Livre convencimento e modelo de constatação dos fatos no processo civil brasileiro

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v115i00.934

Palavras-chave:

Processo civil. Livre convicção motivada. Standard da prova. Ônus da prova. Decisão saneadora.

Resumo

Campo de estudo: direito processual civil. Objetivo: o presente trabalho apresenta algumas considerações acerca da análise das questões de fato, da existência de um modelo de constatação desses fatos, em coexistência com um modelo de incumbência de quem prova, pensando, ao fim, no papel da decisão saneadora no aspecto de organização do processo como possível catalisador da funcionalização da eficiência, do contraditório e da segurança jurídica por meio dos standards da prova. Método: as premissas do artigo foram trabalhadas com base no método de revisão bibliográfica e desenvolvidas à luz do método dogmático. Conclusão: revela-se, de forma cada vez mais aguda, a necessidade e a importância de desenvolver e dar transparência à teoria dos standards probatórios, cuja arquitetura voltada a estabelecer critérios para a constatação dos fatos conduz ao aperfeiçoamento do contraditório e do controle judicial. 

Biografia do Autor

Vinicius Sena Gomes de Moraes, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Mestrando em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES. Assessor jurídico no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES.

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Publicado

2024-07-16

Como Citar

SENA GOMES DE MORAES, Vinicius. Livre convencimento e modelo de constatação dos fatos no processo civil brasileiro. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 115, n. 00, p. e024004, 2024. DOI: 10.22477/rdj.v115i00.934. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/934. Acesso em: 6 set. 2024.