Modelo para aplicação do direito à educação superior privada no brasil: policontexturalidade em Gunther Teubner

Autores

  • Ruy Amaral Andrade Faculdade Baiana de Direito

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v110i2.345

Resumo

Tornou-se cada vez mais frequente a propositura de ações judiciais que tem por objeto o acesso ao ensino superior privado em Direito de jovens que não cumprem os requisitos necessários apontados no artigo 44, inciso II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.304 de 1996), em especial, a conclusão do ensino médio. O que se propõe no presente trabalho é a análise da aplicação do direito que rege as relações jurídicas das instituições privadas de ensino superior, aplicação que faz parte do contexto dessas relações, qual seja, o acesso ao ensino superior privado e a judicialização desse acesso. Para tanto, será proposta a adoção do modelo teórico apresentado por Gunther Teubner, que preconiza reconstruir a compreensão da regulamentação jurídica da matéria, a respeito da convivência entre o Direito Público e o Direito Privado, adotando, como alternativa, o conceito de policontexturalidade, cunhado pelo filósofo alemão Gotthard Günther. Propõe-se que o Direito Educacional, em especial no ensino superior, seja visto como sistema autônomo, compatível com o Direito Privado, de modo que eventual julgamento sobre o mérito da questão esteja de acordo com a matriz institucional desse sistema.

Biografia do Autor

Ruy Amaral Andrade, Faculdade Baiana de Direito

Mestrando em Direito dos Negócios pela Fundação Getúlio Vargas; Especialização em Direito do Estado na Faculdade Baiana de Direito; Graduado em Direito na Faculdade Ruy Barbosa; Professor de Direito Empresarial da Faculdade Baiana de Direito; Professor de Negociação, Mediação e Arbitragem na Pós-Graduação da UNIFACS/Laureate Universities

Referências

AGUIAR, Vilma. Um balanço das políticas do governo Lula para a educação superior: continuidade e ruptura. Revista

de Sociologia e Política. Curitiba, v. 24, n. 57, p. 113-126, mar. 2016. Disponível em: http://www.scielo.

br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782016000100113&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 30 abr. 2017.

BAHIA. Conselho Estadual de Educação. Resolução CEE/BA 138/2001, 28 de dezembro de 2001. Estabelece diretrizes

para a Educação Básica, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos no Sistema de Ensino do Estado

da Bahia. Diário Oficial do Estado da Bahia. Salvador, BA, 2001. Disponível em: https://s187246.gridserver.

com/materia/resolucao-ceeba-1382001-estabelece-diretrizes-para-a-educacao-basica-na-modalidade-de-

-educacao-de-jovens-e-adultos-no-sistema-de-ensino-do-estado-da-bahia/. Acesso em: 17 abr. 2017.

BRASIL. Decreto 11.530, de 18 de março de 1915. Reorganiza o ensino secundário e o superior na Republica. Diário

Oficial da União. Rio de Janeiro, RJ, 20 mar. 1915. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/

-1919/decreto-11530-18-marco-1915-522019-republicacao-97760-pe.html. Acesso em: 17 abr. 2017.

BRASIL. Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e

avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal

de ensino. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 9 maio 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_

/_ato2004-2006/2006/decreto/d5773.htm. Acesso em: 18 abr. 2017.

BRASIL. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial

da União. Brasília, DF, 20 dez. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm.

Acesso em: 16 abr. 2017.

BRASIL. Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999. Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras

providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 23 nov. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/

ccivil_03/leis/L9870.htm. Acesso em: 18 abr. 2017.

BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CEB nº1, de 5 de julho de 2000. Estabelece as Diretrizes Curriculares

Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2000a. Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB012000.pdf. Acesso em: 17 abr. 2017.

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB 11/2000. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de

Jovens e Adultos. Relator Conselheiro Carlos Roberto Jamil Cury. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2000b.

Disponível em: http://confinteabrasilmais6.mec.gov.br/images/documentos/parecer_CNE_CEB_11_2000.pdf.

Acesso em: 17 abr. 2017.

BRASIL. Portaria Normativa nº 11, de 23 de maio de 2012. Altera a Portaria MEC nº 429, de 2 de abril de 2008,

que dispõe sobre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para

Todos - CONAP; Altera a Portaria MEC nº 713, de 9 de junho de 2008, que aprova o Regimento Interno da CONAP;

Altera a Portaria MEC nº 1.132, de 2 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a instituição das Comissões Locais

de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos - COLAPs; e Altera a Portaria MEC

nº 1.133, de 2 de dezembro de 2009, que aprova o Regimento Interno das COLAPs. Diário Oficial da União. Brasília,

DF, 24 maio de 2012. Disponível em: http://download.inep.gov.br/educacao_basica/enem/legislacao/2012/

portaria-MEC10-certificacao.pdf. Acesso em: 17 abr. 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 561.398-4 MG.

