O acordo de leniência
instrumento de efetividade da ação por ato de improbidade administrativa
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v113i00.772Palavras-chave:
Acordo de leniência. Atos de improbidade administrativa. Repercussão.Resumo
Objetivo: a proposição deste ensaio objetiva analisar como o acordo de leniência funciona na condição de instrumento de efetividade das ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, pois, em muitas situações, as condutas que ensejam a celebração dos referidos acordos também figuram como atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992. Nesse sentido, é necessário verificar quais as consequências advindas da celebração do acordo de leniência pela pessoa jurídica para a efetivação do objetivo de preservar a probidade administrativa prevista na Lei 8.429/1992. Método: a metodologia empregada baseia-se na análise das principais características do acordo de leniência, nos dispositivos da Lei 12.846/2013, que tratam do tema, nos atos tipificados como ímprobos e suas respectivas sanções e, por fim, na conclusão acerca das consequências referentes à efetividade das sanções, em razão da prática de atos de improbidade administrativa por ocasião da celebração de acordo de leniência pela mesma pessoa jurídica. Resultado: ao final deste ensaio, constata-se que o acordo de leniência previsto na Lei 12.846/2013, ainda que esteja inserto em diploma legal específico que trata das sanções em razão da prática de atos de corrupção praticados por pessoas jurídicas, pode ser aplicado no âmbito da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, tendo em vista que integra o mesmo microssistema de combate à corrupção.
Referências
BERTONCINI. Mateus. Do acordo de leniência. Comentários aos artigos 16 e 17. In: CAMBI, Eduardo; GUARAGNI, Fábio André (coord.) BERTONCINI, Mateus (org.) Lei anticorrupção: comentários à Lei nº 12.846/2013. São Paulo: Almedina, 2014.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 10.887, de 17 de outubro de 2018. Altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Diário da Câmara dos Deputados, Brasília, DF, 2018b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2184458. Acesso em: 4 jan. 2021.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Resolução nº 124 de 17 de novembro de 2010. Altera redação do art. 1° da Resolução nº 104, de 6 de abril de 2010, que dispõe sobre medidas administrativas para a segurança e a criação de Fundo Nacional de Segurança. Diário de Justiça eletrônico, Brasília, DF, n. 210, p. 5-6, 18 nov. 2010. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_124_17112010_11102012185911.pdf. Acesso em: 1 dez. 2021.
BRASIL. Constituição dos Estados Unidos do Brasil (de 18 de setembro de 1946). Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, RJ, p. 13.059, 18 set. 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm. Acesso em: 1 dez. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 1 dez. 2021.
BRASIL. Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002. Promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso “c”. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 8 out. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4410.htm. Acesso em: 1 dez. 2021.
BRASIL. Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 1 fev. 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/D5687.htm. Acesso em: 1 dez. 2021.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 1, de 19 de outubro de 1969. Edita o novo texto da Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, RJ, p. 8.865, 20 out. 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc_anterior1988/emc01-69.htm. Acesso em: 1 dez. 2021.
BRASIL. Lei nº 3.164, de 1º de julho de 1957 [Lei Pitombo-Godói Ilha]. Provê quanto ao disposto no parágrafo 31, 2ª parte, do art. 141, da Constituição Federal, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, RJ, p. 13.802, 4 jun. 1957. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L3164.htm. Acesso em: 1 dez. 2021.
BRASIL. Lei nº 3.502, de 21 de dezembro de 1958 [Lei Bilac Pinto; Lei do Enriquecimento Ilícito]. Regula o seqüestro e o perdimento de bens nos casos de enriquecimento ilícito, por influência ou abuso de cargo ou função. Diário O icial da União: seção 1, Rio de Janeiro, RJ, p. 26.947, 22 dez. 1958. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L3502.htm. Acesso em: 1 dez. 2021.
BRASIL. Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965 [Lei da ação Popular]. Regula a ação popular. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 6.241, 5 jul. 1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4717.htm. Acesso em: 1 dez. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 [Lei da Improbidade Administrativa; Lei do Enriquecimento Ilícito; Lei do Colarinho Branco]. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 6.993, 3 jun. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8429.htm. Acesso em: 1 dez. 2021.
BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 [Lei Geral do Processo Administrativo; Lei do Processo Administrativo Federal]. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 1 fev. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm. Acesso em: 1 dez. 2021.
