A desconsideração da boa-fé no seguro de vida segundo o STJ
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v108i2.132Resumo
O Superior Tribunal de Justiça, após décadas de entendimento jurisprudencial sedimentado, inclusive por meio de súmula do próprio Tribunal e do Supremo Tribunal Federal, alterou seu entendimento e passou a aplicar a literalidade do artigo 798 do Código Civil, que dispõe ser indevido o pagamento da indenização securitária quando ocorrido o suicídio nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do contrato de seguro, independentemente de prova de ter havido ou não a premeditação do segurado, em desconsideração do princípio contratual da boa-fé. Esse entendimento poderá dar ensejo a situações injustas, de modo a violar a dignidade e trazer prejuízos para os sujeitos da relação contratual, em especial aos beneficiários da indenização securitária. Ao final, será apresentada uma proposta para o problema formulada durante a III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.
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