Imunidades em tempos de crise fiscal

Autores

  • Pedro Vasconcelos Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v111i1.538

Resumo

Diante da atual crise fiscal, passou-se a discutir no Congresso Nacional se a imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social deveria ser suprimida com a finalidade de aumentar a arrecadação estatal e sanear o combalido e deficitário orçamento público. O objetivo do presente artigo é analisar se a imunidade tributária do chamado “terceiro setor” prevista no art. 195, § 7º, da Constituição é justificável sob uma ótica jurídico-econômica. O estudo, do tipo descritivo-analítico, é realizado por meio de pesquisa documental, à luz da doutrina, da jurisprudência e de dados produzidos por entidades públicas e privadas. Ao final, conclui-se pela necessidade de manutenção da imunidade conferida ao terceiro setor.

Biografia do Autor

Pedro Vasconcelos, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Especialista em Direito Público pela PUC/MG. Bacharel em Direito pela PUC/MG. Juiz de Direito Substituto no TJDFT.

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Publicado

2020-04-17

Como Citar

VASCONCELOS, Pedro. Imunidades em tempos de crise fiscal. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 111, n. 1, p. 115–128, 2020. DOI: 10.22477/rdj.v111i1.538. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/538. Acesso em: 3 dez. 2024.