A teoria do overruling à luz de Robert Alexy
direitos fundamentais, consenso e superação do precedente
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v110i1.340Resumo
O presente artigo propõe o desenvolvimento de uma Teoria do Overruling, incorporada a uma percepção de concretização dos direitos fundamentais. Por overruling entende-se que seja a mudança de entendimento de um tribunal acerca de tema jurídico anteriormente pacificado, por alteração no ordenamento jurídico ou evolução fática histórica. Diante deste contexto, definiu-se como problema de investigação a seguinte questão: é possível sistematizar e conferir maior legitimidade e racionalidade ao instituto do overruling? Desta feita, o objetivo do estudo é analisar a possível sistematização e legitimação racional ao instituto da superação total (overruling) do precedente, ou seja, discorrer sobre a Teoria do Overruling e, ao mesmo tempo, elaborar uma sistematização a fim de se chegar a uma “fórmula consenso”, à luz da “formula peso”, de Robert Alexy. A justificativa da pesquisa está no fato de mostrar que a referência teórica de Robert Alexy aos diretos fundamentais dos Estados Democráticos de Direito como paradigma constitutivo do direito constitucional contemporâneo repercute diretamente na práxis jurisdicional, projetando efeitos sobre as estruturas e a dinâmica de sua materialização. Em relação ao método de estudo, optou-se pela revisão de literatura através de uma pesquisa bibliográfica. As conclusões finais mostraram que é possível adaptar alguma teoria ou linguagem técnica ou formal desenvolvida por Robert Alexy para aplicar na superação total (overruling) do precedente raciocínio semelhante, visando conferir mais racionalidade ao sistema da vinculação aos precedentes (stare decisis) e garantir unidade e estabilidade ao Direito, trazendo segurança jurídica e isonomia.Referências
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