Modelo para aplicação do direito à educação superior privada no brasil: policontexturalidade em Gunther Teubner

Autores

  • Ruy Amaral Andrade Faculdade Baiana de Direito

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v110i2.345

Resumo

Tornou-se cada vez mais frequente a propositura de ações judiciais que tem por objeto o acesso ao ensino superior privado em Direito de jovens que não cumprem os requisitos necessários apontados no artigo 44, inciso II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.304 de 1996), em especial, a conclusão do ensino médio. O que se propõe no presente trabalho é a análise da aplicação do direito que rege as relações jurídicas das instituições privadas de ensino superior, aplicação que faz parte do contexto dessas relações, qual seja, o acesso ao ensino superior privado e a judicialização desse acesso. Para tanto, será proposta a adoção do modelo teórico apresentado por Gunther Teubner, que preconiza reconstruir a compreensão da regulamentação jurídica da matéria, a respeito da convivência entre o Direito Público e o Direito Privado, adotando, como alternativa, o conceito de policontexturalidade, cunhado pelo filósofo alemão Gotthard Günther. Propõe-se que o Direito Educacional, em especial no ensino superior, seja visto como sistema autônomo, compatível com o Direito Privado, de modo que eventual julgamento sobre o mérito da questão esteja de acordo com a matriz institucional desse sistema.

Biografia do Autor

Ruy Amaral Andrade, Faculdade Baiana de Direito

Mestrando em Direito dos Negócios pela Fundação Getúlio Vargas; Especialização em Direito do Estado na Faculdade Baiana de Direito; Graduado em Direito na Faculdade Ruy Barbosa; Professor de Direito Empresarial da Faculdade Baiana de Direito; Professor de Negociação, Mediação e Arbitragem na Pós-Graduação da UNIFACS/Laureate Universities

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Publicado

2019-10-16

Como Citar

ANDRADE, Ruy Amaral. Modelo para aplicação do direito à educação superior privada no brasil: policontexturalidade em Gunther Teubner. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 110, n. 2, p. 308–319, 2019. DOI: 10.22477/rdj.v110i2.345. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/345. Acesso em: 29 mar. 2024.