A desconsideração da boa-fé no seguro de vida segundo o STJ

Authors

  • Gilberto Vaciles Bilacchi Junior Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v108i2.132

Abstract

O Superior Tribunal de Justiça, após décadas de entendimento jurisprudencial sedimentado, inclusive por meio de súmula do próprio Tribunal e do Supremo Tribunal Federal, alterou seu entendimento e passou a aplicar a literalidade do artigo 798 do Código Civil, que dispõe ser indevido o pagamento da indenização securitária quando ocorrido o suicídio nos 2 (dois) primeiros anos de vigência do contrato de seguro, independentemente de prova de ter havido ou não a premeditação do segurado, em desconsideração do princípio contratual da boa-fé. Esse entendimento poderá dar ensejo a situações injustas, de modo a violar a dignidade e trazer prejuízos para os sujeitos da relação contratual, em especial aos beneficiários da indenização securitária. Ao final, será apresentada uma proposta para o problema formulada durante a III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.

Author Biography

Gilberto Vaciles Bilacchi Junior, Centro Universitário de Brasília - UniCEUB

Bacharel em Direito pelo UniCEUB.

Mestre em Direito das Relações Internacionais pelo UniCEUB.

Professor de Direito Civil - contratos no UniCEUB.

Advogado.

 

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Published

2017-09-29

How to Cite

BILACCHI JUNIOR, Gilberto Vaciles. A desconsideração da boa-fé no seguro de vida segundo o STJ. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 108, n. 2, p. 226–241, 2017. DOI: 10.22477/rdj.v108i2.132. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/132. Acesso em: 23 nov. 2024.