXOTO, Ravi. Standards probatórios no direito processual brasileiro. Orientador: Antonio do Passo Cabral. 2020. 321 f. Dissertação (Doutorado em Direito) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020. Disponível em: https://www.bdtd.uerj.br:8443/bitstream/1/16926/2/Tese%20-%20Ravi%20de%20Medeiros%20Peixoto%20-%202020%20-%20Completa.pdf. Acesso em: 1 fev. 2023.

PONZONI, Christian. Standards de prova no Processo Civil brasileiro. Orientador: Marco Félix Jobim. 2020. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2020. Disponível em: https://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/9175/5/DIS_CHRISTIAN_PONZONI_COMPLETO.pdf. Acesso em: 1 fev. 2023.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de Direito Processual Civil. 6. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016. 1576 p.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. O despacho pós saneador no Brasil e em Portugal. Londrina: Thoth, 2021. (Coleção Reserva Científica: Processo Civil).

SCHMITZ, Leonard Ziesemer. Raciocínio probatório por inferências: critério para o uso e controle das presunções judiciais. Orientador: José Manoel de Arruda Alvim Netto. 2018. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, Orientador: José Manoel de Arruda Alvim Netto. 2018. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/21605/2/Leonard%20Ziesemer%20Schmitz.pdf. Acesso em: 1 fev. 2023.

SILVEIRA, Daniel Coutinho. Prova, argumento e decisão: critérios de suficiência para orientação dos juízos de fato no direito processual brasileiro. Orientador: Carlos Alberto de Salles. 2011. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2011. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-24042012-113857/publico/Daniel_Silveira_Dissertacao.pdf. Acesso em: 1 fev. 2023.

TARUFFO, Michele. La prueba. Artículos y conferencias. 1. ed. Santiago de Chile: Metropolitana, 2009. 316 p.

TARUFFO, Michele. A prova. Tradução: João Gabriel Couto. São Paulo: Marcial Pons, 2014. 325 p.

TRENTO, Simone. Efetividade da tutela jurisdicional em matéria probatória: standard e ônus da prova. Orientador: Luiz Guilherme Marinoni. 2012. Dissertação (Mestrado em Direito) – Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2012. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/xmlui/bitstream/handle/1884/27299/R%20-%20D%20-%20SIMONE%20TRENTO.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 1 fev. 2023.

ZANETI JÚNIOR, Hermes. O problema da verdade no Processo Civil: modelos de prova e de procedimento probatório. Revista de Processo, São Paulo: RT, v. 29, n. 116, p. 334-371, 2004.

Downloads

Publicado

2024-07-16

Como Citar

SENA GOMES DE MORAES, Vinicius. Livre convencimento e modelo de constatação dos fatos no processo civil brasileiro. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 115, n. 00, p. e024004, 2024. DOI: 10.22477/rdj.v115i00.934. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/934. Acesso em: 21 nov. 2024.