Autocomposição na administração pública em matéria tributária

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v111i2.578

Resumo

O presente artigo trata da avaliação sobre a possibilidade e a necessidade de autocomposição na Administração Pública em relação ao crédito de natureza tributária. Isso porque há uma cultura multiprocedimental que tem evoluído no decorrer dos anos, seja pelo sucesso demonstrado na iniciativa privada, seja pelo incentivo do próprio legislador para uma opção que não dependa da jurisdição estatal, que tenha baixo custo e celeridade na resolução de conflitos. É o que se vê nas disposições infraconstitucionais da Lei de Mediação, que permite a autocomposição no âmbito da Administração Pública em matéria tributária, sem desrespeitar os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, o que, em um primeiro momento, pode aparentar entrave à utilização do mecanismo de autocomposição. O que se pretende é demonstrar sua viabilidade, sem desrespeitar o sistema jurídico e a necessidade atual e pujante de negociações desse jaez. Que os meios alternativos de resolução de conflitos possam evoluir para meios adequados de resolução para a realização do bem comum e o interesse coletivo. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, sendo empregado o tipo de pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Renata Elaine Silva Ricetti Marques, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Pós Doutoranda em Direito Tributário pela USP; Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP; Especialista pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET); Coordenadora e Professora do Curso de Pós-Graduação lato sensu em direito Tributário da Escola Paulista de Direito (EPD), Coordenadora e Professora dos cursos de Pós-Graduação em Direito Tributário da ATAME (Cuiabá e Brasília). Professora convidada dos Cursos de Pós-graduação do IBET e da PUC/COGEAE. Presidente do Instituto Acadêmico de Direito Tributário - IADT. Membro da Comissão de Direito Constitucional e Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Pinheiros. Advogada

André Munhoz de Oliveira, Escola Paulista de Direito

Procurador do Município de São Caetano do Sul; Advogado; Pós-Graduado em Direito Imobiliário Material e Processual pela Escola Paulista de Direito; Pós-Graduado em Direito Constitucional e Administrativo pela Escola Paulista de Direito; Pós-Graduando em Direito Tributário Material e Processual ela Escola Paulista de Direito.

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Publicado

2020-12-17

Como Citar

MARQUES, Renata Elaine Silva Ricetti; OLIVEIRA, André Munhoz de. Autocomposição na administração pública em matéria tributária. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 111, n. 2, p. 289–299, 2020. DOI: 10.22477/rdj.v111i2.578. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578. Acesso em: 19 mar. 2024.