A desconsideração da boa-fé no seguro de vida segundo o STJ

Autores

  • Gilberto Vaciles Bilacchi Junior Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v108i2.132

Resumo

O Superior Tribunal de Justiça, após décadas de entendimento jurisprudencial sedimentado, inclusive por meio de súmula do próprio Tribunal e do Supremo Tribunal Federal, alterou seu entendimento e passou a aplicar a literalidade do artigo 798 do Código Civil, que dispõe ser indevido o pagamento da indenização securitária quando ocorrido o suicídio nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do contrato de seguro, independentemente de prova de ter havido ou não a premeditação do segurado, em desconsideração do princípio contratual da boa-fé. Esse entendimento poderá dar ensejo a situações injustas, de modo a violar a dignidade e trazer prejuízos para os sujeitos da relação contratual, em especial aos beneficiários da indenização securitária. Ao final, será apresentada uma proposta para o problema formulada durante a III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.

Biografia do Autor

Gilberto Vaciles Bilacchi Junior, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

Bacharel em Direito pelo UniCEUB.

Mestre em Direito das Relações Internacionais pelo UniCEUB.

Professor de Direito Civil - contratos no UniCEUB.

Advogado.

 

Referências

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, AgRg no Ag 1244022/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 25/10/2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, AgRg no AREsp 418.622/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe 23/11/2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, REsp 1077342/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, DJe 03/09/2010.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, REsp 1188091/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 06/05/2011.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, REsp 1334005/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 23/06/2015.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acórdão n.983931, 20150111269590APC, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª TURMA CÍVEL, DJE: 26/01/2017.

Bobbio, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Trad. Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos. 7. Ed. Brasília: UNB, 1996.

DINIZ, Maria Helena. As lacunas no direito, v.1. 7. Ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de direito civil. São Paulo: Atlas, 2012.

FACCHIN, Luiz Edson. Direito Civil. Sentidos, transformações e fim. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

FERRAZ, Tércio Sampaio. A ciência do Direito. 2.ed. São Paulo: Altas, 1995.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, volume 2. São Paulo: Saraiva, 2013.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito civil, v. 5: direito das obrigações, 2ª parte. 38 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MONTEIRO, Washigton de Barros. Curso de direito civil, 5: direito das obrigações, 2 parte. 38 ed. São Paulo: saraiva, 2001.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito civil, v. 5: direito das obrigações, 2ª parte. 38 ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito civil, v. 1: parte geral. 43 ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

PEIXINHO, Manoel Messias. A interpretação da constituição e dos princípios fundamentais. 4 ed. São Paulo: Atlas, 2015.

PEREIRA, Caio Mario da Silva. Instituições de direito civil, v. III. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 1975.

SILVEIRA, Alípio. Hermenêutica no Direito brasileiro. São Paulo: RT, 1968, v. 1, p.40

MAXIMILIANO, Carlos, Hermenêutica e aplicação do Direito. 19. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 5. Ed. Ver., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.

TEPEDINO, Gustavo. Premissas metodológicas para a constitucionalização do direito civil. In: Temas de direito civil. E. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

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Publicado

2017-09-29

Como Citar

BILACCHI JUNIOR, Gilberto Vaciles. A desconsideração da boa-fé no seguro de vida segundo o STJ. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 108, n. 2, p. 226–241, 2017. DOI: 10.22477/rdj.v108i2.132. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/132. Acesso em: 29 mar. 2024.