O “décimo segundo camelo” de Luhmann

entre aporias, interpretações e hermenêutica jurídica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v109i1.151

Resumo

O presente artigo debate a aplicabilidade da parábola do “décimo segundo camelo”, ilustrada por Niklas Luhmann, à interpretação do direito. Na área de estudo da teoria do direito, especificamente na filosofia do direito, são retomadas as tentativas positivistas, normativa e analítica, de compreensão do direito, devido à relevância da linguagem para a interpretação jurídica. Em virtude disso, abre-se um campo fértil para as contribuições da hermenêutica filosófica ao processo de interpretação e de fundamentação do direito. Desse modo, à luz do giro hermenêutico de Gadamer (1995), por meio do qual se examina a mencionada metáfora, objetiva-se analisar a (im)possibilidade de existência de um padrão interpretativo válido para a generalidade das situações. Para tanto, elege-se como metodologia de trabalho a linha crítico-metodológica, justamente por permitir extrair os sentidos e alcances dos materiais bibliográficos após o confronto destes com a teoria adotada, proporcionando uma leitura aproximativa das incertezas do direito. O resultado alcançado pela investigação teórica permite assegurar a impossibilidade de a parábola do “décimo segundo camelo” ser considerada como paradigma interpretativo do direito, basicamente, por causa das pretensões de exclusividade, pureza e atemporalidade as quais são incompatíveis com as características do direito contemporâneo. Assim, em arremate, apresenta-se, por um lado, a conclusão de inexistência do “fundamento ausente” para ser descoberto pelos “sábios”, mas, por outro lado, com base nos contributos hermenêuticos, expõe-se a possibilidade de construir teorias adequadas à interpretação do direito.

Biografia do Autor

Wagner Vinicius Oliveira, Universidade Federal de Uberlândia - UFU

Mestrando em direito pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU; Bolsista pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; Pesquisador pelo Núcleo de Estudos em Filosofia Antiga e Humanidades - NEFIH do Instituto de Filosofia da UFU; Graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas (2016); Advogado. E-mail: wagner.vinicius@sga.pucminas.br - Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7878120675568536

Referências

ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de filosofia. 5. ed. Tradução de Alfredo Bossi. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

ABRAHAM, Mattheus. What is complexity science? Towards the end of ethics and law parading as justice. In: CILLIERS, Paul. (Ed.). Thinking complexity. Mansfield: 2007, p. 119-131, v. 1. (Complexity and philosophy).

ALBAN, Carlos Eduardo; MAIA, Selmar José. A restituição do décimo segundo camelo: do direito à sociologia jurídica. Revista de Sociologia, Antropologia e Cultura Jurídica, Curitiba, v. 2, n. 2, p. 1.027-1.043, jul./dez. 2016.

ALEXY, Robert. On the concept and the nature of law. Ratio Juris, [S.l.], v. 21, n. 3, p. 286-290, Sep. 2008.

ARANTES, Bruno Camilloto; GOMES, Alexandre Travessoni. A teoria hermenêutica de Emílio Betti e a objetividade da hermenêutica jurídica. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 49, p. 11-38, jul./dez. 2006.

ARISTÓTELES. Da interpretação. Tradução José Veríssimo Teixeira da Mata. São Paulo: Unesp, 2013.

ÁVILA, Luiz Augusto Lima de; OLIVEIRA, Wagner Vinicius de. Da hermenêutica jurídica e seus fundamentos. In: DINIZ, Fernanda Paula; FREITAS, André Vicente Leite de; PEREIRA, Henrique Viana. (Org.). Direito na atualidade: uma análise multidisciplinar. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 503-538, v. 3.

BACON, Francis. O progresso do conhecimento. Tradução de Raul Fiker. São Paulo: Unesp, 2007.

BAHIA, Charles Nunes. Da textura aberta da linguagem à textura aberta do direito: o contributo de Wittgenstein e Waismann à filosofia jurídica de Hart. Justiça do Direito, Passo Fundo, v. 30, n. 2, p. 227-241, maio/ago. 2016.