BRASIL. Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 [Lei de Defesa da Concorrência; Lei Antitruste; Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência]. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 1 dez. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/L12529.htm. Acesso em: 1 dez. 2021.
BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 [Lei Anticorrupção]. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 2 ago. 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12846.htm. Acesso em: 1 dez. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 17 mar. 2015a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/L13105.htm. Acesso em: 1 dez. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.655, de 225 de abril de 2018. Inclui no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 26 abr. 2018a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13655.htm. Acesso em: 1 dez. 2021.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 105, de 2015. Acrescenta parágrafo ao artigo 16 da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, determinando que os acordos de leniência celebrados por entes da Administração Pública sejam homologados pelo Ministério Público. Diário do Senado Federal, Brasília, DF, 2015b. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/120017. Acesso em: 1 dez. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Tema 1.043 - A utilização da colaboração premiada no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em face do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), da imprescritibilidade do ressarcimento ao erário (CF, art. 37, §§ 4º e 5º) e da legitimidade concorrente para a propositura da ação (CF, art. 129, § 1º). Leading Case: ARE 1.175.650. Relator: ministro Alexandre de Moraes, 17 dez. 2020. Diário de Justiça eletrônico nº 296/2020, Brasília, DF, 17 dez. 2020. Disponível em: https://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5587841&numeroProcesso=1175650&classeProcesso=ARE&numeroTema=1043#. Acesso em: 1 dez. 2021.
BRITTO, Carlos Ayres. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lênio Luiz (coord.); Léo Ferreira Leoncy (coord. executivo). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva: Almedina. 2013. (Série IDP).
CARVALHOSA, Modesto de Barros. Considerações sobre a lei anticorrupção das pessoas jurídicas: Lei nº 12.846/2013. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: Teoria geral do processo. Parte geral e processo de conhecimento. 21. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.
DIPP, Gilson; CASTILHO, Manoel Volkem de. Comentários sobre a lei anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2016.
FIGUEIREDO, Marcelo. A prescrição nas ações de improbidade administrativa (Artigo 23, I, II, e III da Lei n. 8.429/92). Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, São Paulo, SP, v.13, n. 1, p. 65 – 74, 17 set. 2018.
HAGER, Marcelo. Improbidade administrativa: Comentários à Lei nº 8.429/92. São Paulo: Atlas, 2015.
LIMA FILHO, Francisco das C. Direito processual civil: Métodos de solução de conflito. Dourados: UNIGRAN, 2006.
LIMA, Wellington Henrique Rocha de; FERREIRA, Jussara Borges. Mediação, conciliação e acordos nos atos de improbidade administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
MACHADO, Antônio de Oliveira. Acordo de leniência e a lei de improbidade. Curitiba: Juruá. 2017.
MARRARA, Thiago. Acordo de leniência no processo administrativo brasileiro: modalidades, regime jurídico e problemas emergentes. Revista Digital de Direito Administrativo, Ribeirão Preto, SP: USP, v. 2, n. 2, p. 509-527, 2015.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 9. ed. Salvador: JusPodivm, 2017.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Interamericana contra a Corrupção. [Caracas, Venezuela], 29 mar. 1996. Disponível em: http://www.oas.org/juridico/portuguese/treaties/b-58.htm. Acesso em: 1 dez. 2021.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. [Mérida, México], 9 dez. 2003. Disponível em: https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/corrupcao/convencao.html. Acesso em 1 dez. 2021.
OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da improbidade administrativa: Má gestão pública. Corrupção, Ineficiência. 5. ed. rev. atual. São Paulo: Thomson Reuters: Revista dos Tribunais. 2020. p. 109.
SÁ, Acácia Regina Soares de. A moralidade como elemento autônomo nas condenações por ato de improbidade administrativa stricto sensu. 2020. Dissertação (Mestrado em Direito) - Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.
SANTOS, Kleber Bispo dos Acordo de leniência na lei de improbidade administrativa e na lei anticorrupção. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
TALAMINI, Eduardo. A (in)disponibilidade do interesse público: Consequências Processuais (composições em juízo, prerrogativas processuais, arbitragem, negócios processuais e ação monitória): versão atualizada para o CPC/2015. Revista de Processo, São Paulo, SP, v. 42, n. 264, p. 83-107, fev. 2017.
WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo. 16. ed. ref. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2016. v. 1.
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