Juiz das garantias: o inquérito policial deve compor os autos do processo?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v111i1.582

Resumo

A figura do juiz das garantias, inserida no Código de Processo Penal – CPP pela Lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, suscitou uma série de polêmicas, e, neste artigo, será examinada uma delas, de relevante interesse prático, qual seja, a destinação do inquérito policial nos casos de instauração de processo criminal: aquele comporia os autos deste ou seria acautelado na secretaria do juízo? A análise parte da confusa redação do § 3º do art. 3º-C do CPP. Após indicada a aparente contrariedade deste parágrafo ao enunciado do art. 12 do CPP, são apresentadas e examinadas as proposições principais que versavam sobre o assunto e tramitaram no Congresso Nacional durante a elaboração da Lei 13.964/2019. O conteúdo delas bem como o CPP, a Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro constituem a base para a intepretação sistemática e literal do referido parágrafo. Como metodologia, foi utilizada a análise documental e a literatura sobre as funções da investigação preliminar para o processo penal de conformação acusatória. Na conclusão, sustenta-se que os autos do inquérito policial devem integrar os autos do processo-crime, salvo nas hipóteses processadas em apartado que sejam objeto de decisão do juiz das garantias.

Biografia do Autor

Antonio Henrique Graciano Suxberger, UNICEUB

Doutor em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidad Pablo de Olavide, Sevilla Mestre em Direito pela Universidade de Brasília – UnB Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília – UnB Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

Referências

ALBECHE, Thiago Solon Gonçalves. O inquérito policial foi excluído do processo judicial? In: Meu site jurídico, [s. l.], 2 jan. 2020. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/01/02/o-inquerito-policial-foi-excluido-processo-judicial/. Acesso em: 30 jan. 2020.

ANDRADE, Mauro Fonseca. O Juiz das Garantias na interpretação do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Revista de Doutrina do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4), Porto Alegre, n. 40, 2011. Disponível em: http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/index.htm?http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/artigos/edicao040/Mauro_andrade.html. Acesso em: 12 ago. 2018.

ARAS, Vladimir. Juiz das garantias e o destino do inquérito policial. Consultor Jurídico - Conjur, [s. l.], 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jan-21/vladimir-aras-juiz-garantias-destino-inquerito-policial. Acesso em: 29 jan. 2020.

ARMENTA DEU, Teresa. Sistemas procesales penales: la justicia penal en Europa y América. Madrid: Marcial Pons, 2012.

BADARÓ, Gustavo Henrique Righi. Direito ao julgamento por juiz imparcial: como assegurar a imparcialidade objetiva do juiz nos sistemas em que não há a função do juiz de garantias. In: BONATO, Gilson (org.). Processo Penal, Constituição e Crítica – Estudos em Homenagem ao Prof. Dr. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 343–360.

BARILLI, Raphael Jorge De Castilho. A centralidade do juízo oral no Sistema Acusatório: uma visão estratégica acerca do caso penal. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 4, n. 2, p. 669–705, 2018.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei no 4.895, de 1995. Autoria: Poder Executivo. Ementa: Altera o Código de Processo Penal, dando nova disposição ao inquérito policial e às formas do procedimento, e introduzindo a suspensão condicional do processo. 20 jan. 1995. Disponível em: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD20JAN1995.pdf#page=24. Acesso em: 27 jan. 2020.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei no 4.209, de 2001. Origem: Poder Executivo - MSC 215/2001. Ementa: Altera dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à investigação criminal, e dá outras providências. Apresentação em 12 mar. 2001. Proposição arquivada em 21 maio 2019. 30 mar. 2001. Disponível em: http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD30MAR2001VOLII.pdf#page=36. Acesso em: 27 jan. 2020.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei no 8.045, de 2010 (PLS no 156, de 2009, no Senado Federal). Código de Processo Penal. 22 dez. 2010. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=490263. Acesso em: 27 jan. 2020.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei no 10.372, de 6 de junho de 2018, de autoria dos Deputados Federais José Rocha - PR/BA, Marcelo Aro - PHS/MG, Wladimir Costa - SD/PA, Nilson Leitão - PSDB/MT e outros. Ementa: Introduz modificações na legislação penal e processual penal para aperfeiçoar o combate ao crime organizado, aos delitos de tráfico de drogas, tráfico de armas e milícia privada, aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça e crimes hediondos, bem como para agilizar e modernizar a investigação criminal e a persecução penal. Apresentação do Projeto de Lei no 882/2019, pelo Poder Executivo, que: “Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei no 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei no 12.037, de 1o de outubro de 2009, a Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei no 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa”. Inteiro teor Apresentação da Mensagem no 50/2019, pelo Poder Executivo, que: “Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que ‘Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984- Lei de Execução Penal, a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei no 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei no 12.037, de 12 de outubro de 2009, a Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei no 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa’.” 6 jun. 2018a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=78A1AECE5FD95736FB45216DAB0F7BCD.proposicoesWebExterno2?codteor=1666497&filename=Tramitacao-PL+10372/2018. Acesso em: 27 jan. 2020.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Ficha de tramitação do Projeto de Lei no 10.372, de 6 de junho de 2018. Apresentação do Projeto de Lei no 882/2019, pelo Poder Executivo, que: “Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei no 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei no 12.037, de 1o de outubro de 2009, a Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei no 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa”. Inteiro teor Apresentação da Mensagem no 50/2019, pelo Poder Executivo, que: “Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que ‘Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984- Lei de Execução Penal, a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei no 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei no 12.037, de 12 de outubro de 2009, a Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei no 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa’.” 6 jun. 2018b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2178170. Acesso em: 27 jan. 2020.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei no 882, de 19 de fevereiro de 2019, de autoria do Poder Executivo. Apresenta a Mensagem no 50, de 19 de fevereiro de 2019. “Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei no 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei no 12.037, de 1o de outubro de 2009, a Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei no 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa”. Apresentação do Projeto de Lei no 882/2019, pelo Poder Executivo, que: “Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei no 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei no 12.037, de 1o de outubro de 2009, a Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei no 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa”. Inteiro teor Apresentação da Mensagem no 50/2019, pelo Poder Executivo, que: “Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que ‘Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984- Lei de Execução Penal, a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei no 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, a Lei no 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei no 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei no 12.037, de 12 de outubro de 2009, a Lei no 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei no 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência a pessoa’.” 19 fev. 2019a. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192353. Acesso em: 4 mar. 2019.

