Vedação de progressão de regime aos integrantes de organização criminosa

Autores

  • Carlos Eduardo Ferreira dos Santos Universidad de Salamanca (Espanha)

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v111i2.586

Resumo

O estudo versa sobre as modificações advindas do acréscimo do § 9º ao art. 2º da Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013. Em razão da nova redação conferida pela Lei 13.964/2019, vedam-se a progressão de regime, o livramento condicional e outros benefícios prisionais aos condenados por integrarem organização criminosa ou por terem cometido crimes por meio de organização criminosa com a qual ainda mantenham vínculo associativo. A problemática consiste em identificar se a proibição de progressão de regime se assemelha a alguma modalidade de sistema penitenciário, se as referidas mudanças são constitucionais e se respeitam os direitos humanos. A metodologia utilizada baseia-se na análise de normas, nacionais e internacionais, bem como na pesquisa de doutrina e jurisprudência. Ao final desse estudo, verifica-se que a nova lei se aproxima do sistema penitenciário pensilvânico ou celular; atende ao princípio da individualização da pena, sendo constitucional e compatível com o princípio da convencionalidade de normas internacionais, mormente com as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos e a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Ferreira dos Santos, Universidad de Salamanca (Espanha)

Carlos Eduardo Ferreira dos Santos é advogado e consultor jurídico. Membro consultor da Comissão Especial de Direito Penal Econômico, do Conselho Federal da OAB. Integra o grupo de investigación “Estado, Instituciones y Desarrollo”, da Asociación Latinoamerica de Ciencia Política e o comitê de pesquisa “Systèmes judiciaires compares” da Association Internationale de Science Politique. Mestrando em Política Criminal pela Universidad de Salamanca (Espanha). Cursou o Programa Avanzado em Compliance pelo Institute for Advanced Management – CEU IAM (Espanha). Especialista em Filosofia e Teoria do Direito pela PUC Minas. Bacharel em Direito pelo UniCEUB. E'mail: eduardosantos39012@gmail.com

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Publicado

2020-12-17

Como Citar

FERREIRA DOS SANTOS, Carlos Eduardo. Vedação de progressão de regime aos integrantes de organização criminosa. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 111, n. 2, p. 268–288, 2020. DOI: 10.22477/rdj.v111i2.586. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/586. Acesso em: 22 dez. 2024.