As circunstâncias pessoais elementares do feminicídio e a retroatividade da lei penal mais benéfica
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v116i00.1159Palavras-chave:
Feminicídio. Circunstâncias pessoais. Retroatividade.Resumo
Com o advento da Lei 14.994/2024, muitas alterações foram promovidas no ordenamento jurídico brasileiro com o fim de prevenir e coibir a violência contra a mulher. Entre elas, destaca-se a elevação do feminicídio ao status de infração penal autônoma, com regramento específico, o que pode exercer impacto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente no que se refere à natureza da qualificadora. Objetivo e Método: assim, por meio do método dedutivo, o presente trabalho visa esclarecer se o entendimento adotado pela Corte Superior foi superado diante do novo diploma legal e se as novas disposições sobre o feminicídio podem retroagir para beneficiar os autores das condutas delituosas praticadas antes da entrada em vigor das alterações legais. Resultado: ao final, o que se busca é identificar como seria a correta interpretação da lei e sua eficácia no tempo.
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