As circunstâncias pessoais elementares do feminicídio e a retroatividade da lei penal mais benéfica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v116i00.1159

Palavras-chave:

Feminicídio. Circunstâncias pessoais. Retroatividade.

Resumo

Com o advento da Lei 14.994/2024, muitas alterações foram promovidas no ordenamento jurídico brasileiro com o fim de prevenir e coibir a violência contra a mulher. Entre elas, destaca-se a elevação do feminicídio ao status de infração penal autônoma, com regramento específico, o que pode exercer impacto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no que se refere à natureza da qualificadora. Objetivo e Método: assim, por meio do método dedutivo, o presente trabalho visa esclarecer se o entendimento adotado pela Corte Superior foi superado diante do novo diploma legal e se as novas disposições sobre o feminicídio podem retroagir para beneficiar os autores das condutas delituosas praticadas antes da entrada em vigor das alterações legais. Resultado: ao final, o que se busca é identificar como seria a correta interpretação da lei e sua eficácia no tempo.

Biografia do Autor

Walter Eduardo Maranhão Bressan, União Pioneira de Integração Social

Especialista em Direito Penal pelo Centro Universitário UniProcessus. Professor da União Pioneira de Integração Social - UPIS e Servidor Público.

Ana Lídia, União Pioneira de Integração Social

Mestre em Sociologia pela Universidade de Brasília - UnB. Professora da União Pioneira de Integração Social - UPIS.

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Publicado

2025-12-19

Como Citar

MARANHÃO BRESSAN, Walter Eduardo; RIBEIRO SALES GIESTEIRA, Ana Lidia. As circunstâncias pessoais elementares do feminicídio e a retroatividade da lei penal mais benéfica. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 116, n. 00, p. e025010, 2025. DOI: 10.22477/rdj.v116i00.1159. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/1159. Acesso em: 14 jan. 2026.