Autocomposição na administração pública em matéria tributária
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v111i2.578Abstract
O presente artigo trata da avaliação sobre a possibilidade e a necessidade de autocomposição na Administração Pública em relação ao crédito de natureza tributária. Isso porque há uma cultura multiprocedimental que tem evoluído no decorrer dos anos, seja pelo sucesso demonstrado na iniciativa privada, seja pelo incentivo do próprio legislador para uma opção que não dependa da jurisdição estatal, que tenha baixo custo e celeridade na resolução de conflitos. É o que se vê nas disposições infraconstitucionais da Lei de Mediação, que permite a autocomposição no âmbito da Administração Pública em matéria tributária, sem desrespeitar os princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, o que, em um primeiro momento, pode aparentar entrave à utilização do mecanismo de autocomposição. O que se pretende é demonstrar sua viabilidade, sem desrespeitar o sistema jurídico e a necessidade atual e pujante de negociações desse jaez. Que os meios alternativos de resolução de conflitos possam evoluir para meios adequados de resolução para a realização do bem comum e o interesse coletivo. O método de pesquisa utilizado foi o dedutivo, sendo empregado o tipo de pesquisa bibliográfica.References
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