BARROS, Sebastián; LINHARES, Bianca de Freitas; MENDONÇA, Daniel de. O fundamento como “fundamento ausente” nas ciências sociais: Heidegger, Derrida e Laclau. Sociologias, Porto Alegre, ano 18, n. 41, p. 164-194, jan./abr. 2016.

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. 3 reimpressão. Tradução de Humberto Laport de Mello. Belo Horizonte: Fórum, 2014.

BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Tradução de Daniela Beccaccia Versiane. 10. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2000.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

BRASIL. Decreto-lei n. 4.657, de 04 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Brasília: Diário Oficial da União, 09 de setembro de 1942. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm>. Acesso em: 20 jul. 2017.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília: Diário Oficial da União, 17 de março de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm>. Acesso em: 20 jul. 2017.

CAMARGO, Maria Aparecida Santana; LINCK, Ieda Márcia Donati; NEUBAUER, Vanessa Steigleder. Historicidade como pressuposto fundamental para pensar a “compreensão” nas trilhas da hermenêutica filosófica. Revista de Educação e Filosofia (Universidade Federal de Uberlândia, Faculdade de Educação, Instituto de Filosofia, Programa de Pós-Graduação em Educação e Programa de Pós-Graduação em Filosofia), Uberlândia, v. 29, n. 57, p. 285-303, jan./jun. 2015.

COELHO, Inocêncio Mártires. Métodos e princípios da interpretação constitucional. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 230, out./dez. 2002, p. 163-186.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Os Passos da Hermenêutica: Da Hermenêutica à Hermenêutica Filosófica, da Hermenêutica Jurídica à Hermenêutica Constitucional e da Hermenêutica Constitucional à Hermenêutica Constitucionalmente adequada ao Estado Democrático de Direito. In: Bernardo Gonçalves Fernandes. (Org.). Interpretação Constitucional: reflexões sobre (a nova) hermenêutica. Salvador: Jus Podivm, 2010, v. 1, p. 07-101.

FERNÁNDEZ-LARGO, Antonio Osuna. El debate filosófico sobre hermenéutica jurídica. Valladolid: Secretariado de Publicaciones Universidad de Valladolid, 1995. (Serie Derecho; 29).

GADAMER, Hans-Georg. El giro hermenéutico. Traducción de Artuto Parada. 2. ed. Madrid: Cátedra, 2001. (Teorema, Serie mayor).

GADAMER, Hans-Georg. Hermenêutica em retrospectiva: a virada hermenêutica. Tradução de Marco Antônio Casanova. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2007, v. 2.

GADAMER, Hans-Georg. O problema da consciência histórica. Tradução de Paulo César Duque Estrada. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1988.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método I: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução de Flávio Paulo Meurer e Enio Paulo Giachini. 15. ed. Petrópolis: Vozes, 2015, v. 1. (Pensamento humano).

GUIMARÃES, Patrícia Borba Vilar; LANZILLO, Anderson Souza da Silva. Apontamentos sobre função social dos princípios. Revista de Filosofia do Direito, do Estado e da Sociedade - FIDES, Natal, v. 4, n. 2, jul./dez. 2013, p. 99-118.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes da constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da constituição. Tradução de Gilmar Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.

HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. 3. ed. Lisboa: Fundação Caloustre Gulbenkian, 1994.

HELFER, Inácio; STEIN, Leandro Konzen. Kelsen e o trilema de Münchhausen. Revista

Seqüência, Florianópolis, n. 58, jul. 2009, p. 47-72. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2009v30n58p47/13607>. Acesso em: 20 fev. 2016.

KELSEN, Hans. Théorie pure du droit. Traduction de Charles Eisenmann. 2. ed. Paris: Dalloz, 1962. (Philosophie du Droit).

KOZICKI, Katya. Levando a justiça a sério: interpretação do direito e responsabilidade judicial. Belo Horizonte: Arraes, 2012, v. 3. (Série Professor Álvaro Ricardo de Souza Cruz).

