O ônus da prova no CDC

sua diversidade e a falsa inversão

Autores

  • Ricardo Rocha Leite Tribunal de Justiça do Distrito Federal

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v108i1.60

Resumo

Este trabalho busca analisar a diversidade do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao critério estático estabelecido como paradigma no Código de Processo Civil (CPC). Essa peculiaridade é evidenciada nos casos que envolvem a discussão da responsabilidade civil do fornecedor, seja em decorrência do fato ou do vício do produto e do serviço, seja quando é tratada matéria afeta às práticas comerciais. Esses critérios, que reduzem as exigências de produção da prova pelo consumidor, não excluem a aplicação da regra estática, pois atuam em situações específicas. Sustenta-se que nenhum desses casos reporta-se à inversão do encargo probatório, porquanto o que há, na verdade, é a incidência de uma presunção legal relativa, a imposição de um fato constitutivo ao fornecedor e o reconhecimento, pelo juiz, de algum fato alegado pelo consumidor como verdadeiro. Este estudo justifica-se pela imprecisão que norteia o instituto do ônus da prova, bem como pelos problemas de ordem prática que são constatados no cotidiano forense.

Biografia do Autor

Ricardo Rocha Leite, Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UNICEUB). Juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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Publicado

2017-04-10

Como Citar

LEITE, Ricardo Rocha. O ônus da prova no CDC: sua diversidade e a falsa inversão. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 108, n. 1, p. 03–22, 2017. DOI: 10.22477/rdj.v108i1.60. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/60. Acesso em: 25 abr. 2024.