A teoria do overruling à luz de Robert Alexy

direitos fundamentais, consenso e superação do precedente

Authors

  • Leonardo Bolelli da Rocha Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v110i1.340

Abstract

O presente artigo propõe o desenvolvimento de uma Teoria do Overruling, incorporada a uma percepção de concretização dos direitos fundamentais. Por overruling entende-se que seja a mudança de entendimento de um tribunal acerca de tema jurídico anteriormente pacificado, por alteração no ordenamento jurídico ou evolução fática histórica. Diante deste contexto, definiu-se como problema de investigação a seguinte questão: é possível sistematizar e conferir maior legitimidade e racionalidade ao instituto do overruling? Desta feita, o objetivo do estudo é analisar a possível sistematização e legitimação racional ao instituto da superação total (overruling) do precedente, ou seja, discorrer sobre a Teoria do Overruling e, ao mesmo tempo, elaborar uma sistematização a fim de se chegar a uma “fórmula consenso”, à luz da “formula peso”, de Robert Alexy. A justificativa da pesquisa está no fato de mostrar que a referência teórica de Robert Alexy aos diretos fundamentais dos Estados Democráticos de Direito como paradigma constitutivo do direito constitucional contemporâneo repercute diretamente na práxis jurisdicional, projetando efeitos sobre as estruturas e a dinâmica de sua materialização. Em relação ao método de estudo, optou-se pela revisão de literatura através de uma pesquisa bibliográfica. As conclusões finais mostraram que é possível adaptar alguma teoria ou linguagem técnica ou formal desenvolvida por Robert Alexy para aplicar na superação total (overruling) do precedente raciocínio semelhante, visando conferir mais racionalidade ao sistema da vinculação aos precedentes (stare decisis) e garantir unidade e estabilidade ao Direito, trazendo segurança jurídica e isonomia.

Author Biography

Leonardo Bolelli da Rocha, Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

Aluno especial do Mestrado em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. Pós-graduado em Direito do Estado pela UGF. Advogado e Juiz Leigo no Espírito Santo.

References

ALBUQUERQUE, Alberto. A sinalização na superação do procedente. Revista de processo, 2018.

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. 2. ed. São Paulo: Landy, 2005.

__________ . Teoría de los Derechos Fundamentales. Madrid: Centro de Estúdios Políticos y Constitucionales, 2002.

BORGES, Márcio Ribeiro; VANDRESEN, Thais. Common Law e o Novo Código de Processo Civil: Teoria dos Precedentes Vinculantes e Outras Influências. 2015. Disponível em https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/accdp/article/view/10154/5701. Acesso em 3 de julho de 2018.

BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. Teoria do precedente judicial: A justificação e a aplicação das regras jurisprudenciais. São Paulo: Noeses, 2012.

CHIASSONI, Pierluigi. Il precedente giudiziale: tre esercizi di disincanto. Disponível em http://www.giuri.unige.it/intro/dipist/digita/filo/testi/analisi_2004/07chiassoni.pdf. Acesso em 3 de julho de 2018.

DAVID, René. Os Grandes Sistemas do Direito Contemporâneo. Tradutor: Hermínio A. Carvalho. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DIDIER, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil: teoria da prova, direito probatório, decisão, precedente, coisa julgada e tutela provisória. vol.2, 10.ed. Salvador: JusPODIVM, 2015.

DWORKIN, Ronald apud ALMEIDA, Wânia Guimarães Rabêllo de. Direito Processual Metaindividual do Trabalho: a adequada e efetiva tutela jurisdicional dos direitos de dimensão transindividual. Salvador: Editora JusPODIVM, 2016.

GENNAIOLI, Nicola; SHLEIFER, Andrei. Overruling and the instability of law. Journal of Comparative Economics, Elsevier, vol. 35(2), p. 309-328, Junho de 2007.

LIMA, André Canuto de F.. A teoria dos princípios de Robert Alexy. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4078, 31ago. 2014. Disponível em https://jus.com.br/artigos/31472. Acesso em 7 de agosto de 2018.

LIMA, Augusto César Moreira. Precedentes no Direito. São Paulo: LTr Editora, 2001.

LOURENÇO, Haroldo. Precedente Judicial como fonte do direito: algumas considerações sob a ótica do novo CPC. 2015. Disponível em www.agu.gov.br/page/download/index/id/11458380. Acesso em 22 de julho de 2018.

MACÊDO, Lucas Buril de. Precedentes judiciais e o direito processual civil. Salvador: JusPODIVM, 2015.

MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. 5 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

__________ . Função das Cortes Supremas e o novo CPC. Consultor Jurídico, São Paulo, 25 maio 2015. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-mai-25/direito-civil-atual-funcao-cortes-supremas-cpc. Acesso em: 22 jan. 2016.

__________ . Aproximação Crítica Entre as Jurisdições de Civil Law e Common Law e a Necessidade de Respeito aos Precedentes no Brasil. Revista de Processo, São Paulo, v. 172, p. 175-232, jun. 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. 3 ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

__________ . Precedentes: da persuasão à vinculação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

__________ . Precedentes, Jurisprudência e Súmulas no Novo Código de Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

__________ . Cortes superiores e cortes supremas: do controle à interpretação, da jurisprudência ao precedente. São Paulo: Revista do Tribunais, 2013.

OLIVEIRA, Maria Marly de. Como fazer pesquisa qualitativa. Petrópolis-RJ: Vozes, 2007.

PANUTTO, Peter. A plena deliberação interna do Supremo Tribunal Federal para a efetiva criação dos precedentes judiciais vinculantes estabelecidos pelo novo código de processo civil. R. Dir. Gar. Fund., Vitória, v. 18, n. 2, p. 205-226, mai./ago. 2017.

PORTES, Maira. O Desenvolvimento Jurisprudencial do Direito: Aspectos da Teoria dos Precedentes sob a Perspectiva da Teoria da Argumentação Jurídica de Robert Alexy. Universidade Federal do Paraná. Dissertação apresentada ao Curso de Pós Graduação em Direito. Curitiba, 2013. Disponível em https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/31017/R%20-%20D%20-%20MAIRA%20PORTES.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 6 de agosto de 2018.

ROSITO, Francisco. Teoria dos precedentes judiciais: Racionalidade da tutela jurisdicional. Curitiba: Juruá, 2012.

SOUZA, Marcelo Alves Dias de. Do Precedente Judicial à Súmula Vinculante. Curitiba: Juruá, 2011.

STRECK, Lenio Luiz; ABBOUD, Georges. O que é isto: o precedente judicial e as súmulas vinculantes?. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.

TARANTO, Caio Márcio Gutterres. Precedente Judicial: Autoridade e Aplicação na Jurisdição Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

Published

2019-04-11

How to Cite

ROCHA, Leonardo Bolelli da. A teoria do overruling à luz de Robert Alexy: direitos fundamentais, consenso e superação do precedente. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 110, n. 1, p. 77–89, 2019. DOI: 10.22477/rdj.v110i1.340. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/340. Acesso em: 21 nov. 2024.