A relevância do direito constitucional no novo código de processo civil
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v107i2.25Resumo
O presente trabalho possui caráter interdisciplinar, pois transita entre o Processo Civil e o DireitoConstitucional. Seu objetivo é analisar as garantias fundamentais, consubstanciadas sobretudo no
contraditório e no devido processo legal, positivadas no CPC/2015, assim como refletir brevemente
sobre eventuais prejuízos à celeridade processual causados pelo que se convém chamar de “formalismo
valorativo”. Para tanto, foi feita uma análise da doutrina consolidada sobre o tema, representada
notadamente pelos escólios do Prof. Carlos Alberto Álvaro de Oliveira e de escritos contemporâneos
já publicados sob a égide do CPC/2015. Analisamos o fato de que a previsão de garantias fundamentais
no bojo da legislação processual tem o condão de evitar o cometimento de arbítrios por entes estatais
e privados, o que é feito por meio da sujeição do juiz ao contraditório e da cooperação que deve nortear
a ação dos atores processuais. Finalmente, concluímos que a inserção de tais garantias constitucionais
no processo acompanha, com base em uma interpretação teleológica, o animus da Constituição Federal
de 1988, não causando, ademais, qualquer prejuízo à celeridade do trâmite processual.
Referências
ASSIS, Araken de. Manual dos Recursos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015.
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. GRINOVER, Ada Pellegrini. DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do
Processo. São Paulo: Malheiros, 1996.
DOTTI, Rogéria. Tribunais superiores: o combate à jurisprudência defensiva. Gazeta do Povo, Curitiba, 01 nov.
Disponível em <http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-direito/tribunais-superiores-o-
-combate-a-jurisprudencia-defensiva-2lgfor24bi987tqqokaqpmedq>. Acesso em: 20 out. 2015.
GAJARDONI, Fernando da Fonseca. Pontos e Contrapontos sobre o Projeto do Novo CPC. In: Revista dos Tribunais.
Ano 103. Vol. 950. Dezembro 2014.
JAYME, Fernando Gonzaga. FRANCO, Marcelo Veiga. O Princípio do Contraditório no Projeto do Novo Código de
Processo Civil. In: Revista de Processo. Ano 39. Vol. 227. Janeiro 2014 (Tereza Arruda Alvim Wambier – coord).
MALLET, E. Notas sobre o problema da chamada “decisão-surpresa”. R. Fac. Dir. Univ. São Paulo, São Paulo, v.
, jan./dez. 2014. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/89239/Rev_2014_12>.
Acesso em: 28 fev. 2016.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Código de Processo Civil Comentado.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
MITIDIERO, Daniel. Colaboração no Processo Civil – Pressupostos sociais, lógicos e éticos. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2015.
MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: Atlas, 2003.
NERY Jr., Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2015.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil. São Paulo: Método, 2015.
OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Comentário ao art. 5º, LV. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar
Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo:
Saraiva/Almedina, 2013.
OLIVEIRA, Carlos Alberto Alvaro de. Do formalismo no processo civil: proposta de um formalismo valorativo.
São Paulo: Saraiva, 2009.
ROCHA, Felippe Borring. O Contraditório Utilitarista. In: Revista de Processo. Ano 39. Vol. 229. Março 2014 (Tereza
Arruda Alvim Wambier – coord).
WAMBIER, Luiz Rodrigues. Notas sobre o contraditório no projeto do novo CPC. Disponível em:
migalhas.com.br/dePeso/16,MI184362,81042-Notas+sobre+o+contraditorio+no+projeto+do+novo+CPC>. Acesso
em: 11 set. 2015.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Omissão judicial e embargos de declaração. São Paulo: Revista dos Tribunais,
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2016 Revista de Doutrina e Jurisprudência
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O(s) autor declara(m) que o trabalho é original e inédito, não tendo sido submetido à publicação em qualquer meio de divulgação, especialmente em outro periódico, nacional ou internacional, quer seja em parte ou na íntegra;
Caso aprovada e selecionada, fica autorizada a publicação da produção na Revista de Doutrina Jurídica – RDJ, a qual não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
A publicação do artigo implica transferência gratuita dos direitos autorais à Revista, nas versões eletrônica e impressa, conforme permissivo constante do artigo 49 da Lei de Proteção de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19/02/98), e que a não observância desse compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas no mesmo diploma legal;
Todos os artigos publicados são licenciados sob a Licença Creative Commons Attribution, que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.