Agravo Regimental. Instituição de ensino superior. Possibilidade de matrícula em dois cursos com compatibilidade

de horários. Resolução editada pela instituição de ensino no sentido da proibição. Discussão infraconstitucional.

Alegação de ofensa ao art. 207 da Constituição Federal. Relator: Min. Joaquim Barbosa, 23 jun. 2009.

Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, DF, 7 de agosto de 2009. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/

paginador.jsp?docTP=AC&docID=599632. Acesso em: 16 abr. 2017.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Não é ilegal a negativa de renovação de matrícula

a aluno inadimplente. Brasília, DF, fev. 2016. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/

noticias/2016/fevereiro/nao-e-ilegal-a-negativa-de-renovacao-de-matricula-a-aluno-inadimplente.

Acesso em: 15 jun. 2019.

CATELLI JR., Roberto; GISI, Bruna; SERRAO, Luis Felipe Soares. Encceja: cenário de disputas na EJA. Revista

Brasileira de Estudos Pedagógicos, Brasília, v. 94, n. 238, p. 721- 744, set./dez. 2013.

CLASSIFICAÇÃO no Enem basta para matrícula em faculdade. Revista Consultor Jurídico. [S.l.], 20 de março de

Disponível em: http://www.conjur.com.br/2013-mar-20/estudante-matricular-universidade-terminar-

-ensino-medio. Acesso em: 18 abr. 2017.

CURY, Carlos Roberto Jamil. Por uma nova Educação de Jovens e Adultos. In: TV Escola, Salto para o Futuro.

Educação de Jovens e Adultos: continuar... e aprender por toda a vida. Boletim, 20 a 29 set. 2004. Disponível

em: http://www.tvebrasil.com.br/salto/boletins2004/eja/index.htm. Acesso em: 4 set. 2006.

DAGAN, Hanoch; DORFMAN, Avihay. Just Relationships. Columbia Law Review, v. 116, n. 6, p. 1395-1460, 2016.

DURHAM, Eunice R. O ensino superior no Brasil: público e privado. Documento de Trabalho 3/03. In: Seminário

Sobre Educação no Brasil, 11 de março de 2003. Disponível em: http://nupps.usp.br/downloads/docs/dt0303.

pdf. Acesso em: 30 abr. 2017.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Iowa Court of Appeals. Harvey v. Palmer College of Chiropractic, State Library

of Iowa Digital Collections. Iowa, 1984. Disponível em: https://digital.statelibraryofiowa.org/items/

show/50907. Acesso em: 22 out. 2018.

FÉLIX, Luiz Fernando Fortes. O ciclo virtuoso do desenvolvimento responsável. In: Responsabilidade Social das

Empresas: a contribuição das universidades. São Paulo/Petrópolis: Instituto Ethos, v. 2, p. 13-42, 2003.

FERREIRA, Suely. Reformas na educação superior: novas regulações e a reconfiguração da universidade. Educação

Unisinos. São Leopoldo, v. 19, n. 1, p. 122-131, janeiro-abril, 2015. Disponível em: http://www.redalyc.org/

articulo.oa?id=449644339013. Acesso em: 30 abr. 2017.

FRIEDLAND, R.; ALFORD, R. R. Bringing Society Back In: Symbols, Practices, and Institutional Contradictions.

In W. W. Powell, & P. J. DiMaggio (Eds.), The new institutionalism in organizational analysis. Chicago and

London, 1991.

FRIEDMAN, Milton. The Social Responsability of Business is to Increase Its Profits. The New York Times Magazine,

set. 1970, p. 17.

GATTO, Carmen Isabel. O processo de definição das diretrizes operacionais para a Educação de Jovens e Adultos:

participação democrática das agências do campo recontextualizador oficial. 2008. Tese. Orientador(a):

Maria Helena Degani Veit. (Doutorado em Educação) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Faculdade de

Educação, Porto Alegre, 2008.

GHIRARDI, José Garcez (coord.) et al. Relatório do Observatório do Ensino do Direito, v. 2, n. 1, novembro, 2014.

Disponível em: http://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br/files/arquivos/relatorio_oed_nov_2014quem_

oferece_os_cursos_de_direito_no_brasil.pdf. Acesso em: 17 abr. 2017.

