A alienação parental em termos de poder

Autores

  • Philiane Ferreira Paulino da Silva

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v107i1.41

Resumo

O presente artigo propõe debater o tema Alienação Parental a partir de perspectiva específica, o
conceito de poder de Foucault. Para tanto, considera algumas produções teóricas sobre o assunto após
a aprovação da Lei no 12.318/2010, analisando-as em categorias específicas desenvolvidas por Analícia
Souza (2010), em estudo sobre o tema. Traz ainda informações quanto à ocorrência da Alienação
Parental em processos judiciais na comarca de Ji-Paraná/RO e reflexões quanto à expressão local
da questão, propondo uma reflexão quanto à responsabilidade dos agentes públicos, notadamente
judiciais, na produção de subjetividades que regulam e direcionam relações familiares de indivíduos
concretos em seu cotidiano de vida.

Biografia do Autor

Philiane Ferreira Paulino da Silva

Mestranda em Ciências Sociais pela Universidad Nacional de La Matanza
(Buenos-Aires/Argentina).
Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
Professora convidada da Escola da Magistratura de Rondônia - EMERON.
Analista judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

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Publicado

2016-03-15

Como Citar

DA SILVA, Philiane Ferreira Paulino. A alienação parental em termos de poder. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 107, n. 1, p. 86–105, 2016. DOI: 10.22477/rdj.v107i1.41. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/41. Acesso em: 20 abr. 2024.