A soberania estatal

evolução histórica, desenvolvimento no brasil e perspectivas atuais

Autores

  • Carolina Costa Santos

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v107i2.32

Resumo

A soberania estatal é um instituto jurídico que foi utilizado para que o Estado se sobrepusesse aos
demais elementos do seu território, bem como fosse reconhecido como portador dos mesmos direitos
na ordem jurídica internacional. Da paz de Westfalia (1648) até a atualidade, a soberania estatal é
reconhecida como um elemento essencial para o desenvolvimento e a afirmação do Estado. No Brasil,
ela esteve presente em todas as suas Constituições, variando apenas de como era utilizada para
fundamentar o poder estatal. Contudo, na atualidade, ela vem sendo duramente criticada, porque já
não resolve questões pontuais, fruto da globalização.

Biografia do Autor

Carolina Costa Santos

Graduação em História (Bacharelado e Licenciatura) pela
Universidade de Brasília.
Pós-Graduação em Direito Civil pela Faculdade AVM.
Graduação em Direito (Bacharelado) pela Universidade Católica de Brasília.

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Publicado

2017-03-15

Como Citar

SANTOS, Carolina Costa. A soberania estatal: evolução histórica, desenvolvimento no brasil e perspectivas atuais. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 107, n. 2, p. 276–295, 2017. DOI: 10.22477/rdj.v107i2.32. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/32. Acesso em: 29 mar. 2024.