O “décimo segundo camelo” de Luhmann

entre aporias, interpretações e hermenêutica jurídica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v109i1.151

Resumo

O presente artigo debate a aplicabilidade da parábola do “décimo segundo camelo”, ilustrada por Niklas Luhmann, à interpretação do direito. Na área de estudo da teoria do direito, especificamente na filosofia do direito, são retomadas as tentativas positivistas, normativa e analítica, de compreensão do direito, devido à relevância da linguagem para a interpretação jurídica. Em virtude disso, abre-se um campo fértil para as contribuições da hermenêutica filosófica ao processo de interpretação e de fundamentação do direito. Desse modo, à luz do giro hermenêutico de Gadamer (1995), por meio do qual se examina a mencionada metáfora, objetiva-se analisar a (im)possibilidade de existência de um padrão interpretativo válido para a generalidade das situações. Para tanto, elege-se como metodologia de trabalho a linha crítico-metodológica, justamente por permitir extrair os sentidos e alcances dos materiais bibliográficos após o confronto destes com a teoria adotada, proporcionando uma leitura aproximativa das incertezas do direito. O resultado alcançado pela investigação teórica permite assegurar a impossibilidade de a parábola do “décimo segundo camelo” ser considerada como paradigma interpretativo do direito, basicamente, por causa das pretensões de exclusividade, pureza e atemporalidade as quais são incompatíveis com as características do direito contemporâneo. Assim, em arremate, apresenta-se, por um lado, a conclusão de inexistência do “fundamento ausente” para ser descoberto pelos “sábios”, mas, por outro lado, com base nos contributos hermenêuticos, expõe-se a possibilidade de construir teorias adequadas à interpretação do direito.

Biografia do Autor

Wagner Vinicius Oliveira, Universidade Federal de Uberlândia - UFU

Mestrando em direito pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU; Bolsista pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; Pesquisador pelo Núcleo de Estudos em Filosofia Antiga e Humanidades - NEFIH do Instituto de Filosofia da UFU; Graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas (2016); Advogado. E-mail: wagner.vinicius@sga.pucminas.br - Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7878120675568536

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Publicado

2018-04-13

Como Citar

OLIVEIRA, Wagner Vinicius. O “décimo segundo camelo” de Luhmann: entre aporias, interpretações e hermenêutica jurídica. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 109, n. 1, p. 103–120, 2018. DOI: 10.22477/rdj.v109i1.151. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/151. Acesso em: 28 mar. 2024.