LUHMANN, Niklas. A restituição do décimo segundo camelo: do sentido de uma análise sociológica do direito. In: ARNAUD, André-Jean; LOPES JR., Dalmir (Orgs.). Niklas Luhmann: do sistema social à sociologia jurídica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 33-107.

LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedad. 2. ed. Traducción de Javier Torres Nafarrate. Cuidad de México: Herder, 2005.

LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito I. Tradução de Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983, v. 2. (Biblioteca tempo universitário, 75).

MACHADO, Mateus Renard. Do sujeito ao sistema: uma análise do direito na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. 2012. 72 f. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Maria, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Santa Maria, 2012. Disponível em: <http://w3.ufsm.br/ppgf/wp-content/uploads/2011/10/dissertacao_mateus_versaofinal.pdf>. Acesso em: 20 jun. 2017.

PALMER, Richard E. Hermenêutica. Tradução de Maria Luísa Ribeiro Ferreira. Lisboa: Edições 70, 1969. (O saber da filosofia: 15).

PALMER, Richard E. Introduction to four key essays from the Gadamer lesebuch. Theory, Culture & Society. London, v. 23, p. 01-12, Nov. 2006. Disponível em: <http://journals.sagepub.com/doi/abs/10.1177/0263276406063225>. Acesso em: 27 jul. 2015.

PEREIRA, Miguel Baptista. Retórica, hermenêutica e filosofia. Revista Filosófica de Coimbra, Coimbra, v. 3, n. 5, pp. 05-70, 1994. Disponível em: <http://www.uc.pt/fluc/dfci/publicacoes/retorica__hermeneutica_e_filosofia>. Acesso em: 29 ago. 2017.

RIBEIRO, Raphaela Rocha. Hermenêutica e mutações constitucionais no Brasil pós 1988. In: STARLING, Dayse. (Coord.). Direito Público. Belo Horizonte: PUC Minas, Instituto de Educação Continuada, 2016, p. 342-351.

SCHLEIERMACHER, Friedrich Daniel Ernst. Hermenêutica: arte e técnica da interpretação. Tradução de Celso Reni Braida. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2001. (Pensamento humano).

SOBOTTKA, Emil Albert. Dignidade da pessoa humana e o décimo segundo camelo. Sobre os limites da fundamentação de direitos. Veritas, Porto Alegre, v. 53, n. 2, p. 107-119, abr./jun. 2008.

SOUZA, Ana Paula Lemes de. Decisão judicial em Niklas Luhmann. YouTube, 23 dez. 2015. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=ceturhzcglg>. Acesso em: 02 jul. 2017

TOMAZ, Carlos Alberto Simões de. O décimo segundo camelo de Luhmann e o §3º do art. 5º da constituição brasileira acrescido pela emenda constitucional n. 45: inconstitucionalidade a partir de uma visão extradogmática do direito tendo como paradigma a alopoiese jurídica. Revista Brasileira de Direito Constitucional, São Paulo, n. 6, p. 178-200, jul./dez, 2005.

VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. O direito na teoria dos sistemas de Niklas Luhmann. São Paulo: Max Limonad, 2006.

WESTIN, Ricardo. Senado já rejeitou médico e general para o STF. Jornal do Senado, Brasília, segunda-feira, 01 de junho de 2015. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/institucional/arquivo/arquivos-pdf/senado-ja-rejeitou-medico-e-general-para-o-stf>. Acesso em: 10 fev. 2016.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil: leys, derechos y justicia. Tradução de Marina Gascón. Madrid: Trotta, 1995. (Estructuras y procesos. Serie Derecho).

Downloads

Publicado

2018-04-13

Como Citar

OLIVEIRA, Wagner Vinicius. O “décimo segundo camelo” de Luhmann: entre aporias, interpretações e hermenêutica jurídica. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 109, n. 1, p. 103–120, 2018. DOI: 10.22477/rdj.v109i1.151. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/151. Acesso em: 22 dez. 2024.