Bem jurídico penal e proporcionalidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v113i00.770

Palavras-chave:

Constituição. Proporcionalidade. Princípios. Direito penal. Bens jurídicos.

Resumo

Em sua moderna concepção, o princípio constitucional da proporcionalidade também deve ser aplicado como método de controle do Estado com relação à escolha das condutas a serem definidas em lei como crimes. Partindo-se de uma perspectiva valorativa dos bens jurídicos tutelados pelo ordenamento, à luz do princípio da intervenção mínima e dos critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito, é possível averiguar racionalmente a constitucionalidade da criminalização de condutas. Objetivo: este artigo teve como objetivo tecer paralelo entre os princípios norteadores da criação de tipos penais e os parâmetros constitucionais para a restrição dos direitos fundamentais. Método: a pesquisa possuiu natureza qualitativa e foi elaborada mediante abordagem dedutiva, por meio de técnicas de pesquisa bibliográfica e documental direta e indireta, com a análise de fontes primárias e secundárias. Resultado: concluiu-se que os tradicionais postulados limitativos do direito penal – exclusiva proteção de bens jurídicos e intervenção mínima – consistem em decorrência do princípio da proporcionalidade, exigindo do legislador a observância
dos mesmos critérios por ocasião da criação de normas penais incriminadoras.

Biografia do Autor

Marcel Maia Viana, Tribunal de Justiça do Acre

Mestrando em Direito pela Universidade Estácio de Sá – UNESA. Servidor Público do Tribunal de Justiça do Acre - TJAC.

Emmily Teixeira de Araújo, Advocacia

Mestre em Direito, Estado e Constituição pela Universidade de Brasília – UnB. Advogada.

Thiago Pereira Figueirêdo, Advocacia

Mestre em Direito pela Universidade de Brasília. Advogado. 

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Publicado

2022-06-29

Como Citar

MAIA VIANA, Marcel; ARAÚJO, Emmily Teixeira de; FIGUEIRÊDO, Thiago Pereira. Bem jurídico penal e proporcionalidade. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 113, n. 00, p. e022004, 2022. DOI: 10.22477/rdj.v113i00.770. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/770. Acesso em: 16 maio. 2024.