Imunidades em tempos de crise fiscal
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v111i1.538Resumo
Diante da atual crise fiscal, passou-se a discutir no Congresso Nacional se a imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social deveria ser suprimida com a finalidade de aumentar a arrecadação estatal e sanear o combalido e deficitário orçamento público. O objetivo do presente artigo é analisar se a imunidade tributária do chamado “terceiro setor” prevista no art. 195, § 7º, da Constituição é justificável sob uma ótica jurídico-econômica. O estudo, do tipo descritivo-analítico, é realizado por meio de pesquisa documental, à luz da doutrina, da jurisprudência e de dados produzidos por entidades públicas e privadas. Ao final, conclui-se pela necessidade de manutenção da imunidade conferida ao terceiro setor.Referências
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