GIL, Miguel Ángel Briceño. Polycontextural Logic: New Resource for Transdisciplinary Research in Sociology.

Sociology Study. jul. 2011, v.1, n. 2, 143-152. Disponível em: https://www.academia.edu/22811679/Poly_contextural_

Logic_New_Resource_for_Transdisciplinary_Research_in_Sociology. Acesso em: 30 abr. 2017.

GÜNTHER, Gotthard: Life as Polycontexturality, in: www.vordenker.de (Edition: February 2004), J. Paul

(Ed.), URL: http://www.vordenker.de/ggphilosophy/gg_life_as_polycontexturality.pdf - first published in: H.

Fahrenbach (Hrsg.), Wirklichkeit und Reflexion, Festschrift für WalterSchulz, Pfullingen 1973, 187-210.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Princípios Básicos. Disponível em: http://www.ibgc.

org.br/index.php/governanca/governanca-corporativa/principios-basicos. Acesso em: 1 maio 2017.

LUHMANN, Niklas. Soziologische Aufklärung 1: Aufsätze zur Theorie sozialer Systeme, 8th ed. (2009), 226

(translation by the author) [Luhmann, Aufklärung].

MATIAS, João Luis Nogueira. Publicização do direito privado e liberdade de contratar. Revista Esmafe. Escola

de Magistratura Federal da 5ª Região, Recife, n. 15, p. 119-149, ago. 2007. Disponível em: http://bdjur.stj.jus.br/

dspace/handle/2011/27588. Acesso em: 28 jan. 2010.

NUCVEST. Vestibular da PUC-SP/2017 (Verão): Relação Candidato/Vaga (Divulgação). [S.l.], 1 de dezembro de

Disponível em: http://www.nucvest.com.br/downloads/vestibular-unificado/verao-2017/relacao_candidato_

vaga_2017verao_em_25112016.pdf. Acesso em: 17 abr. 2017.

PATI, Camila. Os 10 cursos universitários com mais alunos no Brasil. Exame. 2015. Disponível em: http://exame.

abril.com.br/carreira/os-10-cursos-universitarios-com-mais-alunos-no-brasil/. Acesso em: 16 abr. 2017.

PONTES, Felipe. Enem deste ano não servirá como certificação do ensino médio, diz ministro. Disponível em:

http://agenciabrasil.ebc.com.br/educacao/noticia/2017-01/enem-deste-ano-nao-servira-como-certificacao-

-de-ensino-medio-diz-ministro. Acesso em: 25 abr. 2017.

REAL, Giselle Cristina Martins; MOREIRA, Ana Crolina Santana. Acesso oblíquo à educação superior: decisões de

tribunais de justiça estaduais. Caderno de Pesquisa. São Paulo, v. 46, n. 161, p. 822-844, jul./set. 2016. Disponível

em: http://dx.doi.org/10.1590/198053143524. Acesso em: 18 abr. 2017.

SERRAO, Luis Felipe Soares. Exames para certificação de conclusão de escolaridade: os casos do Encceja e do

Enem. 2014. Orientador: Prof. Dr. Ocimar Munhoz Alavarse. Dissertação. (Mestrado em Educação) - Faculdade

de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/

/48134/tde-01122014-103636/pt-br.php. Acesso em: 30 abr. 2017.

SISU 2017: concorrência primeira edição. [S.l.], 6 fev. 2017. Disponível em: https://www.sisu.pro.br/sisu-2017/

sisu-2017-concorrencia-primeira-edicao.html. Acesso em: 17 abr. 2017.

SOUSA NETO, João Marciano de. Escolarização de Jovens e Adultos: Análise sobre o desenvolvimento dos cursos

em escolas exclusivas da rede estadual na cidade de Salvador-BA. 2010. Orientador: Prof. Dr. Juan Luiz Novaes.

Dissertação (Mestrado em educação) – Universidade do Estado da Bahia, Salvador, 2010.

TEUBNER, Gunther. After Privatization? The Many Autonomies of Private Law. Current Legal Problems. Londres,

v. 51, p. 393-424, 1998.

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Publicado

2019-10-16

Como Citar

ANDRADE, Ruy Amaral. Modelo para aplicação do direito à educação superior privada no brasil: policontexturalidade em Gunther Teubner. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 110, n. 2, p. 308–319, 2019. DOI: 10.22477/rdj.v110i2.345. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/345. Acesso em: 22 dez. 2024.