Prescrição nas ações de regresso – caso em que o agente público é o causador de dano a terceiros

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v111i1.401

Resumo

O presente trabalho analisa a prescrição nas ações de regresso do Estado no caso em que este é condenado ao pagamento de indenização por danos a terceiros, sendo que tais danos advêm da ação de agentes públicos. A hipótese de pesquisa se lastreia na possibilidade e na obrigação do Estado em propor a ação regressiva e, ainda, apontar se sobre essa ação se aplica o instituto da prescrição. Caso possa ser aplicado esse instituto, qual o prazo de prescrição, com a intenção de reviver o tema e saber se o entendimento da jurisprudência permanece inalterado. A análise pautar-se-á, cientificamente, pelo método de abordagem histórico-sociológico, com implementação de substratos de pesquisa bibliográfico-doutrinária da interação entre o direito administrativo e o constitucional, além de estudos jurisprudenciais. Ao final, procurar-se-á extrair compreensão coesa quanto à possibilidade ou à impossibilidade de prescrição da ação regressiva do Estado contra o agente causador do dano.

Biografia do Autor

José Luiz de Moura Faleiros Júnior, Universidade Federal de Uberlândia

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Especialista em Direito Processual Civil, Direito Civil e Empresarial, Direito Digital e Compliance pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Advogado.

Frederico Cardoso de Miranda, Centro Universitário do Triângulo - UNITRI

Especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus. Graduado em Direito pelo Centro Universitário do Triângulo – UNITRI. Advogado.

Referências

AGUIAR, Roger Silva. Responsabilidade civil objetiva: do risco à solidariedade. São Paulo: Atlas, 2007.

ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.

BORGES, Cyonil, SÁ, Adriel. Manual de direito administrativo facilitado. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. Manual da responsabilidade civil do Estado: à luz da jurisprudência do STF e do STJ e da teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 26 nov. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2. Turma). REsp. 1.501.621/DF. Processual Civil e Administrativo. Responsabilidade Civil do Estado. Ação regressiva contra servidores. Sentença transitada em julgado. [...]. Relator: Ministro: Humberto Martins, 24 de março de 2015. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, DF, 30 mar. 2015. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1394310&num_registro=201402924167&data=20150330&formato=HTML. Acesso em: 26 nov. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Turma). AgRg no AREsp. 139.358/SP. Administrativo. Responsabilidade Civil do Estado. Erro Médico. Denunciação da Lide. Faculdade. [...]. Relator: Ministro Ari Pargendler, 26 nov.2013. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, DF, 4 dez. 2013. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1284802&num_registro=201200301351&data=20131204&formato=HTML. Acesso em: 26 nov. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). AgRg no RE: 578.428/RS. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário. § 5º do art. 37 da Constituição Precedentes. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do MS 26.310, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, decidiu pela imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário. [...]. Relator: Ministro Ayres Britto, 13 set. 2011. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, DF, 11 nov. 2011. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=629621. Acesso em: 26 nov. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). RE 669.069/MG. Constitucional e Civil. Ressarcimento ao Erário. Imprescritibilidade. Sentido e alcance do art. 37, § 5º, da Constituição. 1. É imprescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. [...]. Relator: Mininstro Teori Zavascki, 3 fev. 2016, Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, DF, 27 abr. 2016. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10810061. Acesso em: 26 nov. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). RE 852.475/SP. Direito Constitucional. Direito Administrativo. Ressarcimento ao Erário. Imprescritibilidade. [...]. Relator: Ministro Alexandre de Moraes, Relator do Acórdão: Ministro Edson Fachin, 8 ago. 2018. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, DF, 22 mar. 2019. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749427786. Acesso em: 26 nov. 2018.

CAHALI, Yussef Said. Responsabilidade civil do Estado. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

CRETELLA JÚNIOR, José. O Estado e a obrigação de indenizar. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

FAGUNDES, Miguel Seabra. O Direito Administrativo na futura Constituição. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 168, n. 4, p. 1-10, abr./jun. 1987.

FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. As peculiaridades processuais das ações de responsabilidade civil propostas contra o Estado. Amagis Jurídica, Belo Horizonte, n. 13, v. II, p. 101-126, jul./dez. 2015.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

KELSEN, Hans. O Estado como integração. Trad. Plínio Fernandes Toledo. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 21. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo: parte introdutória; parte geral; parte especial. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

PERELMAN, Chaïm. Lógica jurídica. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2004, p. 13.

SEVERO, Sérgio. Tratado da responsabilidade pública. São Paulo: Saraiva, 2009.

SILVA, Almiro do Couto. A responsabilidade extracontratual do Estado no direito brasileiro. Porto Alegre: original do autor, 2000.

WILLEMAN, Flávio de Araújo. Prescrição das Ações Indenizatórias contra o Poder Público e o Código Civil de 2002. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 12, n. 47, p. 197-214, 2009.

ZAVASCKI, Teori Albino. Processo Coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

Downloads

Publicado

2020-04-17

Como Citar

FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura; MIRANDA, Frederico Cardoso de. Prescrição nas ações de regresso – caso em que o agente público é o causador de dano a terceiros. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 111, n. 1, p. 99–114, 2020. DOI: 10.22477/rdj.v111i1.401. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/401. Acesso em: 5 nov. 2024.