BRASIL, Câmara dos Deputados. Parecer elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Ato do Presidente de 14 mar. 2019, “destinado a analisar e debater as mudanças promovidas na legislação penal e processual penal pelos Projetos de Lei n. 10.372, de 2018, n. 10.373, de 2018, e n. 882, de 2019”. 2 jul. 2019b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1772332&filename=Tramitacao-PL+10372/2018. Acesso em: 27 jan. 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 1 fev. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, RJ, 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm. Acesso em: 1 fev. 2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, RJ, 1942. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 1 fev. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2019c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 1 fev. 2020.

BRASIL. Lei Complementar nº 95 de 26 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp95.htm. Acesso em: 1 fev. 2020.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei no 6.341, de 2019 (no 10.372/2018, na Câmara dos Deputados). Ementa: Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Explicação da Ementa: Pacote anticrime - dispõe sobre a legítima defesa para agentes de segurança pública; amplia para 40 anos o tempo máximo de cumprimento das penas; altera regras de livramento condicional; dispõe sobre o perdimento de bens; altera regras de prescrição; dispõe sobre crimes hediondos e sobre os crimes de homicídio, contra a honra, de roubo, de estelionato, de concussão, entre outros previstos na legislação extravagante; dispõe sobre “juiz das garantias”; altera normas de processo penal; dispõe sobre a progressão de regime; dispõe sobre a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, para fins de investigação ou instrução criminal; dispõe sobre a colaboração premiada. 12 dez. 2019d. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/diarios/ver/102744?sequencia=233. Acesso em: 27 jan. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.298. Decisão Monocrática do Ministro Dias Toffoli no exercício da presidência, ad referendum do Plenário, em 15 jan. 2020. Relator: Ministro Luiz Fux. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 2020a. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5840274. Acesso em: 26 fev. 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.298. Decisão Monocrática do Ministro Luiz Fux no exercício da presidência, ad referendum do Plenário, em 22 jan. 2020. Relator: Min. Luiz Fux. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, DF, 2020b. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5840274. Acesso em: 26 fev. 2019.

FERREIRA, Jair Francelino. A Lei Complementar no 95 e a técnica de alteração das leis. E-Legis - Revista Eletrônica do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados, Brasília, v. 5, n. 5, p. 6–19, 2010.

GUSTÍN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a pesquisa jurídica: teoria e prática. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

LOPES JÚNIOR, Aury; ROSA, Alexandre Moraes da. Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo Penal. Consultor Jurídico - Conjur, São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-27/limite-penal-entenda-impacto-juiz-garantias-processo-penal. Acesso em: 30 jan. 2020.

PASSOS, Edilenice. Código de Processo Penal: notícia histórica sobre as comissões anteriores. Brasília: Senado Federal - Senado Federal: Secretaria de Informação e Documentação, 2008.

PIERANGELI, José Henrique. Processo penal: evolução histórica e fontes legislativas. Bauru: Jalovi, 1983.

SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano; GOMES FILHO, Dermeval Farias. A imediação na avaliação da prova no processo penal e o papel dos tribunais. In: Desafios contemporâneos do sistema acusatório. Brasília: ANPR, 2018. p. 105–127.

Downloads

Publicado

2020-04-17

Como Citar

SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano. Juiz das garantias: o inquérito policial deve compor os autos do processo?. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 111, n. 1, p. 10–27, 2020. DOI: 10.22477/rdj.v111i1.582. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/582. Acesso em: 27 abr. 2024.