A relevância do direito constitucional no novo código de processo civil

Autores

  • Clayton Reis UFPR
  • Guilherme Alberge Reis

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v107i2.25

Resumo

O presente trabalho possui caráter interdisciplinar, pois transita entre o Processo Civil e o Direito
Constitucional. Seu objetivo é analisar as garantias fundamentais, consubstanciadas sobretudo no
contraditório e no devido processo legal, positivadas no CPC/2015, assim como refletir brevemente
sobre eventuais prejuízos à celeridade processual causados pelo que se convém chamar de “formalismo
valorativo”. Para tanto, foi feita uma análise da doutrina consolidada sobre o tema, representada
notadamente pelos escólios do Prof. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira e de escritos contemporâneos
já publicados sob a égide do CPC/2015. Analisamos o fato de que a previsão de garantias fundamentais
no bojo da legislação processual tem o condão de evitar o cometimento de arbítrios por entes estatais
e privados, o que é feito por meio da sujeição do juiz ao contraditório e da cooperação que deve nortear
a ação dos atores processuais. Finalmente, concluímos que a inserção de tais garantias constitucionais
no processo acompanha, com base em uma interpretação teleológica, o animus da Constituição Federal
de 1988, não causando, ademais, qualquer prejuízo à celeridade do trâmite processual.

Biografia do Autor

Clayton Reis, UFPR

Pós-doutor em Responsabilidade Civil pela Universidade de Lisboa.
Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais pela UFPR

Guilherme Alberge Reis

Pós-Graduando no LLM em Direito Empresarial da Federação das Indústrias do
Estado do Paraná.
MBA em Marketing pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)

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Publicado

2017-03-15

Como Citar

REIS, Clayton; REIS, Guilherme Alberge. A relevância do direito constitucional no novo código de processo civil. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 107, n. 2, p. 198–212, 2017. DOI: 10.22477/rdj.v107i2.25. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/25. Acesso em: 22 dez. 2024.