Conciliação e mediação no âmbito da Suprema Corte

mudança de paradigma e desjudicialização processual

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22477/rdj.v113i00.827

Palavras-chave:

Mediação, Conciliação, Supremo, Ações constitucionais

Resumo

Objetivo: o presente artigo propõe-se a estudar a aplicação dos institutos da conciliação e da mediação no âmbito da Suprema Corte brasileira. Para alcançar tal intento, buscar-se-á, no primeiro capítulo, discorrer sobre o papel do Supremo Tribunal Federal, bem como sobre as atribuições estabelecidas pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nomeadamente as competências que lhe são atribuídas como “guardião da Constituição”. Em seguida, buscar-se-á abordar acerca dos institutos da mediação e da conciliação como meios alternativos de solução de conflitos, discorrendo
sobre sua origem e eficácia no âmbito judicial, além de explanar acerca dos mecanismos no âmbito da Administração Pública. Por fim, serão estudados alguns precedentes que informam sobre a utilização da conciliação e da mediação no âmbito das ações constitucionais, tema principal deste trabalho. Método: trata-se, portanto, de pesquisa qualitativa, documental e bibliográfica, desenvolvida com análise de conteúdo. Nessa perspectiva, com base em referenciais teóricos acerca do tema, a pesquisa mostra-se relevante, propondo-se a fornecer subsídios para reflexões fundamentais de impacto acerca da concreta utilização dos institutos citados no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Resultado: como resultado obtido, a pesquisa demonstrou que o envio das citadas ações à Câmara de Conciliação, como decisão tomada pelo Pretório Excelso, contraria diversos dispositivos legais disciplinadores do procedimento da ação de (in)constitucionalidade, bem como contra o próprio texto da Magna Carta.

Biografia do Autor

Enivaldo Ribeiro de Souza Júnior, Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV.
Servidor Público do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJ/ES.

Rosana Júlia Binda, Câmara Municipal de Conceição da Barra

Doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá – UNESA.
Procuradora Legislativa na Câmara Municipal de Conceição da Barra - ES.

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Publicado

2022-12-19

Como Citar

RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR, Enivaldo; JÚLIA BINDA, Rosana. Conciliação e mediação no âmbito da Suprema Corte: mudança de paradigma e desjudicialização processual. Revista de Doutrina Jurídica, Brasília, DF, v. 113, n. 00, p. e022014, 2022. DOI: 10.22477/rdj.v113i00.827. Disponível em: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/827. Acesso em: 16 maio. 2024.