A pós-cidadania e a pós-nacionalidade
poderia o não nacional imigrante ter direitos políticos no brasil?
DOI:
https://doi.org/10.22477/rdj.v114i00.846Palavras-chave:
Não nacional imigrante. Direitos políticos. Direitos humanos.Resumo
Objetivo:o objetivo deste texto é estudar a eventual alteração da Constituição da República de 1988, que não admite, como regra, a cidadania política dos não nacionais imigrantes. Por isso, desejase examinar como está posto esse cenário hoje, cotejando esse panorama com as ideias de pósnacionalidade e pós-cidadania, que podem servir de referência para redesenhar os moldes que se tem atualmente estabelecidos, como o direito a votar e o direito a ser votado do não nacional imigrante. Dessa maneira, será preciso que nos debrucemos sob alguns institutos clássicos, como nacionalidade, cidadania, direito ao voto, direito a ser votado, soberania e as novas interpretações dessas premissas à luz da indivisibilidade dos direitos humanos. Método: a metodologia usada será o manejo do método científico indutivo, o exame da Constituição, das leis, dos autores das ciências humanas e do direito comparado, sobretudo latino-americano e europeu, para que possamos explicar nossa visão a respeito da chance que poderia ser conferida aos não nacionais imigrantes de votarem e serem votados. O nosso marco teórico será Hanna Arendt com suas importantes reverberações sobre a expressão “direito a ter direitos” no que toca aos direitos humanos dos não nacionais imigrantes. Resultado: a conclusão é de que talvez estejamos preparados para reformar nosso arcabouço jurídico para contemplar o direito a votar e ser votado dos não nacionais imigrantes.
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